TRT15 01/06/2020 -Pág. 21529 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020
comunicação direta, a comunicação dos dados bancários poderá
ADVOGADO
RÉU
ser feita por meio de petição, da qual a parte devedora tomará
ADVOGADO
ciência independentemente de notificação, devendo o(a)
executado(a), neste caso, proceder à efetivação do depósito
ADVOGADO
diretamente na conta bancária informada, independentemente de
RÉU
nova intimação, observando-se que o art. 6º do CPC estabelece que
“todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se
ADVOGADO
21529
CLEVER SANTOS(OAB: 344416/SP)
GALLE INDUSTRIA E COMERCIO DE
BIJOUTERIAS LTDA
ANDERSON CORNELIO
PEREIRA(OAB: 273974/SP)
BRUNA SOUZA SILVA(OAB:
282982/SP)
CARLOS LUCIO RODRIGUES,
JHONATAS RODRIGUES e SANDRA
GOMES RODRIGUES SILVA
HELIO BRITO PEDROSA LYRA(OAB:
267157/SP)
obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. A
inobservância, pelo executado, da conta corrente indicada pelo
credor poderá igualmente caracterizar litigância de má-fé, nos
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUCIO RODRIGUES, JHONATAS RODRIGUES e
SANDRA GOMES RODRIGUES SILVA
termos do art. 793-B, IV, da CLT, com as consequências previstas
no art. 793-C, também da CLT. Na hipótese de o(a) exequente ou
seu(sua) i. patrono(a) não informarem seus dados bancários no
PODER JUDICIÁRIO
prazo fixado, deverá o(a) executado(a) depositar o valor devido
JUSTIÇA DO TRABALHO
através de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no
INTIMAÇÃO
site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito
em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
S. A. (agência 0216) ou à Caixa Econômica Federal (agência 2977),
documento:
com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário;
(II) quanto ao crédito dos demais credores: o(a) executado(a)
PODER JUDICIÁRIO
deverá, conforme o caso, recolher o valor da contribuição
JUSTIÇA DO TRABALHO
previdenciária, devidamente atualizado, através de guia GPS,
código 2909 (reclamação trabalhista - CNPJ) ou 2801 (reclamação
PROCESSO: 0010219-32.2016.5.15.0014 - Ação Trabalhista - Rito
trabalhista - CEI), o que for cabível; recolher o valor das custas
Ordinário
processuais em guia própria (GRU, código 18740-2); recolher os
AUTOR: MARCIA APARECIDA DA SILVA SANTOS
valores destinados à conta vinculada ao FGTS por meio de guia
RÉU: CARLOS LUCIO RODRIGUES, JHONATAS RODRIGUES E
GFIP;recolher o Imposto de Renda retido na fonte por meio de guia
SANDRA GOMES RODRIGUES SILVA E OUTROS (2)
DARF, código 1889,efetuar depósito judicial dos valores devidos
DECISÃO
ao(s) perito(s) judicial(is) e outros credores em conta judicial à
Por abrangidos os títulos sentenciais homologa-se os cálculos de
disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S. A. (agência
liquidação apresentados ID e3ffc3a, para fixar os valores, a serem
0216) ou à Caixa Econômica Federal (agência 2977). A
acrescidos de juros a partir do ajuizamento da ação (01/02/2016) e
inobservância das guias e códigos de pagamento dos demais
atualização monetária à data do efetivo pagamento, em:
créditos pelo(a) executado(a) poderá igualmente caracterizar
litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B, IV, da CLT, com as
• crédito do reclamante, já deduzida a cota de contribuição
consequências previstas no art. 793-C, também da CLT.
previdenciária do empregado, que deverá ser acrescido de juros,
Consigne-se que o mesmo procedimento descrito nos incisos acima
em R$ 13.118,70;
deverá ser adotado no caso de a reclamada pretender valer-se do
permissivo do artigo 916 do CPC, caso em que se submeterá ao
regime de pagamento nele previsto.
LIMEIRA/SP, 28 de maio de 2020.
ERIKA FERRARI ZANELLA
Juíza do Trabalho
• contribuição previdenciária, cota-parte do empregado, no importe
de R$ 140,55;
• contribuição previdenciária, cota-parte do empregador, no
importe de R$ 404,07;
• custas processuais em R$ 160,00;
• honorários periciais de liquidação em R$ 1.500,00.
SPCS
Os valores referidos estão atualizados até 11/09/2019.
Processo Nº ATOrd-0010219-32.2016.5.15.0014
AUTOR
MARCIA APARECIDA DA SILVA
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151571
O imposto de renda foi apurado conforme Instrução Normativa da
RFB nº 1500/2014 c/c 1869/2019.