TRT15 30/04/2020 -Pág. 5389 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2963/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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a pagar valores a títulos de honorários advocatícios superiores ao
seu próprio proveito econômico decorrente do descumprimento de
uma obrigação trabalhista.
Nesse sentido, leciona o professor e Ministro do C. TST Maurício
Godinho Delgado e a professora Gabriela Neves Delgado:
Em sessão realizada em 02 de abril de 2020, a 2ª Câmara do
"Naturalmente que a interpretação lógico-racional, sistemática e
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
teleológica do novo preceito da CLT (art. 791-A) pode atenuar a
processo.
concepção de sucumbência recíproca, tal como formulado na
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Súmula n. 326 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):"Na ação de
Eduardo Benedito de Oliveira Zanella.
indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
postulado na inicial não implica sucumbência recíproca". A mesma
Juíza do Trabalho Dora Rossi Goes Sanches (relatora)
linha interpretativa poderia conduzir semelhante compreensão para
Desembargador do Trabalho Eduardo Benedito de Oliveira Zanella
outros pleitos, minorando as repercussões da nova regra jurídica."
Desembargador do Trabalho José Otávio de Souza Ferreira
(Delgado, Mauricio Godinho - A reforma trabalhista no Brasil: com
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
os comentários à Lei n. 13.467/2017. Mauricio Godinho Delgado,
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
Gabriela Neves Delgado. - São Paulo: LTr, 2017).
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
Logo, não há se falar em sucumbência recíproca.
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
O reclamante, por sua vez, requer a majoração do percentual dos
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
honorários sucumbenciais para o importe de 15%.
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Considerando que o presente feito envolve matéria de direito e sem
Relator (a).
alta complexidade e, nos termos do artigo 791-A da CLT e à luz da
Votação unânime.
razoabilidade, reputo adequado o percentual fixado pela Origem
Procurador ciente.
(5%).
Não provejo os apelos.
Assinatura
DORA ROSSI GÓES SANCHES
Juíza Relatora
CAMPINAS/SP, 30 de abril de 2020.
EDGARD MANTELLATTO ELIAS
Diretor de Secretaria
Dispositivo
Pelo exposto, decido conhecer os recursos ordinários das partes e
não os prover, nos termos da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150359
Processo Nº ROT-0011338-30.2017.5.15.0099
Relator
DORA ROSSI GOES SANCHES
RECORRENTE
PAULO CESAR DAL BELLO
ADVOGADO
KEYLA CALIGHER NEME
GAZAL(OAB: 109626/SP)
RECORRIDO
INDUSTRIAS NARDINI S A
ADVOGADO
VALERIA DE ALMEIDA
FRANCO(OAB: 360003/SP)
ADVOGADO
LUCIA IZABEL GONCALVES MEZA
RIGONATO(OAB: 253924/SP)
ADVOGADO
FRANCIELE PIZOL(OAB: 282105/SP)
RECORRIDO
SANDRETTO DO BRASIL INDUSTRIA
E COMERCIO DE MAQUINAS
INJETORAS LTDA