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TRT15 - 2613/2018 - Página 7461

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TRT15 03/12/2018 -Pág. 7461 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 03/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2613/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018

7461

do E. STF e Súmula Vínculante n. 37, verbis:

DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014.

"Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa,

DIFERENÇAS SALARIAIS. REVISÃO GERAL ANUAL.

aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de

NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. A

isonomia."

revisão geral anual de que trata o art. 37, X, da CF, pressupõe a

Recente decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal

autorização por lei específica, bem como a prévia dotação

corrobora tal entendimento:

orçamentária. Neste sentido, é necessária a observância da

"DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO

iniciativa do órgão competente para edição do ato normativo (Poder

EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO.

Executivo, remetendo o Projeto de Lei ao Legislativo), não sendo

REAJUSTE SALARIAL. SÚMULAS 279 E 280/STF. REVISÃO

permitido ao Poder Judiciário, a pretexto de suprir a omissão,

GERAL ANUAL PELO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA

usurpar o papel de legislador e deferir pedido de indenização no

VINCULANTE 37. 1. Hipótese em que a resolução da controvérsia

tocante à revisão geral anual de servidores. Assim, a omissão do

demandaria o reexame dos fatos e do material probatório

Executivo em proceder à revisão geral anual prevista no art. 37, X,

constantes dos autos, bem como a análise da legislação

da CF, inexistindo lei que a determine, não dá ensejo às

infraconstitucional pertinente, o que é vedado em recurso

indenizações pleiteadas, sob pena de ofensa aos princípios da

extraordinário. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. 2. O

separação de poderes (art. 2º, da CF) e da legalidade (art. 5º, II,

Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da

CF). Incidem ainda o princípio constitucional da iniciativa legislativa

controvérsia e reafirmou a sua jurisprudência, fundada na súmula

específica, afirmado pelo próprio art. 37, X e art. 169, § 1º, I e II,

vinculante 37, pela qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem

CF/88, além do princípio constitucional da simetria entre os entes

função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos

federativos (art. 18, caput; art. 19, III; art. 29, caput, todos da CF de

sob fundamento de isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto

1988). Em direção semelhante a Súmula Vinculante 37 do STF.

da revisão geral anual (ARE 909.437-RG). 3. Agravo interno a que

Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido." (AIRR -

se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, §

11396-94.2014.5.15.0145 , Relator Ministro: Mauricio Godinho

2º, do CPC/1973." (ARE 925396 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO

Delgado, Data de Julgamento: 29/03/2017, 3ª Turma, Data de

BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02/05/2017, ACÓRDÃO

Publicação: DEJT 31/03/2017).

ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 12-05-2017 PUBLIC 15-05-2017).

"RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

Seguindo a mesma ordem de ideias, inúmeras são as decisões do

REVISÃO GERAL ANUAL. ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO

C. Tribunal Superior do Trabalho em casos análogos, além

FEDERAL 1. A garantia constitucional da irredutibilidade de

daquelas mencionadas na defesa do reclamado:

vencimentos não autoriza o Poder Judiciário a fixar índice de

"REVISÃO GERAL ANUAL. SERVIDORES PÚBLICOS.

revisão geral, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição

COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. VEDAÇÃO

Federal, dada a necessidade de lei específica, cujo processo

AO PODER JUDICIÁRIO. 1. A revisão geral anual a que se refere o

legislativo é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. 2.

art. 37, X, da CF, conquanto tenha por escopo a manutenção do

O reajuste salarial de servidor público municipal, com base na

poder aquisitivo dos servidores, contra os efeitos inflacionários, não

variação anual do INPC ou IPC, somente pode ser concedido

prescinde de lei específica, observada a iniciativa privativa em cada

mediante lei específica, de iniciativa do prefeito. 3. Recurso de

caso. 2. O deferimento da majoração pretendida, pela aplicação do

revista da Reclamante de que não se conhece." (RR - 705-

INPC para recomposição das perdas inflacionárias, por suposta

57.2010.5.15.0146 , Relator Ministro: João Oreste Dalazen, Data de

omissão do Poder Público, implicaria a concessão de reajuste

Julgamento: 15/06/2016, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT

salarial escamoteado, usurpando a competência privativa dos

24/06/2016).

Poderes Legislativo e Executivo, em flagrante afronta ao princípio

Pelas mesmas razões expostas, não cabe ao Poder Judiciário

da separação de poderes (art. 2º da CF), não sendo possível a

deferir indenização por eventuais danos decorrentes da omissão do

concessão do pretendido aumento real por decisão do Poder

Chefe do Poder Executivo Municipal, com fulcro no disposto nas

Judiciário. Recurso de revista não conhecido, no tema." (RR - 587-

Leis Municipais expostas na inicial, uma vez que, como afirmado,

81.2010.5.15.0146 , Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann,

implicaria na concessão da pretendida revisão, de forma

Data de Julgamento: 10/05/2017, 1ª Turma, Data de Publicação:

escamoteada, usurpando, de toda forma, as competências dos

DEJT 12/05/2017).

demais Poderes da República.

"A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO

Improcede, pois, a pretensão obreira.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 127259

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