TRT15 28/04/2020 -Pág. 15265 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2961/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
15265
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO FERNANDES DA
SILVA(OAB: 172862/SP)
ARTUR FERNANDES CAMPOS
RODRIGUES(OAB: 345712/SP)
SETE SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - EPP
EDSON DE CAMARGO BISPO DO
PRADO(OAB: 262620/SP)
perito ROGERIO MARCOS DE OLIVEIRA, cpf 108.282.35899,mediante transferência para o BANCO DO BRASIL, Ag. 0004,
ADVOGADO
c/c 86817-5,
RÉU
- R$ 7.021,91, em 11/04/2019,depositada na conta judicial nº 0742
ADVOGADO
/ 042 / 01511598-4,acrescidas de juros e correção monetária, ao
reclamado RODOLFO SACOMANO AVONA, cpf228.199.398-13,
ou ao seu advogado, Dr. JOSE RENATO COSTA DE OLIVA,
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DA SILVA COSTA
OAB/SP 184.725, CPF 261.238.968-73.
Antes, porém,visando a transferência à V.Sª. dos valores
depositados nos autos, dadas as circunstânciasgeradas pelo
PODER JUDICIÁRIO
coronavírus, bem como diante dos novos sistemas implementados
JUSTIÇA DO TRABALHO
(SIF/SiscondJT), solicito a indicação de conta bancária atualizada
(agência e conta).
INTIMAÇÃO
Saliento que a conta indicada será utilizada para todas as
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
transferências de valores futuras desta Vara do Trabalho.
Solicito, ainda, urgência na indicação da conta bancária, para
PODER JUDICIÁRIO
atualização de nosso banco de dados., devendo o presente ser
JUSTIÇA DO TRABALHO
respondido no prazo de 24 horas, sob pena de liberação via GUIA
DE RETIRADA para posterior impressão e soerguimento
PROCESSO: 0010011-92.2016.5.15.0064 - Ação Trabalhista - Rito
diretamente no banco pela parte interessada.
Ordinário
Favor enviar a resposta neste email, assim como
AUTOR: VIVIANE DA SILVA COSTA
[email protected]
RÉU: SETE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
Tal informação será prestada a CEF em despacho complementar ao
LN
DESPACHO
presente.
-DEVERÁ O SR. CAIXA, na ocasião dos levantamentos acima,
Transitado em julgado, apresente a reclamada, em 08 (oito) dias, os
proceder a transferência da importância de R$ 797,62, em
cálculos de liquidação que entende devidos, sob pena de nomeação
11/04/2019, depositada na conta judicial nº 0742 / 042 / 01511598-
de perito às suas expensas. Com a apresentação dos cálculos,
4, acrescida de correção monetária e juros de mora, ao INSTITUTO
deverá a reclamada depositar em conta judicial, comprovando nos
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS), através de
autos, o valor correspondente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
recolhimento em guia GPS CÓD. 2909 (PJ), cuja transferência
pena de multa de 10% (art. 523 CPC).
e/ou recolhimento deverá ser comprovado nos autos, e as CUSTAS
Eventuais recolhimentos previdenciários, deverão ser comprovados
(STN) proceder a transferência da importância de R$ 329,72, em
em guia própria (GPS), bem como as custas processuais (GRU).
11/04/2019, através de recolhimento em guia GRU - 18740-2 mais
Com a apresentação dos cálculos pela reclamada e decorrido o
juros e correção monetária, a serem debitados da conta judicial nº
prazo para pagamento (15 dias), fica o reclamante já intimado para
0742 / 042 / 01511598-4, cuja transferência e/ou recolhimento
que se manifeste no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão,
também deverá ser comprovado nos autos.
nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, independentemente de
Para o fim, confiro ao presente força de OFICIO / GUIA DE
nova notificação.
RETIRADA.
Após, venham conclusos para a homologação dos cálculos,
Em nada mais havendo, julgo extinta a presente execução, nos
momento em que serão liberados eventuais valores incontroversos.
termos do art. 924, II, do NCPC.
Se o valor depositado pela reclamada estiver aquém do devido,
Em 28 de abril de 2020.
após a homologação dos cálculos esta será intimada para depositar
LUCIANO BRISOLA
Juiz do Trabalho
a diferença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10% (art. 523 CPC).
Intimem-se
Processo Nº ATOrd-0010011-92.2016.5.15.0064
AUTOR
VIVIANE DA SILVA COSTA
ITANHAEM/SP, 28 de abril de 2020.
LUCIANO BRISOLA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150258