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TRT15 - 2917/2020 - Página 2976

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TRT15 18/02/2020 -Pág. 2976 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 18/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2917/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

2976

Há pedido de justiça gratuita formulado em sede de razões finais
que não foi examinado.
Sanando a omissão e considerando-se que o requerimento de

Fundamentação

justiça gratuita pode ser formulado a qualquer momento processual,
passo a examiná-lo, nos seguintes termos:

"Justiça Gratuita - Ré
De acordo com a Súmula 481 do STJ, faz jus ao benefício da justiça
Processo: 0010327-27.2019.5.15.0153

gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que

AUTOR: MARIA JOSE COSTA SANTOS SANTIAGO

demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos

RÉU: VALERIA DE SOUZA AFONSO FREITAS - ME

processuais. No caso vertente, em que pese a ré tenha carreado
aos autos o documento de fl. 144 do pdf geral, aquele não
demonstra que não possui condições de arcar com as custas

EMBARGANTES: MARIA JOSE COSTA SANTOS SANTIAGO e

processuais, pois houve implementação de lucros, diferentemente

VALERIA DE SOUZA AFONSO FREITAS - ME

da pessoa jurídica em estado de falência, na qual estes não

EMBARGADOS: os mesmos

existem, situação que não se revelou. Era necessário que a ré
encartasse aos autos documentos comprobatórios da ausência de
bens para custeio das custas. Não procedeu.

DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Assim, indefere-se à ré o benefício da Justiça Gratuita."

Interpostos embargos de declaração pela autora contra a sentença

De se destacar que, ainda que a presente decisão imprima efeito

prolatada nos autos, sob os fundamentos que apresentou às fls.

modificativo à sentença embargada, entendo desnecessária a

180/181 do pdf geral. Também embarga de declaração a ré, sob o

intimação da parte contrária, uma vez que o caso em apreço trata-

fundamento de que há omissões no julgado, consoante razões que

se de pura e simples omissão que não interferiu na conclusão final,

apresenta.

nos termos já referidos.

Por serem tempestivos ambos os embargos interpostos, deles

No mais, com relação à contradição alegada, não se verificou

conheço.

caracterizada no caso vertente, eis que esta somente se verifica no

Passo à análise:

corpo do próprio julgado, quando se afirma algo que logo adiante é
negado, ou seja, quando há incongruência entre os fundamentos e

EMBARGOS DA AUTORA

a conclusão, jamais a que se refere às razões de decidir em

Cabe razão à autora.

confronto com o entendimento da parte acerca da prova.

Reconheço a ocorrência de erro material, o qual, aliás, é passível

De se destacar, portanto, que o inconformismo noticiado não

de correção a qualquer momento, inclusive de ofício, nos exatos

desafia embargos de declaração, posto que a matéria invocada foi

termos do parágrafo único do artigo 897-A da CLT.

plenamente apreciada no julgamento.

Sanando o erro material constante do julgado, suprimo da sua

Na verdade, pretende a embargante questionar os fundamentos

fundamentação o item "acúmulo de funções" (fls. 151/152 do pdf

jurídicos adotados na solução do litígio, visando à modificação da

geral e pág. 3 do julgado), suprimindo igualmente este título do rol

decisão na parte em que lhe foi desfavorável, o que somente é

daqueles cuja sucumbência coube à obreira.

possível através do remédio processual próprio, e não por via de

De se destacar que, ainda que a presente decisão imprima efeito

embargos declaratórios, já que a decisão embargada é de

modificativo à sentença embargada, entendo desnecessária a

cristalina clareza, principalmente no que pertine ao aspecto

intimação da parte contrária, uma vez que o caso em apreço trata-

abordado naquela peça, não existindo qualquer omissão a ensejar

se de puro e simples erro material que não interferiu na conclusão

tal medida.

final, nos termos já referidos.

Fica advertida para as cominações dos arts. 79usque 81 do
CPC.

EMBARGOS DA RÉ:
Cabe razão parcial à embargante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 147368

DIANTE DO EXPOSTO, decido conhecer, por tempestivos, ambos

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