TRT15 15/06/2020 -Pág. 23136 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2994/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020
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fundamentadamente, outras provas e/ou providências, sob pena de
havendo que se falar em extinção nos casos de execução frustrada,
preclusão.
nos moldes do art. 924 do CPC.
Na sequência, também independentemente de notificação, concede
Assim, com base no art. 116 da Consolidação dos Provimentos da
-se à(s) demandada(s), o prazo de 10 (dez) dias, para
Corregedoria-Geral da Justiça de Trabalho, determino o
manifestação, requerendo específica e fundamentadamente outras
SOBRESTAMENTO do feito pelo prazo de 01 (um) ano, sendo
provas e/ou providências, sob pena de preclusão.
permitido à parte reclamante, se localizados bens livres e
A conciliação é objetivo a ser perseguido a todo e qualquer
desembaraçados, requerer o prosseguimento da execução nos
momento, instando-se às partes a provocá-la e concretizá-la
mesmos autos, nos moldes da Recomendação GCGJT nº 3 de 24
preferencialmente por meio de petição. Se necessário, poderão
de Julho de 2018. Atente-se a parte reclamante de que não haverá
requerer a designação de audiência de mediação perante o
prosseguimento caso o requerimento seja apenas a repetição de
CEJUSC, ou mesmo perante este Juízo.
atos já realizados há menos de dois anos, nos moldes do art. 14,
Dispensadas outras providências, dar-se-á por encerrada a
§1º do Provimento GP-CR nº 10/2018.
instrução processual, encaminhando-se os autos para julgamento.
Findo o prazo, sem qualquer manifestação, voltem os autos
conclusos para renovação das ferramentas eletrônicas, sendo que,
Processo Nº ATSum-0000722-73.2011.5.15.0109
AUTOR
VANESSA APARECIDA SOARES
SOUZA
ADVOGADO
OSVALDO LEMES(OAB: 93400/SP)
RÉU
JOSE GERALDO LOYOLA FREIRE ME
ADVOGADO
ELZIMARA MARIA DE FARIAS
MARTINEZ(OAB: 236348/SP)
RÉU
JOSE GERALDO LOYOLA FREIRE
em caso de novas respostas infrutíferas os autos serão então
encaminhados ao arquivo provisório pelo prazo de 02 (dois)
anos, nos termos do art. 11-A da CLT.
Deixo de determinar a expedição de Certidão de Crédito
Trabalhista, nos termos do art. 125 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça de Trabalho.
Intime-se a parte reclamante.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA APARECIDA SOARES SOUZA
SOROCABA/SP, 12 de junho de 2020.
ELAINE PEREIRA DA SILVA
Juiz(íza) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
FLHC
Processo Nº ATSum-0010744-78.2020.5.15.0109
AUTOR
EDNILSON MENDES DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO NUNES DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 166659/SP)
RÉU
SISTEMA - TECNOLOGIA EM
DIVISORIAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- EDNILSON MENDES DOS ANJOS JUNIOR
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0000722-73.2011.5.15.0109 - Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: VANESSA APARECIDA SOARES SOUZA
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: JOSE GERALDO LOYOLA FREIRE - ME E OUTROS (2)
INTIMAÇÃO
DECISÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
Exauridas as tentativas de localização patrimonial da pessoa
documento:
jurídica e seus sócios, sendo utilizados todos os convênios
disponíveis nesta Especializada, declaro frustrada a presente
execução.
PODER JUDICIÁRIO
Em razão da nova normativa que regulou expressamente a matéria,
JUSTIÇA DO TRABALHO
este Juízo passa a adotar o procedimento previsto no Comunicado
PROCESSO: 0010744-78.2020.5.15.0109 - Ação Trabalhista - Rito
CR nº 05/2019 e Comunicado CR nº 16/2019 deste Tribunal, não
Sumaríssimo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152193