TRT15 09/06/2020 -Pág. 5015 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2990/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5015
fruição de intervalo intrajornada para alimentação e repouso de
apenas 20 minutos diários de segunda-feira a sexta-feira, bem
RITA DE CASSIA ALVES
como CONHECER do recurso ordinário interposto por LOUIS
Diretor de Secretaria
DREYFUS COMPANY SUCOS S.A. e, no mérito, NÃO O PROVER,
mantendo, pois, quanto ao mais, a decisão da instância primeva,
nos termos da fundamentação supra.
Mantenho, por oportuno, o valor da condenação e os critérios de
apuração do crédito trabalhista já bem cominados em sentença,
incluindo os pertinentes aos recolhimentos fiscais e previdenciários,
bem assim à incidência de juros, à vista da falta de impugnação
específica nesta sede recursal.
Processo Nº AP-0010929-30.2018.5.15.0128
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
AGRAVANTE
MARIA DE LOURDES ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO
RENATA PATRICIO BATISTELLA
MESQUITA(OAB: 100340/SP)
AGRAVADO
ACADEMICO EDUCACIONAL EIRELI
- EPP
ADVOGADO
SERGIO VITALI MASSARI(OAB:
293634/SP)
ADVOGADO
RODRIGO QUINTINO PONTES(OAB:
274196/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sessão Ordinária realizada em 14 de fevereiro de 2020, 6ª Câmara
- Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
Quinta Região. Presidiu o Julgamento, o Exmo. Sr. Desembargador
AGRAVO DE PETIÇÃO
do Trabalho FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES ALMEIDA DA SILVA
GIORDANI.
AGRAVADO: ACADEMICO EDUCACIONAL EIRELI - EPP
Tomaram parte no julgamento:
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA
Relator Desembargador do Trabalho FRANCISCO ALBERTO DA
JUIZ SENTENCIANTE: HENRIQUE MACEDO HINZ
MOTTA PEIXOTO GIORDANI
G/ro
Juíza do Trabalho ANA CLÁUDIA TORRES VIANNA
Juíza do Trabalho LUCIANA NASR
Em férias o Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO
MAIOR, convocada a Juíza do Trabalho Ana Cláudia Torres Vianna.
Convocada a Juíza do Trabalho LUCIANA NASR para compor o
"quorum", nos termos do art. 52, § 6º do Regimento Interno deste E.
Tribunal.
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
Agrava de petição a exequente, por meio das razões de ID.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
49524c2, requerendo seja modificada a r. decisão de ID. 3c189de,
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
quanto à multa por inadimplência do acordo judicial celebrado.
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
Relator(a).
A executada apresentou contraminuta, ID. 534f872.
Votação unânime.
Os autos não foram encaminhados à D. Procuradoria Regional do
Trabalho, em atendimento ao disposto nos artigos 110 e 111, do
Regimento Interno desse Eg. Tribunal.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
DESEMBARGADOR RELATOR
, 09 de junho de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151982
É o relatório.