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TRT15 - 2726/2019 - Página 8249

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TRT15 21/05/2019 -Pág. 8249 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 21/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2726/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

8249

montante das contribuições previdenciárias devidas é igual ou
inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desnecessária a
DECISÃO PJe-JT

intimação da União.

C) CITAÇÃO DO RÉU
mwr

Intime-se o réu, através de seu representante judicial, para
impugnar a execução nos termos do artigo 535 do CPC.

A) SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-

Dê-se ciência ao autor.

se o cálculo apresentado pelo(a) PERITO. Sendo assim, fixo o
quantum debeatur da condenação nos seguintes termos:

Registro, 20/05/19.

Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de
renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do

Juiz(a) do Trabalho

empregado, no importe de: R$ 67.903,40;

Decisão

Valor do FGTS, no importe de: R$ 7.096,05;
Valor do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da
contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da
contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de
serviço, no importe de: R$ 17.896,23.
Valor dos honorários periciais contábeis, fixados para a presente
data, levando-se em conta a complexidade do labor demandado
para a sua confecção, e por se tratar de despesa da execução, a
responsabilidade pelo pagamento pertence ao executado, no
importe de: R$ 1.800,00

Processo Nº RTOrd-0013126-72.2017.5.15.0069
AUTOR
ROSANA DE RAMOS
ADVOGADO
MIGUEL MARIO RIBEIRO
NETO(OAB: 211426/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE IGUAPE
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
318009/SP)
ADVOGADO
RONALDO LIMA CAMARGO(OAB:
139818/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IGUAPE
- ROSANA DE RAMOS

Valor da execução, no importe de R$ 94.695,68, devidamente
atualizados e com incidência de juros para 20/05/19.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

- Observe-se que a efetiva retenção do imposto de renda na fonte
somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se
torne disponível para o beneficiário, com a aplicação da regra a que

Fundamentação
Av. Clara Gianotti de Souza, 1555, Vila Nova Ribeira, REGISTRO SP - CEP: 11900-000

alude o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, com a aplicação da Instrução

TEL.: (13) 38214635 - EMAIL: [email protected]

Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011. Para tanto, será
utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores
constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela
quantidade de meses a que se referem os rendimentos

PROCESSO: 0013126-72.2017.5.15.0069
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento,
ou seja, 66 meses no caso em tela. Para a determinação da base
de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza

AUTOR: ROSANA DE RAMOS
RÉU: MUNICIPIO DE IGUAPE

jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta
fixado o percentual único de 82,76%. Referido percentual é fixado
sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os
juros).

B) INTIMAÇÃO DA UNIÃO

DECISÃO PJe-JT
sgs

A) SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO

Nos termos do artigo 1o. da Portaria MF 582/2013, haja vista que o
Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologaCódigo para aferir autenticidade deste caderno: 134635

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