TRT15 03/12/2018 -Pág. 7461 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2613/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018
7461
do E. STF e Súmula Vínculante n. 37, verbis:
DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014.
"Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa,
DIFERENÇAS SALARIAIS. REVISÃO GERAL ANUAL.
aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de
NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. A
isonomia."
revisão geral anual de que trata o art. 37, X, da CF, pressupõe a
Recente decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal
autorização por lei específica, bem como a prévia dotação
corrobora tal entendimento:
orçamentária. Neste sentido, é necessária a observância da
"DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
iniciativa do órgão competente para edição do ato normativo (Poder
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO.
Executivo, remetendo o Projeto de Lei ao Legislativo), não sendo
REAJUSTE SALARIAL. SÚMULAS 279 E 280/STF. REVISÃO
permitido ao Poder Judiciário, a pretexto de suprir a omissão,
GERAL ANUAL PELO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
usurpar o papel de legislador e deferir pedido de indenização no
VINCULANTE 37. 1. Hipótese em que a resolução da controvérsia
tocante à revisão geral anual de servidores. Assim, a omissão do
demandaria o reexame dos fatos e do material probatório
Executivo em proceder à revisão geral anual prevista no art. 37, X,
constantes dos autos, bem como a análise da legislação
da CF, inexistindo lei que a determine, não dá ensejo às
infraconstitucional pertinente, o que é vedado em recurso
indenizações pleiteadas, sob pena de ofensa aos princípios da
extraordinário. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. 2. O
separação de poderes (art. 2º, da CF) e da legalidade (art. 5º, II,
Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da
CF). Incidem ainda o princípio constitucional da iniciativa legislativa
controvérsia e reafirmou a sua jurisprudência, fundada na súmula
específica, afirmado pelo próprio art. 37, X e art. 169, § 1º, I e II,
vinculante 37, pela qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem
CF/88, além do princípio constitucional da simetria entre os entes
função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos
federativos (art. 18, caput; art. 19, III; art. 29, caput, todos da CF de
sob fundamento de isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto
1988). Em direção semelhante a Súmula Vinculante 37 do STF.
da revisão geral anual (ARE 909.437-RG). 3. Agravo interno a que
Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido." (AIRR -
se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, §
11396-94.2014.5.15.0145 , Relator Ministro: Mauricio Godinho
2º, do CPC/1973." (ARE 925396 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO
Delgado, Data de Julgamento: 29/03/2017, 3ª Turma, Data de
BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02/05/2017, ACÓRDÃO
Publicação: DEJT 31/03/2017).
ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 12-05-2017 PUBLIC 15-05-2017).
"RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
Seguindo a mesma ordem de ideias, inúmeras são as decisões do
REVISÃO GERAL ANUAL. ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO
C. Tribunal Superior do Trabalho em casos análogos, além
FEDERAL 1. A garantia constitucional da irredutibilidade de
daquelas mencionadas na defesa do reclamado:
vencimentos não autoriza o Poder Judiciário a fixar índice de
"REVISÃO GERAL ANUAL. SERVIDORES PÚBLICOS.
revisão geral, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição
COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. VEDAÇÃO
Federal, dada a necessidade de lei específica, cujo processo
AO PODER JUDICIÁRIO. 1. A revisão geral anual a que se refere o
legislativo é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. 2.
art. 37, X, da CF, conquanto tenha por escopo a manutenção do
O reajuste salarial de servidor público municipal, com base na
poder aquisitivo dos servidores, contra os efeitos inflacionários, não
variação anual do INPC ou IPC, somente pode ser concedido
prescinde de lei específica, observada a iniciativa privativa em cada
mediante lei específica, de iniciativa do prefeito. 3. Recurso de
caso. 2. O deferimento da majoração pretendida, pela aplicação do
revista da Reclamante de que não se conhece." (RR - 705-
INPC para recomposição das perdas inflacionárias, por suposta
57.2010.5.15.0146 , Relator Ministro: João Oreste Dalazen, Data de
omissão do Poder Público, implicaria a concessão de reajuste
Julgamento: 15/06/2016, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT
salarial escamoteado, usurpando a competência privativa dos
24/06/2016).
Poderes Legislativo e Executivo, em flagrante afronta ao princípio
Pelas mesmas razões expostas, não cabe ao Poder Judiciário
da separação de poderes (art. 2º da CF), não sendo possível a
deferir indenização por eventuais danos decorrentes da omissão do
concessão do pretendido aumento real por decisão do Poder
Chefe do Poder Executivo Municipal, com fulcro no disposto nas
Judiciário. Recurso de revista não conhecido, no tema." (RR - 587-
Leis Municipais expostas na inicial, uma vez que, como afirmado,
81.2010.5.15.0146 , Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann,
implicaria na concessão da pretendida revisão, de forma
Data de Julgamento: 10/05/2017, 1ª Turma, Data de Publicação:
escamoteada, usurpando, de toda forma, as competências dos
DEJT 12/05/2017).
demais Poderes da República.
"A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO
Improcede, pois, a pretensão obreira.
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