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TRT15 - 2603/2018 - Página 6556

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TRT15 19/11/2018 -Pág. 6556 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 19/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2603/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018

RÉU

ACUCAREIRA VIRGOLINO DE
OLIVEIRA S/A
THAINARA ZAQUEO CHIOCA(OAB:
319095/SP)
ELIANE CRISTINA CATELAN(OAB:
181985/SP)

ADVOGADO
ADVOGADO

6556

Data: 16/11/2018 - 18h27min
AUTOR: JOSE MARIO DA CUNHA DOS REIS
RÉU: JOSE JURACI FACHINI E OUTRO

Intimado(s)/Citado(s):

SENTENÇA

- ACUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A
- AGROPECUARIA TERRAS NOVAS S/A
- ALFREDO DE SOUZA NETO

RELATÓRIO
José Mário da Cunha dos Reis, qualificado na inicial, ajuizou ação
trabalhista em face de José Juraci Fachini e Outro, postulando,
em síntese: reconhecimento de vínculo empregatício; décimos

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

terceiros salários; férias acrescidas de 1/3; aviso prévio indenizado;
multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT; depósitos do FGTS

Fundamentação

mais indenização compensatória de 40%; nulidade da dispensa,

Processo: 0012068-08.2017.5.15.0110

reintegração ou indenização substitutiva e indenização por danos

AUTOR: ALFREDO DE SOUZA NETO

morais, materiais e estéticos em virtude de acidente do trabalho;

RÉU: AGROPECUARIA TERRAS NOVAS S/A e outros

adicional de insalubridade; horas extras e reflexos; intervalos intra e

dbr

interjornadas e reflexos; adicional noturno e reflexos; justiça gratuita
DESPACHO

e honorários advocatícios.
Juntou documentos e atribuiu à causa o valor de R$ 588.625,00.

Reputa-se válida a notificação enviada ao reclamante nos termos do

Infrutífera a conciliação, os reclamados apresentaram defesa escrita

Art. 274, do NCPC, incumbindo à parte ou seu procurador informar

conjunta, acompanhada de documentos.

o correto endereço, ou qualquer mudança de endereço ao Juízo

Em audiência inicial, as reclamadas requereram a retificação do

para fins de notificações/ intimações.

polo passivo, com a exclusão do Sr. José Juraci. No entanto, as

Ciência ao procurador do reclamante, ficando ciente, ainda, das

partes acordaram quanto ao fato de o reclamante ter se ativado nas

penalidades previstas em caso de ausência do reclamante à

dependências do sítio que está em nome do Sr. José Juraci, mas

audiência designada.

que as notas referentes à borracha extraída foram emitidas pelo
CNPJ da Sra. Leonice Aparecida Tartari Fachini, esposa do Sr.
José. Requereu o reclamante o reconhecimento do vínculo com a
Sra. Leonice, com a condenação solidária do Sr. José Juraci.

Em 14 de Novembro de 2018.

Ainda na ocasião, foi determinada a realização de perícia médica,
Juiz(íza) do Trabalho

diante da alegação de acidente do trabalho.

Sentença

Laudo pericial médico acostado aos autos.

Processo Nº RTOrd-0012092-70.2016.5.15.0110
AUTOR
JOSE MARIO DA CUNHA DOS REIS
ADVOGADO
ALEX COCHITO(OAB: 158922-D/SP)
RÉU
JOSE JURACI FACHINI E OUTRO
ADVOGADO
MARCIO MANO HACKME(OAB:
154436/SP)

Réplica à contestação foi apresentada.
Em audiência em prosseguimento, foram ouvidos os depoimentos
pessoais e três testemunhas prestaram declarações. O réu
requereu a expedição de ofício ao INSS para informações sobre os
benefícios concedidos ao autor, o que foi deferido pelo Juízo.

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JURACI FACHINI E OUTRO
- JOSE MARIO DA CUNHA DOS REIS

Resposta ao ofício juntada aos autos.
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais escritas pelas partes.
Conciliação final rejeitada.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Autos: 0012092-70.2016.5.15.0110

Código para aferir autenticidade deste caderno: 126568

FUNDAMENTAÇÃO

PRELIMINARMENTE

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