TRT15 22/04/2019 -Pág. 1374 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2706/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019
1374
correção monetária, considerada como época própria o mês
subsequente ao da prestação de serviços em se tratando de
ANDREIA REGINA DE FREITAS ajuizou a presente reclamação
salários (Súmula 381 do TST) e Súmula 439, do C. TST,
trabalhista em 04.03.2019 em face de DIA BRASIL SOCIEDADE
relativamente aos danos morais.
LIMITADA, aduzindo manter contrato de emprego com o
Para os fins do disposto pelo art. 832, § 3º, CLT, declaro com
Reclamado, bem como, que seu filho, de apenas 1 ano e 11 meses
verbas tributáveis: saldo de salários e 13o. salários.
de idade, portador de síndrome de Down, necessitou de uma
Custas da ação pela reclamada (TCA LOGISTICA,
intervenção cirúrgica para correção de uma cardiopatia congênita.
TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA.) calculadas sobre
Requereu, assim, que as faltas até 22.04.2019 (data da alta médica
o valor da condenação ora arbitrada em R$20.000,00, no montante
do filho) fossem abonada, bem como pagamento de danos morais e
de R$400,00.
honorários de advogado.
Intimem-se as partes. Nada mais.
Pugnou pela concessão do benefício da justiça gratuita. Atribuiu à
causa o valor de R$15.957,47.
Sentença
Processo Nº RTSum-0010230-80.2019.5.15.0006
AUTOR
ANDREIA REGINA DE FREITAS
ADVOGADO
RICARDO DAS NEVES
ASSUMPCAO(OAB: 293880/SP)
RÉU
DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
ADVOGADO
SONIA SUELI DA SILVA(OAB:
83202/SP)
Citada a parte ré apresentou defesa, rebatendo a integralidade das
pretensões.
Houve audiência para tentativa de conciliação, a qual restou
infrutífera.
Reclamante apresentou intimação do processo n. 000037476.2019.4.03.6322, que a Autora ingressou em face do INSS, e
Intimado(s)/Citado(s):
informou que a Reclamada a dispensou por justa causa, em
- ANDREIA REGINA DE FREITAS
- DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
29.03.2019.
Encerrada a instrução processual com a concordância das partes.
Razões finais oportunizadas.
Última proposta de conciliação infrutífera.
PODER JUDICIÁRIO
É o relatório. Decido.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Autos do Processo Eletrônico nº 0010230-80.2019.5.15.0006
II- FUNDAMENTAÇÃO
1 - DOS LIMITES OBJETIVOS DA LIDE.
TERMO DE AUDIÊNCIA
De início, ressalte-se que a presente tem como pedido o abono de
faltas para tratamento médico do filho da Autora, bem como os
Aos dezesseis dias do mês de abril de 2019, às 8h, na sala de
audiências desta Vara do Trabalho, pelo MM. Juiz do Trabalho
Substituto, Dr. FÁBIO CÉSAR VICENTINI, realizou-se a audiência
para publicação da sentença proferida nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por ANDREIA REGINA DE FREITAS em face
de DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA. Observadas as
formalidades de praxe, foi proferida a seguinte
danos morais.
Constata-se que, no curso do presente processo, ou mais
precisamente em 29.03.2019, a Reclamada procedeu à resolução
contratual.
Como se trata de um fato surgido posteriormente, e fora dos limites
da inicial, sem que tenha sido realizado qualquer aditamento na
inicial, a decisão do presente processo deverá ficar balizada nos
estreitos limites da exordial, ou seja, abonos de faltas e danos
morais.
SENTENÇA
A discussão sobre a legalidade da justa causa, salários, e danos
morais deste ato, deverão ser discutidos em outro processo, a
critério e caso assim entenda a parte Autora.
I- RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133180