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TRT15 - 2645/2019 - Página 220

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TRT15 18/01/2019 -Pág. 220 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 18/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2645/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019

220

ADVOGADO

JORGE FRANCISCO MAXIMO(OAB:
117855-D/SP)
SOCRATES BERGAMASCHI
SOCRATES BERGAMASCHI - EPP

prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, ciente de que
sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da

RÉU
RÉU

prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da
CLT),permanecendo os autos sobrestados (02 anos).
No silêncio, tornem conclusos para a declaração da prescrição

Intimado(s)/Citado(s):
- AYMEE RAMOS DE GODOY

intercorrente e remessa dos autos ao arquivo definitivo.

PODER JUDICIÁRIO
Em 9 de Janeiro de 2019.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Juiz(íza) do Trabalho

Fundamentação

Despacho

Processo: 0120600-25.2009.5.15.0056

Processo Nº RTOrd-0028600-79.2004.5.15.0056
AUTOR
LUZIA TATIANA DA SILVA
ADVOGADO
JORGE FRANCISCO MAXIMO(OAB:
117855-D/SP)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU
IVETE MALAQUIAS

AUTOR: AYMEE RAMOS DE GODOY
RÉU: SOCRATES BERGAMASCHI - EPP e outros
ppas

DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA TATIANA DA SILVA

Tendo em conta que a nova sistemática processual trabalhista
afastou a execução de ofício, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, ciente de que
PODER JUDICIÁRIO

sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da

JUSTIÇA DO TRABALHO

prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da
CLT),permanecendo os autos sobrestados (02 anos).

Fundamentação
Processo: 0028600-79.2004.5.15.0056
AUTOR: LUZIA TATIANA DA SILVA e outros

No silêncio, tornem conclusos para a declaração da prescrição
intercorrente e remessa dos autos ao arquivo definitivo.

RÉU: IVETE MALAQUIAS
ppas
Em 16 de Janeiro de 2019.
DESPACHO
Juiz(íza) do Trabalho

Despacho
Tendo em conta que a nova sistemática processual trabalhista
afastou a execução de ofício, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, ciente de que
sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da
prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da
CLT),permanecendo os autos sobrestados (02 anos).
No silêncio, tornem conclusos para a declaração da prescrição

Processo Nº RTSum-0017400-41.2005.5.15.0056
AUTOR
ANGELINA MARIA CANATTO
ADVOGADO
OCTAVIO MAURICIO RIVAS
TEIXEIRA(OAB: 98402-D/SP)
RÉU
CLAUDIA APARECIDA SAFRA
ADVOGADO
OSVALDO TEIXEIRA MENDES
FILHO(OAB: 106161/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELINA MARIA CANATTO

intercorrente e remessa dos autos ao arquivo definitivo.

PODER JUDICIÁRIO

Em 9 de Janeiro de 2019.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(íza) do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0120600-25.2009.5.15.0056
AUTOR
AYMEE RAMOS DE GODOY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129132

Fundamentação
Processo: 0017400-41.2005.5.15.0056
AUTOR: ANGELINA MARIA CANATTO

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