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TRT15 - 2651/2019 - Página 32909

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TRT15 28/01/2019 -Pág. 32909 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 28/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2651/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019

32909

Acórdão
Processo Nº RO-0011249-62.2016.5.15.0092
Relator
LUIZ ANTONIO LAZARIM
RECORRENTE
SAMSUNG ELETRONICA DA
AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
PEDRO REZENDE CARRION(OAB:
376230/SP)
ADVOGADO
MARCELO GALVAO DE
MOURA(OAB: 155740-D/SP)
RECORRENTE
MARIA DO CARMO SANTOS LIMA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE BENEDITO(OAB:
329596/SP)
ADVOGADO
LUCAS RAMOS TUBINO(OAB:
202142/SP)
RECORRIDO
SAMSUNG ELETRONICA DA
AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
PEDRO REZENDE CARRION(OAB:
376230/SP)
ADVOGADO
MARCELO GALVAO DE
MOURA(OAB: 155740-D/SP)
RECORRIDO
MARIA DO CARMO SANTOS LIMA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE BENEDITO(OAB:
329596/SP)
ADVOGADO
LUCAS RAMOS TUBINO(OAB:
202142/SP)

HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA
COLETIVA.

A partir da vigência da Lei nº 10.234/01, que fixou em cinco minutos,
observado o máximo de dez minutos diários, o tempo de tolerância
para marcação do cartão de ponto, não prevalece o ajuste coletivo

Intimado(s)/Citado(s):

fixando tempo superior. Apurado que o tempo de marcação do

- SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
cartão superava o limite legal (art. 58, § 1º, da CLT), a totalidade do
tempo deve ser considerada como jornada extraordinária. Súmula
366 do TST.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. REDUÇÃO.
NORMA COLETIVA. INVALIDADE.

A redução do intervalo mínimo para refeição e descanso, por meio
de norma coletiva, não goza de validade em face do caráter cogente
das normas do artigo 71 da CLT. Neste sentido, a Súmula nº 437, II,
5ª TURMA - 9ª CÂMARA

RECURSO ORDINÁRIO

TST.

INTERVALO DE 15 MINUTOS QUE ANTECEDE A JORNADA
EXTRAORDINÁRIA. ARTIGO 384 DA CLT.

PROCESSO Nº 0011249-62.2016.5.15.0092
O descumprimento do intervalo de 15 minutos a que alude o artigo
RECORRENTE: MARIA DO CARMO SANTOS LIMA, SAMSUNG
ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA

384 da CLT atrai a aplicação analógica do artigo 71, § 4º, da CLT,
acarretando o pagamento das horas extras correspondentes.
Súmula 80 deste Regional.

RECORRIDO: MARIA DO CARMO SANTOS LIMA, SAMSUNG
ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA

GABLAL/rc/mht/lal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129551

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