TRT15 29/01/2020 -Pág. 15297 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2903/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- REGINA RODRIGUES BONFIM
15297
diferenças de valores em caixa operado pela embargante.
Assim, improcede o pedido em tela.
Pretende a embargante/reclamante o reconhecimento da natureza
salarial do auxílio alimentação e do auxílio cesta alimentação, com
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
suas integrações nas verbas contratuais, bem como no cálculo do
saldamento e da reserva matemática a verba denominada auxílio
alimentação. Pleiteia sejam as reclamadas compelidas a integralizar
Fundamentação
a reserva matemática e a recalcular o valor saldado, considerando o
auxílio alimentação pago à parte reclamante.
Sem razão a vindicante.
O auxílio alimentação e o auxílio cesta alimentação, na forma em
Processo: 0010190-07.2016.5.15.0135
que estabelecida pela primeira reclamada (regimental e
AUTOR: REGINA RODRIGUES BONFIM
posteriormente convencional), não se revestem de natureza salarial,
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
possuindo incontroverso cunho indenizatório, contando, inclusive,
com o enquadramento no Programa de Alimentação do
Trabalhador, instituído pela Lei 6.321/76, ao qual a reclamada
aderiu em 1991. Ademais, as normas instituidoras de referidos
benefícios são expressas quanto à natureza indenizatória dos
mesmos. Aplicável, no caso, o disposto nas Orientações
Jurisprudenciais 123 e 133 da SDI, do Colendo TST.
Vale ressaltar a inaplicabilidade do disposto na Súmula 241 do
SENTENÇA
Colendo TST, posto que o fornecimento de alimentação decorreu de
Lei e da norma coletiva, não estando assegurado por força do
REGINA RODRIGUES BONFIMopôs Embargos de Declaração às
contrato de trabalho.
fls. 1312 alegando a existência de omissão/contradição no julgado
quanto ao pedido de restituição de descontos indevidos e
Por certo que em se tratando de verbas de natureza indenizatória
integração do auxílio-alimentação à sua remuneração.
não há que se falar em integração da mesma na remuneração do
É o breve relatório.
trabalhador. Indefere-se o pleito.
FUNDAMENTAÇÃO
DISPOSITIVO
I - DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Ante o exposto, o juízo da 4ª VARA DO TRABALHO DE
Conheço dos embargos de declaração, pois regular a
SOROCABA/SP CONHECE dos Embargos de Declaração opostos
representação processual e tempestivos.
por REGINA RODRIGUES BONFIM para, no mérito, ACOLHÊ-LOS
II - DO MÉRITO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
e julgar improcedentes os pedidos relativos à devolução de
Sustenta a embargante haver omissão na sentença quanto ao
descontos e reconhecimento da parcela auxílio-alimentação como
pedido de restituição de descontos indevidos e integração do auxílio
salário e consequente integração em sua remuneração e
-alimentação à sua remuneração e razão lhe assiste, pelo que se
pagamento de reflexos nas demais verbas contratuais, mantendo,
passa a sanar as aludidas omissões:
no mais, a sentença proferida nos autos, tudo nos termos da
Com relação aos descontos, não tem razão a embargante, em face
fundamentação supra, fundamentação esta que passa a fazer parte
da autorização concedida pela empregada em seu contrato de
integrante desta conclusão.
trabalho para descontos de danos ou prejuízos que causasse no
exercício de suas funções, além do que percebia a parcela "quebra
Para fins recursais ficam mantidos os valores arbitrados à
de caixa" (v g. fl.293), que já se destina a cobrir eventuais
condenação e às custas processuais.
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