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TRT15 - 2903/2020 - Página 15297

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TRT15 29/01/2020 -Pág. 15297 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 29/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2903/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- REGINA RODRIGUES BONFIM

15297

diferenças de valores em caixa operado pela embargante.
Assim, improcede o pedido em tela.
Pretende a embargante/reclamante o reconhecimento da natureza
salarial do auxílio alimentação e do auxílio cesta alimentação, com
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

suas integrações nas verbas contratuais, bem como no cálculo do
saldamento e da reserva matemática a verba denominada auxílio
alimentação. Pleiteia sejam as reclamadas compelidas a integralizar

Fundamentação

a reserva matemática e a recalcular o valor saldado, considerando o
auxílio alimentação pago à parte reclamante.

Sem razão a vindicante.

O auxílio alimentação e o auxílio cesta alimentação, na forma em
Processo: 0010190-07.2016.5.15.0135

que estabelecida pela primeira reclamada (regimental e

AUTOR: REGINA RODRIGUES BONFIM

posteriormente convencional), não se revestem de natureza salarial,

RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

possuindo incontroverso cunho indenizatório, contando, inclusive,
com o enquadramento no Programa de Alimentação do
Trabalhador, instituído pela Lei 6.321/76, ao qual a reclamada
aderiu em 1991. Ademais, as normas instituidoras de referidos
benefícios são expressas quanto à natureza indenizatória dos
mesmos. Aplicável, no caso, o disposto nas Orientações
Jurisprudenciais 123 e 133 da SDI, do Colendo TST.

Vale ressaltar a inaplicabilidade do disposto na Súmula 241 do
SENTENÇA

Colendo TST, posto que o fornecimento de alimentação decorreu de
Lei e da norma coletiva, não estando assegurado por força do

REGINA RODRIGUES BONFIMopôs Embargos de Declaração às

contrato de trabalho.

fls. 1312 alegando a existência de omissão/contradição no julgado
quanto ao pedido de restituição de descontos indevidos e

Por certo que em se tratando de verbas de natureza indenizatória

integração do auxílio-alimentação à sua remuneração.

não há que se falar em integração da mesma na remuneração do

É o breve relatório.

trabalhador. Indefere-se o pleito.

FUNDAMENTAÇÃO

DISPOSITIVO

I - DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

Ante o exposto, o juízo da 4ª VARA DO TRABALHO DE

Conheço dos embargos de declaração, pois regular a

SOROCABA/SP CONHECE dos Embargos de Declaração opostos

representação processual e tempestivos.

por REGINA RODRIGUES BONFIM para, no mérito, ACOLHÊ-LOS

II - DO MÉRITO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS

e julgar improcedentes os pedidos relativos à devolução de

Sustenta a embargante haver omissão na sentença quanto ao

descontos e reconhecimento da parcela auxílio-alimentação como

pedido de restituição de descontos indevidos e integração do auxílio

salário e consequente integração em sua remuneração e

-alimentação à sua remuneração e razão lhe assiste, pelo que se

pagamento de reflexos nas demais verbas contratuais, mantendo,

passa a sanar as aludidas omissões:

no mais, a sentença proferida nos autos, tudo nos termos da

Com relação aos descontos, não tem razão a embargante, em face

fundamentação supra, fundamentação esta que passa a fazer parte

da autorização concedida pela empregada em seu contrato de

integrante desta conclusão.

trabalho para descontos de danos ou prejuízos que causasse no
exercício de suas funções, além do que percebia a parcela "quebra

Para fins recursais ficam mantidos os valores arbitrados à

de caixa" (v g. fl.293), que já se destina a cobrir eventuais

condenação e às custas processuais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 146434

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