TRT15 18/01/2019 -Pág. 220 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2645/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019
220
ADVOGADO
JORGE FRANCISCO MAXIMO(OAB:
117855-D/SP)
SOCRATES BERGAMASCHI
SOCRATES BERGAMASCHI - EPP
prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, ciente de que
sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da
RÉU
RÉU
prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da
CLT),permanecendo os autos sobrestados (02 anos).
No silêncio, tornem conclusos para a declaração da prescrição
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMEE RAMOS DE GODOY
intercorrente e remessa dos autos ao arquivo definitivo.
PODER JUDICIÁRIO
Em 9 de Janeiro de 2019.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(íza) do Trabalho
Fundamentação
Despacho
Processo: 0120600-25.2009.5.15.0056
Processo Nº RTOrd-0028600-79.2004.5.15.0056
AUTOR
LUZIA TATIANA DA SILVA
ADVOGADO
JORGE FRANCISCO MAXIMO(OAB:
117855-D/SP)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU
IVETE MALAQUIAS
AUTOR: AYMEE RAMOS DE GODOY
RÉU: SOCRATES BERGAMASCHI - EPP e outros
ppas
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA TATIANA DA SILVA
Tendo em conta que a nova sistemática processual trabalhista
afastou a execução de ofício, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, ciente de que
PODER JUDICIÁRIO
sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da
JUSTIÇA DO TRABALHO
prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da
CLT),permanecendo os autos sobrestados (02 anos).
Fundamentação
Processo: 0028600-79.2004.5.15.0056
AUTOR: LUZIA TATIANA DA SILVA e outros
No silêncio, tornem conclusos para a declaração da prescrição
intercorrente e remessa dos autos ao arquivo definitivo.
RÉU: IVETE MALAQUIAS
ppas
Em 16 de Janeiro de 2019.
DESPACHO
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Tendo em conta que a nova sistemática processual trabalhista
afastou a execução de ofício, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, ciente de que
sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da
prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da
CLT),permanecendo os autos sobrestados (02 anos).
No silêncio, tornem conclusos para a declaração da prescrição
Processo Nº RTSum-0017400-41.2005.5.15.0056
AUTOR
ANGELINA MARIA CANATTO
ADVOGADO
OCTAVIO MAURICIO RIVAS
TEIXEIRA(OAB: 98402-D/SP)
RÉU
CLAUDIA APARECIDA SAFRA
ADVOGADO
OSVALDO TEIXEIRA MENDES
FILHO(OAB: 106161/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELINA MARIA CANATTO
intercorrente e remessa dos autos ao arquivo definitivo.
PODER JUDICIÁRIO
Em 9 de Janeiro de 2019.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0120600-25.2009.5.15.0056
AUTOR
AYMEE RAMOS DE GODOY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129132
Fundamentação
Processo: 0017400-41.2005.5.15.0056
AUTOR: ANGELINA MARIA CANATTO