TRT15 18/06/2020 -Pág. 13106 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2997/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
CAIEIRA
13106
Federal nas ações em que o total das contribuições previdenciárias
DESPACHO
for inferior a R$20.000,00.
Diante da inércia do exequente, aguarde-se no arquivo provisório o
Custas processuais, satisfeitas.
decurso do prazo previsto no §1º do art.11-A da CLT.
Tudo cumprido, eventuais restrições deverão ser retiradas,
ITANHAEM/SP, 17 de junho de 2020.
remetendo-se os autos ao arquivo.
LUCIANO BRISOLA
Intimem-se.
Juiz do Trabalho
Nada Mais.
RMA
ITANHAEM/SP, 17 de junho de 2020.
LUCIANO BRISOLA
Processo Nº ATOrd-0010011-92.2016.5.15.0064
AUTOR
VIVIANE DA SILVA COSTA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO FERNANDES DA
SILVA(OAB: 172862/SP)
ADVOGADO
ARTUR FERNANDES CAMPOS
RODRIGUES(OAB: 345712/SP)
RÉU
SETE SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
EDSON DE CAMARGO BISPO DO
PRADO(OAB: 262620/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SETE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
Juiz(íza) do Trabalho
LN
Processo Nº ATOrd-0010011-92.2016.5.15.0064
AUTOR
VIVIANE DA SILVA COSTA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO FERNANDES DA
SILVA(OAB: 172862/SP)
ADVOGADO
ARTUR FERNANDES CAMPOS
RODRIGUES(OAB: 345712/SP)
RÉU
SETE SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
EDSON DE CAMARGO BISPO DO
PRADO(OAB: 262620/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- VIVIANE DA SILVA COSTA
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
JUSTIÇA DO TRABALHO
documento:
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
PODER JUDICIÁRIO
documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010011-92.2016.5.15.0064 - Ação Trabalhista - Rito
PODER JUDICIÁRIO
Ordinário
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: VIVIANE DA SILVA COSTA
RÉU: SETE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
DECISÃO
PROCESSO: 0010011-92.2016.5.15.0064 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
Homologo o acordo nos termos da petição ID.dd47eab/ a2df999.
AUTOR: VIVIANE DA SILVA COSTA
O silêncio do reclamante no prazo de 10 (dez) dias após o
RÉU: SETE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
vencimento de cada parcela será considerado respectiva quitação
DECISÃO
para todos os efeitos.
Homologo o acordo nos termos da petição ID.dd47eab/ a2df999.
Em recebendo o avençado, o reclamante dará plena, geral e
O silêncio do reclamante no prazo de 10 (dez) dias após o
irrevogável quitação quanto ao objeto do processo, declarando-se
vencimento de cada parcela será considerado respectiva quitação
extinto o crédito trabalhista.
para todos os efeitos.
Diante da natureza das verbas, não há incidência de contribuições
Em recebendo o avençado, o reclamante dará plena, geral e
previdenciárias.
irrevogável quitação quanto ao objeto do processo, declarando-se
Deixa-se de dar ciência à União da presente decisão homologatória,
extinto o crédito trabalhista.
nos termos da Recomendação GP-CR 03/2011, do TRT da 15ª
Diante da natureza das verbas, não há incidência de contribuições
Região, que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral
previdenciárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152396