TRT15 02/05/2018 -Pág. 13755 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2465/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Maio de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
TALITA BELEZI DE SOUZA(OAB:
350224/SP)
13755
a data do efetivo pagamento, distribuído como segue:
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON RIBEIRO DE ARAUJO
Principal líquido: R$66.847,31
Juros: R$14.975,36
PODER JUDICIÁRIO
Honorários advocatícios: R$7.460,61
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juros sobre Hon. Advocatícios: R$969,44
Contribuições previdenciárias: R$8.517,97
Custas Processuais: R$1.700,11
Isento de IRRF diante do valor tributável e do número de meses a
que se referem as verbas.
Rua do Comércio, 511, Centro, TIETE - SP - CEP: 18530-000
O débito previdenciário será acrescido de juros e multa nos termos
do que determina o § 4º, do art. 879, da CLT, caso não quitado no
prazo indicado no art. 43, § 3º, da Lei 8.212/91.
TEL.: (15) 32821886 - EMAIL: [email protected]
Desnecessária a intimação da União Federal, tendo em vista que o
valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$20.000,00, conforme Portaria Portaria MF n° 582, de 11/12/2013PROCESSO: 0011211-90.2016.5.15.0111
Seção 1, Pág 131.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intime-se a(o) executada(o), por meio de seu(sua) i. patrono(a),
nos termos do art. 513, §2º, do CPC, para quitar o valor ora
homologado, no prazo de 48 horas.
AUTOR: ROBSON RIBEIRO DE ARAUJO
Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá
valer-se da ferramenta (Atualização de Valores), menu (Serviços),
RÉU: AGAPE INDUSTRIALIZACAO LTDA - EPP
disponibilizada no site do e. TRT da 15ª região (www.trt15.jus.br), e
para a atualização do débito previdenciário, usar a ferramenta
(Cálculo de Contribuições Previdenciárias e emissão de GPS),
menu (Pagamentos), no site da Receita Federal do Brasil
(www.receita.fazenda.gov.br).
DECISÃO PJe-JT
Intime-se o exequente.
Tietê, 24 de abril de 2018.
HOMOLOGO os cálculos efetuados pelo reclamante, fixando o
valor total da execução em R$100.470,80, atualizado até
24/04/2018, conforme planilha de atualização anexa. O débito
exequendo deverá ser atualizado e majorado por juros de mora até
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118619