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TRT15 - 2724/2019 - Página 7140

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TRT15 17/05/2019 -Pág. 7140 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 17/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

7140

O reclamante arcará com o pagamento dos honorários advocatícios

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

devidos aos patronos da reclamada no importe de 10% do valor da

JUSTIÇA DO TRABALHO

pretensão rejeitada (sucumbência total), conforme fundamentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

acima, bem como 10% do valor da parcela não acolhida no que diz

Vara do Trabalho de Matão

respeito às pretensões acolhidas em parte (sucumbência parcial),
ficando autorizada a retenção do valor do crédito do reclamante.
A sucumbência parcial será aferida pela comparação dos valores

PROCESSO: 0010751-28.2018.5.15.0081

atribuídos às pretensões e os valores efetivamente apurados em

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

liquidação antes da atualização monetária e acréscimo de juros de
mora. A diferença será a sucumbência parcial do reclamante.

AUTOR: MARIA INES CARVALHO
RÉU: AXIHUM FERTILIZANTES S.A.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de
R$ 100.000,00, no importe de R$ 2.000,00.
DECISÃO PJe-JT
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante, pois
recebia valores inferiores a 40% do teto do Regime Geral de

O recurso interposto pelo reclamante (MARIA INES CARVALHO) é

Previdência Social (§3º do art. 790 da CLT).

tempestivo notificação DEJT disponibilizada em 29 abr 2019 (2ª
feira) e publicado em 30 abr 2019 (3ª feira). Recurso protocolizado

Transitada em julgado, cumpra a reclamada as obrigações de dar

em 13 maio 2019 - Id c563c79.

com valores incontroversos no prazo de 10 dias de a tanto ser

Apresente o recorrido, querendo, as contrarrazões no prazo legal e,

instada, sob pena de multa equivalente a 10% do débito

após, remetam-se os autos ao segundo grau.

incontroverso (arts. 652, "d", e 832, §1º, da CLT).

Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o

Intimem-se.

caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.

Nada mais.

Intimem-se.

Matão, 16 de maio de 2019.

MATÃO, 16 de Maio de 2019.

Alan Cezar Runho

jtrc

Juiz Titular de Vara do Trabalho

Decisão
Processo Nº RTOrd-0010751-28.2018.5.15.0081
AUTOR
MARIA INES CARVALHO
ADVOGADO
ROBERTO EDSON IGNÁCIO(OAB:
309508/SP)
RÉU
AXIHUM FERTILIZANTES S.A.
ADVOGADO
WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP)
ADVOGADO
HELDER ANTONIO DEZENA DA
SILVA(OAB: 115524/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AXIHUM FERTILIZANTES S.A.
- MARIA INES CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 134448

Decisão
Processo Nº RTOrd-0010172-46.2019.5.15.0081
AUTOR
MARINA FERNANDA CALDEIRA
ZEFERINO
ADVOGADO
GISELLE APARECIDA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 292766/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
DIOGENES TADEU GONCALVES
LEITE JUNIOR(OAB: 186729/SP)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOGADO
MARILANDE ALMADA DE
MENDONCA PAPA(OAB: 292444/SP)
ADVOGADO
NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MARINA FERNANDA CALDEIRA ZEFERINO

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