TRT15 17/05/2019 -Pág. 7140 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7140
O reclamante arcará com o pagamento dos honorários advocatícios
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
devidos aos patronos da reclamada no importe de 10% do valor da
JUSTIÇA DO TRABALHO
pretensão rejeitada (sucumbência total), conforme fundamentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
acima, bem como 10% do valor da parcela não acolhida no que diz
Vara do Trabalho de Matão
respeito às pretensões acolhidas em parte (sucumbência parcial),
ficando autorizada a retenção do valor do crédito do reclamante.
A sucumbência parcial será aferida pela comparação dos valores
PROCESSO: 0010751-28.2018.5.15.0081
atribuídos às pretensões e os valores efetivamente apurados em
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
liquidação antes da atualização monetária e acréscimo de juros de
mora. A diferença será a sucumbência parcial do reclamante.
AUTOR: MARIA INES CARVALHO
RÉU: AXIHUM FERTILIZANTES S.A.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de
R$ 100.000,00, no importe de R$ 2.000,00.
DECISÃO PJe-JT
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante, pois
recebia valores inferiores a 40% do teto do Regime Geral de
O recurso interposto pelo reclamante (MARIA INES CARVALHO) é
Previdência Social (§3º do art. 790 da CLT).
tempestivo notificação DEJT disponibilizada em 29 abr 2019 (2ª
feira) e publicado em 30 abr 2019 (3ª feira). Recurso protocolizado
Transitada em julgado, cumpra a reclamada as obrigações de dar
em 13 maio 2019 - Id c563c79.
com valores incontroversos no prazo de 10 dias de a tanto ser
Apresente o recorrido, querendo, as contrarrazões no prazo legal e,
instada, sob pena de multa equivalente a 10% do débito
após, remetam-se os autos ao segundo grau.
incontroverso (arts. 652, "d", e 832, §1º, da CLT).
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
Intimem-se.
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
Nada mais.
Intimem-se.
Matão, 16 de maio de 2019.
MATÃO, 16 de Maio de 2019.
Alan Cezar Runho
jtrc
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010751-28.2018.5.15.0081
AUTOR
MARIA INES CARVALHO
ADVOGADO
ROBERTO EDSON IGNÁCIO(OAB:
309508/SP)
RÉU
AXIHUM FERTILIZANTES S.A.
ADVOGADO
WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP)
ADVOGADO
HELDER ANTONIO DEZENA DA
SILVA(OAB: 115524/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AXIHUM FERTILIZANTES S.A.
- MARIA INES CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134448
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010172-46.2019.5.15.0081
AUTOR
MARINA FERNANDA CALDEIRA
ZEFERINO
ADVOGADO
GISELLE APARECIDA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 292766/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
DIOGENES TADEU GONCALVES
LEITE JUNIOR(OAB: 186729/SP)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOGADO
MARILANDE ALMADA DE
MENDONCA PAPA(OAB: 292444/SP)
ADVOGADO
NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MARINA FERNANDA CALDEIRA ZEFERINO