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TRT15 - 2961/2020 - Página 15265

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TRT15 28/04/2020 -Pág. 15265 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 28/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2961/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

15265

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO FERNANDES DA
SILVA(OAB: 172862/SP)
ARTUR FERNANDES CAMPOS
RODRIGUES(OAB: 345712/SP)
SETE SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - EPP
EDSON DE CAMARGO BISPO DO
PRADO(OAB: 262620/SP)

perito ROGERIO MARCOS DE OLIVEIRA, cpf 108.282.35899,mediante transferência para o BANCO DO BRASIL, Ag. 0004,

ADVOGADO

c/c 86817-5,

RÉU

- R$ 7.021,91, em 11/04/2019,depositada na conta judicial nº 0742

ADVOGADO

/ 042 / 01511598-4,acrescidas de juros e correção monetária, ao
reclamado RODOLFO SACOMANO AVONA, cpf228.199.398-13,
ou ao seu advogado, Dr. JOSE RENATO COSTA DE OLIVA,

Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DA SILVA COSTA

OAB/SP 184.725, CPF 261.238.968-73.
Antes, porém,visando a transferência à V.Sª. dos valores
depositados nos autos, dadas as circunstânciasgeradas pelo

PODER JUDICIÁRIO

coronavírus, bem como diante dos novos sistemas implementados

JUSTIÇA DO TRABALHO

(SIF/SiscondJT), solicito a indicação de conta bancária atualizada
(agência e conta).

INTIMAÇÃO

Saliento que a conta indicada será utilizada para todas as

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

transferências de valores futuras desta Vara do Trabalho.
Solicito, ainda, urgência na indicação da conta bancária, para

PODER JUDICIÁRIO

atualização de nosso banco de dados., devendo o presente ser

JUSTIÇA DO TRABALHO

respondido no prazo de 24 horas, sob pena de liberação via GUIA
DE RETIRADA para posterior impressão e soerguimento

PROCESSO: 0010011-92.2016.5.15.0064 - Ação Trabalhista - Rito

diretamente no banco pela parte interessada.

Ordinário

Favor enviar a resposta neste email, assim como

AUTOR: VIVIANE DA SILVA COSTA

[email protected]

RÉU: SETE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP

Tal informação será prestada a CEF em despacho complementar ao

LN
DESPACHO

presente.
-DEVERÁ O SR. CAIXA, na ocasião dos levantamentos acima,

Transitado em julgado, apresente a reclamada, em 08 (oito) dias, os

proceder a transferência da importância de R$ 797,62, em

cálculos de liquidação que entende devidos, sob pena de nomeação

11/04/2019, depositada na conta judicial nº 0742 / 042 / 01511598-

de perito às suas expensas. Com a apresentação dos cálculos,

4, acrescida de correção monetária e juros de mora, ao INSTITUTO

deverá a reclamada depositar em conta judicial, comprovando nos

NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS), através de

autos, o valor correspondente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob

recolhimento em guia GPS CÓD. 2909 (PJ), cuja transferência

pena de multa de 10% (art. 523 CPC).

e/ou recolhimento deverá ser comprovado nos autos, e as CUSTAS

Eventuais recolhimentos previdenciários, deverão ser comprovados

(STN) proceder a transferência da importância de R$ 329,72, em

em guia própria (GPS), bem como as custas processuais (GRU).

11/04/2019, através de recolhimento em guia GRU - 18740-2 mais

Com a apresentação dos cálculos pela reclamada e decorrido o

juros e correção monetária, a serem debitados da conta judicial nº

prazo para pagamento (15 dias), fica o reclamante já intimado para

0742 / 042 / 01511598-4, cuja transferência e/ou recolhimento

que se manifeste no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão,

também deverá ser comprovado nos autos.

nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, independentemente de

Para o fim, confiro ao presente força de OFICIO / GUIA DE

nova notificação.

RETIRADA.

Após, venham conclusos para a homologação dos cálculos,

Em nada mais havendo, julgo extinta a presente execução, nos

momento em que serão liberados eventuais valores incontroversos.

termos do art. 924, II, do NCPC.

Se o valor depositado pela reclamada estiver aquém do devido,

Em 28 de abril de 2020.

após a homologação dos cálculos esta será intimada para depositar
LUCIANO BRISOLA
Juiz do Trabalho

a diferença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10% (art. 523 CPC).
Intimem-se

Processo Nº ATOrd-0010011-92.2016.5.15.0064
AUTOR
VIVIANE DA SILVA COSTA

ITANHAEM/SP, 28 de abril de 2020.
LUCIANO BRISOLA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150258

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