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TRT15 - 2569/2018 - Página 1712

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TRT15 26/09/2018 -Pág. 1712 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 26/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2569/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018

1712

Souza (OAB: SP 0132218 - CPF: 005.005.878-92), a quantia de
R$ 8.970,67, valendo cópia deste despacho, devidamente assinado
pelo Juízo, como GUIA DE RETIRADA. Obs: valor isento de
Imposto de Renda;

2) Libere-se ao patrono do reclamante, Dr. Celso Cordober de
Souza (OAB: SP 0132218 - CPF: 005.005.878-92), a quantia de
R$ 4.485,35, valendo cópia deste despacho, devidamente assinado
pelo Juízo, como GUIA DE RETIRADA. Obs: valor referente a
honorários advocatícios;

Notificação

3) Providencie a instituição bancária o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$ 665,75, valendo
cópia deste despacho, devidamente assinado pelo Juízo, como
OFÍCIO.

A assinatura eletrônica do Magistrado contida neste documento
dispensa a assinatura manuscrita, conforme Ofício-Circular
TST.GP.JAP nº 018/2017 e Provimento GP-VPJ-CR 01/2017 do E.
TRT15, sendo certo que sua autenticidade poderá ser aferida
mediante consulta ao endereço de internet indicado logo abaixo da
assinatura eletrônica, digitando no campo "número do documento" o

Processo Nº RTSum-0010091-11.2017.5.15.0100
AUTOR
ANA LAURA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDA STEFANI AMARAL(OAB:
209078/SP)
AUTOR
MEIRIELE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLA REGINA DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 328708/SP)
ADVOGADO
CLAUDINEIA MARIA PEREIRA(OAB:
250850/SP)
RÉU
VOTORANTIM CIMENTOS S.A
ADVOGADO
CLEBER DAL ROVERE(OAB:
192411/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRIELE DE OLIVEIRA

número do respectivo código de barras.

Os beneficiários destas guias de retirada ficam incumbidos de

PODER JUDICIÁRIO

providenciar a impressão do documento e apresentá-lo à Caixa

JUSTIÇA DO TRABALHO

Econômica Federal.

Aplica-se, no caso, o disposto na Portaria nº 582/2013, de
11/12/2013, do Ministério da Fazenda, que dispensa a intimação da
União Federal nos processos em que o valor da contribuição
previdenciária devida seja igual ou inferior a R$ 20.000,00.
Processo: 0010091-11.2017.5.15.0100
Regularmente cumprido, arquivem-se os autos.

AUTOR: MEIRIELE DE OLIVEIRA e outros
RÉU: VOTORANTIM CIMENTOS S.A

Intimem-se.
SEC/sst
Assis, 25 de setembro de 2018.

DESPACHO / OFÍCIO
JUÍZA DO TRABALHO

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 124538

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