TRT15 03/06/2020 -Pág. 7788 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7788
possuem como objetivo o enfrentamento do estado de calamidade
em decorrência do Corona vírus.
Sem desconhecer o profundo impacto no modelo até então vigente
em decorrência da pandemia e a necessidade de normas de
Em tal contexto, anteriormente a prorrogação das parcelas pleiteada
transição para diminuir os impactos e preservar a saúde financeira
há outras medidas menos impactantes para o empregado, ora
das pequenas e médias empresas o caso concreto não se enquadra
Reclamante, a serem adotadas pela Ré.
na possibilidade de readequação fundamentada na teoria da
imprevisibilidade.
Por fim, a Reclamada não comprovou quais medidas adotou para
enfrentamento do estado de calamidade.
Ocorre que os efeitos da pandemia não se restringem a esfera da
Reclamada, de modo que repercutem igualmente no contexto
Diante do exposto, indefiro o pretendido.
econômico do empregado, ora Autor.
Aguarde-se o cumprimento do acordo, nos termos pactuados.
Intime-se.
Nesse sentido, consigno a existência de medidas adotadas em
ITANHAEM/SP, 29 de maio de 2020.
VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE
Juiz(íza) do Trabalho
LN
favor dos empregadores, tais como o adiamento no recolhimento do
FGTS e linhas de crédito com condições diferenciadas que
possuem como objetivo o enfrentamento do estado de calamidade
em decorrência do Corona vírus.
Processo Nº ATSum-0011921-52.2019.5.15.0064
AUTOR
MARIA ZENILDA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ETI ARRUDA DE LIMA GALLO(OAB:
105219/SP)
RÉU
HEBE BARBOSA ABDUL RAHMAN
RESTAURANTE - ME
ADVOGADO
RUI CESAR BIAZAO(OAB:
410481/SP)
Em tal contexto, anteriormente a prorrogação das parcelas pleiteada
há outras medidas menos impactantes para o empregado, ora
Reclamante, a serem adotadas pela Ré.
Por fim, a Reclamada não comprovou quais medidas adotou para
enfrentamento do estado de calamidade.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZENILDA FERREIRA DOS SANTOS
Diante do exposto, indefiro o pretendido.
Aguarde-se o cumprimento do acordo, nos termos pactuados.
Intime-se.
ITANHAEM/SP, 29 de maio de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(íza) do Trabalho
INTIMAÇÃO
LN
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0011921-52.2019.5.15.0064 - Ação Trabalhista - Rito
Processo Nº ATOrd-0010769-32.2020.5.15.0064
AUTOR
ESTEFANO SCHNEIDER
ADVOGADO
JEFERSON ALISON SILVA DE
JESUS(OAB: 426371/SP)
ADVOGADO
VERA LUCIA BARRIO
DOMINGUEZ(OAB: 126171/SP)
RÉU
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
Sumaríssimo
AUTOR: MARIA ZENILDA FERREIRA DOS SANTOS
RÉU: HEBE BARBOSA ABDUL RAHMAN RESTAURANTE - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANO SCHNEIDER
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da posição contraria do autor, ID33670b4, quanto ao pedido
PODER JUDICIÁRIO
de adiamento das parcelas do acordo, indefiro o pretendido com
JUSTIÇA DO TRABALHO
base no Decreto Legislativo n° 06/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151716