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TRT15 - 2985/2020 - Página 5010

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« 5010 »
TRT15 02/06/2020 -Pág. 5010 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 02/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2985/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

5010

arguindo a existência de omissão no julgado no que se refere à
Assinado eletronicamente por: CLAUDINEI ZAPATA MARQUES -

análise acerca das horas de percurso.

23/04/2020 14:32:36 - add1bcc

Manifestação da reclamada.

https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li

É o relatório.

stView.seam?nd=20022119035943200000054255532
Número do processo: 0000258-10.2013.5.15.0067
Número do documento: 20022119035943200000054255532
, 01 de junho de 2020.
VOTO
HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria

Conheço dos embargos aviados, vez que tempestivos.
O reclamante afirma que houve omissão na decisão atacada quanto
às horas de percurso. Defende que baseou suas razões de recurso

Processo Nº ROT-0010854-53.2017.5.15.0151
Relator
CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
RECORRENTE
JOSE ROBERTO FINOTTE
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RECORRENTE
RAIZEN ARARAQUARA ACUCAR E
ALCOOL LTDA
ADVOGADO
EDUARDO FLUHMANN(OAB:
118168/SP)
ADVOGADO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)
RECORRIDO
JOSE ROBERTO FINOTTE
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RECORRIDO
RAIZEN ARARAQUARA ACUCAR E
ALCOOL LTDA
ADVOGADO
EDUARDO FLUHMANN(OAB:
118168/SP)
ADVOGADO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)

ordinário no fato de a própria reclamada confessar que o acesso à
usina se dava através de estrada asfaltada e em bom estado de
conservação, sendo que de ônibus, não demandava mais de sete
minutos por trecho, ou seja, 14 minutos diários.
Pois bem.
De fato, infere-se da peça defensiva o reconhecimento patronal do
tempo acima delineado.
Assim, com vistas a sanar a irregularidade verificada, pontuo que o
tópico do v. acórdão intitulado "Horas in itinere" passa a ter a
seguinte redação:
"Pelo teor do art. 58, §2º, da CLT nos termos vigentes à época do
início do contrato de trabalho, era ônus da reclamada demonstrar
que os serviços não ocorriam em local de difícil acesso.
Não houve comprovação, entretanto, de que o local de trabalho era

Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZEN ARARAQUARA ACUCAR E ALCOOL LTDA

servido por transporte público em horários compatíveis com as
jornadas do laborista.
E, muito embora a prova oral produzida não tenha abordado o

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

tempo efetivamente despendido no trajeto de ida e de retorno ao
trabalho, infere-se da defesa apresentada que a própria ré admite
que o acesso à usina, de ônibus, não demandava mais de sete
minutos por trecho, ou seja, 14 minutos diários.

4ª TURMA - 8ª CÂMARA

Portanto, dá-se provimento ao recurso do autor quanto a este ponto,

PROCESSO TRT 15ª REGIÃO - Nº 0010854-53.2017.5.15.0151 ED

para condenar a reclamada ao pagamento de horas in itinere, no

EMBARGOS DECLARATÓRIOS

valor de 14 minutos diários, acrescidos do adicional de 50%, por dia

EMBARGANTE: JOSÉ ROBERTO FINOTTE

efetivamente trabalhado, e seus reflexos em DSRs/feriados, 13º
salários, ferias acrescidas do terço constitucional e FGTS, tudo a

EMBARGADO: V. ACÓRDÃO

ser apurado em regular liquidação de sentença, observados os

vmn

limites da inicial.
Saliento que todo o pacto laboral se deu antes do início da vigência
da Reforma Trabalhista".
Corolário lógico, o dispositivo, igualmente, sofre alteração, nos
seguintes termos:
"ISSO POSTO, decido dos CONHECER RECURSOS

O reclamante opõe embargos de declaração em face do v. acórdão,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 151648

ORDINÁRIOS interpostos por ambas as partes, PROVER EM

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