TRT15 01/08/2018 -Pág. 1567 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2530/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018
1567
Defiro a justiça gratuita ao autor.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Após o trânsito em julgado, uma via da presente decisão assinada
eletronicamente servirá como alvará judicial para habilitação do
reclamante no programa do seguro-desemprego, incumbindo ao
órgão competente a verificação dos requisitos para o recebimento
do benefício. Para tanto, faço constar a seguir os dados
necessários:
PROCESSO: 0012176-43.2017.5.15.0011
Empregado: PEDRO DE JESUS SILVA - CPF: 306.488.428-00 CTPS: 56421 série 00018/PI - NIS: 126.98332.17.6
AUTOR: PEDRO DE JESUS SILVA
Empregador: JOHNSIEL LINS ROCHA BARBOSA - CNPJ:
RÉUS: JOHSIEL LINS ROCHA BARBOSA
20.743.818/0001-01
MUNICÍPIO DE BARRETOS
O Município é isento do pagamento das custas, nos termos do art.
Vistos os autos da ação que PEDRO DE JESUS SILVA move em
790-A, I, da CLT.
face de JOHSIEL LINS ROCHA BARBOSA e MUNICÍPIO DE
Não aplicável a remessa ex officio (art. 496, §3° CPC).
BARRETOS.
Custas, pelo réu JOHNSIEL LINS ROCHA BARBOSA, no importe
Ausentes as partes.
de R$320,00, sobre a condenação, ora arbitrada em R$16.000,00.
Prejudicada a última tentativa de conciliação.
Intimem-se as partes.
Submetido ao julgamento, foi proferida a seguinte
Cumpra-se.
SENTENÇA
Nada mais.
RELATÓRIO
Barretos/SP, 19 de julho de 2018
PEDRO DE JESUS SILVA ajuizou em 30/8/2017 ação em face de
JOHSIEL LINS ROCHA BARBOSA e MUNICÍPIO DE BARRETOS,
JUIZ DO TRABALHO
alegando que trabalhou de 19/9/2016 a 18/3/2017, sem receber
parte das verbas. Pleiteou aviso prévio, FGTS com multa de 40%,
13° salário, férias com 1/3, saldo salarial, multas dos art. 467 e 477
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012176-43.2017.5.15.0011
AUTOR
PEDRO DE JESUS SILVA
ADVOGADO
EDSON GARCIA(OAB: 357954/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BARRETOS
ADVOGADO
ELISA MARIA ROCHA(OAB:
91449/SP)
RÉU
JOHNSIEL LINS ROCHA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BARRETOS
da CLT, horas extras, intervalo intrajornada, adicional de
insalubridade, guias do seguro-desemprego, indenização por danos
morais, baixa na CTPS, honorários advocatícios e justiça gratuita.
Atribuiu à causa o valor de R$23.377,37. Anexou documentos.
O reclamante manifestou sua desistência quanto ao pedido de
adicional de insalubridade e reflexos, razão pela qual o feito foi
julgado extinto sem resolução de mérito quanto a tais pleitos
(id 2c75519, p.,1).
Inconciliados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122210