TRT15 06/08/2018 -Pág. 6502 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2533/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018
6502
III- Dispositivo
Condeno os reclamados a pagar honorários sucumbenciais na
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para
proporção de 5% do que resultar da liquidação da sentença para o
condenar Carlos Humberto de Castro Eschiapati pagar em
advogado da autora, observados os parâmetros fixados na
benefício de Paula Roberta da Silva Rebouças Santana as
determinação supra.
seguintes parcelas, nos termos da fundamentação supra:
Custas processuais, pelos reclamados, no importe de R$400,00,
a) aviso prévio indenizado de 39 dias, férias proporcionais
calculadas sobre o valor dado à causa de R$20.000,00.
acrescidas de 1/3, décimo terceiro proporcional, parcelas essas que
deverão ser acrescidas de multa de 50%,nos termos do art. 467 da
Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos
CLT;
declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará
aplicação das penalidades cabíveis.
b) uma hora extra diária, acrescida de adicional de 50%, por sábado
trabalho, nos termos do art. 71, §4º da CLT, com repercussão nas
Intimem-se.
demais parcelas de natureza salarial;
Nada mais.
c) horas extras excedentes a quadragésima quarta semanal,
acrescidas de adicional legal de 50%, observada a jornada
declinada em inicial, com repercussão no aviso prévio indenização,
DSR e feriados, décimo terceiro proporcional, férias proporcionas
Rinaldo Soldan Joazeiro
acrescidas de 1/3.
Juiz do Trabalho Substituto
d) FGTS ( 8+40%);
e) multa do art. 477,§8º da CLT.
Condeno, ainda, Tânia Schiapatti e Glem Schiapatti, a
Sentença
responderem subsidiariamente pelos créditos deferidos na presente.
Determino que Carlos Humberto de Castro Eschiapati proceda à
anotação do contrato de trabalho em CTPS da autora, observada a
projeção do aviso prévio em relação da data da baixa (OJ 82 da
SBDI-1 do C. TST). Autorizo, desde já, a secretaria a fazê-lo ( art.
39,§2º da CLT).
Expeça-se alvará para fins de requerimento do seguro-desemprego,
bem como, ofícios a Superintendência Regional do Trabalho e
Ministério Público do Trabalho.
Processo Nº RTOrd-0010857-77.2016.5.15.0107
AUTOR
DAIANE BANDEIRA
ADVOGADO
JOAO PAULO FORTI(OAB:
105415/SP)
ADVOGADO
JOAO BATISTA DIAS
MAGALHAES(OAB: 69329/SP)
RÉU
JULIO CESAR LUCAS
ADVOGADO
MARCOS ROGERIO BARION(OAB:
144548/SP)
RÉU
Lucas & Batista Drogaria Ltda
ADVOGADO
MARCOS ROGERIO BARION(OAB:
144548/SP)
RÉU
RENATO CARDOSO DE ABREU &
CIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE BANDEIRA
Defiro os benefícios da justiça gratuita e rejeito todos os demais
pedidos formulados pelas partes.
Contribuição Fiscal e Previdenciária na forma da fundamentação
supra.
Juros e correção monetária, conforme fundamentação supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122415
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO