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TRT15 - 2465/2018 - Página 5892

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TRT15 02/05/2018 -Pág. 5892 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 02/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2465/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Maio de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Processo Nº RTOrd-0011113-24.2015.5.15.0020
AUTOR
CARLOS ROBERTO DE JESUS REIS
ADVOGADO
ANA MARIA STOPPA(OAB:
108248/SP)
RÉU
BASF SA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)

5892

juros SELIC, porque entendo que o devedor somente se constitui
em mora quanto aos valores previdenciários se, instado a efetuar o
pagamento (o que será feito após a liquidação da sentença), deixar
de fazê-lo;
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS (SISTEMA "S") - não

Intimado(s)/Citado(s):

devem integrar o cálculo das contribuições previdenciárias, por não

- BASF SA
- CARLOS ROBERTO DE JESUS REIS

serem abrangidas pela -competência destinada pelo art. 114, VIII,
da CF, à Justiça do Trabalho, conforme art. 240 da CF/88. Todavia,
deve ser incluída a parcela relativa ao SAT, visto que, por se tratar
de contribuição destinada ao financiamento da seguridade social,

PODER JUDICIÁRIO

está incluída no rol do art. 195,1, "a" e II, da CR;

JUSTIÇA DO TRABALHO

IMPOSTO DE RENDA - os cálculos do imposto de renda,
eventualmente devido, deverão ser apurados conforme disposto na

Fundamentação
Processo: 0011113-24.2015.5.15.0020
AUTOR: CARLOS ROBERTO DE JESUS REIS

Instrução Normativa RFB N° 1.500/2014, não devendo, entretanto,
incidir sobre os juros de mora, ante a sua natureza indenizatória (OJ
n° 400 do C.TST).

RÉU: BASF SA

HORAS EXTRAORDINÁRIAS - se deferidas, deverão ser
D E S P A C H O-arg

apresentadas de forma analítica e pormenorizada, em separado
(cartão de ponto), permitindo a visualização do labor diário e

Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a
reclamada para INCLUIR O RECLAMANTE EM PLANO DE SAÚDE
IDÊNTICO AO QUE POSSUÍA NA ÉPOCA DA DISPENSA, no
prazo de 30 dias, a contar da intimação, sob pena de arcar com o
pagamento mensal de R$ 507,89 para que o reclamante custeie o
benefício diretamente, até a efetiva inclusão e limitada à data em
que o autor completar 75 anos de idade (29/10/2051).
Sem prejuízo da deliberação supra, designo audiência para
tentativa de conciliação, apresentação de cálculos de liquidação,
prolação da decisão de homologação e demais providências sobre
o prosseguimento da execução, para o dia 12/06/2018, às 14h10,
devendo as partes comparecerem munidas dos cálculos impressos
a fim de facilitar a análise das contas para composição.
Esclareço, que a apresentação dos cálculos impressos no momento
da audiência não exclui a obrigação de juntada das respectivas
contas por meio eletrônico.
Determina-se às partes, sob pena de preclusão, que
apresentem seus cálculos de liquidação de sentença, em meio
eletrônico até o início da audiência, observados os seguintes
parâmetros:
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - necessária a apresentação do índice
utilizado, bem como apresentação da tabela aplicada para

mensal.
Esclareço que a apresentação das contas não poderá ser
protocolizada com sigilo, sob pena de ser considerada inexistente,
haja vista que quando gravada desta forma, impossibilita o exercício
do contraditório por não permitir a visualização pela parte contrária.
A presença das partes na referida audiência é determinada com
fulcro nos artigos 764 da CLT, 139, inciso V, c/c art 6º do CPC e
com amparo no disposto no art. 772, incisos I e II, do código
adjetivo. Assim, independente de nova intimação e mesmo que não
compareça(m) na mencionada audiência, a(s) parte(s) reclamada(s)
toma(m) ciência expressa do prazo a que alude o artigo 880, da
CLT para cumprimento do título executivo ou garantia da execução,
que será contado a partir da referida audiência, caso haja a
homologação dos cálculos naquela oportunidade. Procedimentos
em consonância com a Recomendação 01/2010 da Corregedoria
Regional do E. TRT da 15ª. Região.
Intimem-se os patronos das partes, que deverão informar seus
clientes da presente audiência, ficando a parte reclamada
cientificada de que, na ocasião, deverá comparecer seu
representante legal/preposto com poderes para transigir e receber
citação/intimação.
Guaratinguetá, 26 de abril de 2018.

verificação do mês correspondente;
JUROS DE MORA - os juros deverão vir destacados de forma de
permitir a visualização de cada verba apenas com a atualização;
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS - devem ser apuradas mês a
mês, com aplicação dos índices trabalhistas, sem a inclusão dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118619

Tania Aparecida Claro
Juíza Titular de Vara do Trabalho

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