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TRT15 - 2717/2019 - Página 8775

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TRT15 08/05/2019 -Pág. 8775 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 08/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2717/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

8775

RÉU

J & S MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA - ME

RESTAURANTE LTDA - ME (CNPJ 10.092.416/0001-05) em local
ignorado, fica INTIMADO pelo presente edital do teor da r. sentença
, bem como de decisão sobre ED:

Intimado(s)/Citado(s):
- J & S MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

SENTENÇA (Id ea2e058): procedente em parte, condenação =

Justiça do Trabalho - 15ª Região

R$10.000,00 , custas = R$200,00 , pelo reclamado
5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos
DECISÃO PJE (Id 28f209f):
Processo nº 0010915-34.2018.5.15.0132
"Tratam-se de embargos declaratórios opostos por D.
SEGRETO RESTAURANTE LTDA ME, através dos quais

AUTOR: JOSE SILVESTRE PEREIRA FILHO

discorda do resultado obtido, precipuamente no que tange à
responsabilidade solidária e pagamento de férias.

RÉU: J & S MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME

EDITAL DE INTIMAÇÃO
Ofertada impugnação.

É o relatório.
O Doutor BERNARDO MORE FRIGERI , Juiz da 5ª Vara do
Decido.

Trabalho de São José dos Campos, FAZ SABER a quantos o
presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do

Alega a embargante vício no julgado, quando na verdade

processo nº 0010915-34.2018.5.15.0132, entre partes AUTOR:

pretende a reanálise de fatos, provas e argumentos jurídicos,

JOSE SILVESTRE PEREIRA FILHO, reclamante, e RÉU: J & S

mas isso é matéria de recurso ordinário, mormente diante do

MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, reclamado, estando

efeito devolutivo recursal. Importa é que houve decisão

este último em lugar ignorado, fica INTIMADO(A) pelo presente

expressa e, portanto, tese explícita a respeito, vedado ao Juízo

edital do teor da r. sentença (Id a0c99d6): PROCEDENTE,

conhecer de questões já decididas, nos moldes do art. 836 da

condenação = R$10.000,00 custas = R$200,00 , pelo reclamado

CLT.
Sentença Embargos Declaratórios (Id 9ccf475):
Posto isso, rejeito os embargos declaratórios, nos termos da
fundamentação.

"Tratam-se de embargos declaratórios opostos por D.
SEGRETO RESTAURANTE LTDA ME, através dos quais

Intimem-se."

discorda do resultado obtido, precipuamente no que tange à
responsabilidade solidária e pagamento de férias.

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico

Ofertada impugnação.

da Justiça do Trabalho (DEJT).
É o relatório.
SAO JOSE DOS CAMPOS, 8 de Maio de 2019.

Edital
Processo Nº RTSum-0010915-34.2018.5.15.0132
AUTOR
JOSE SILVESTRE PEREIRA FILHO
ADVOGADO
ANA PAULA RODRIGUES
ANDRE(OAB: 223276/SP)

Decido.

Alega a embargante vício no julgado, quando na verdade
pretende a reanálise de fatos, provas e argumentos jurídicos,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133953

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