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TRT15 - 3007/2020 - Página 13105

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TRT15 02/07/2020 -Pág. 13105 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 02/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3007/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

13105

ADVOGADO

VANESSA DE OLIVEIRA
MIKULSKI(OAB: 363127/SP)
NATALIA ALVES DE ALMEIDA(OAB:
284263/SP)
ANA CAROLINA REGLY
ANDRADE(OAB: 243833/SP)
ZAIRA MESQUITA PEDROSA
PADILHA(OAB: 115710/SP)
COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ANTONIO VASCONCELLOS
JUNIOR(OAB: 182122/SP)
MONSANTO DO BRASIL LTDA

die desde o ajuizamento da ação (art. 39 da Lei n° 8.177/91);
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS - devem ser apuradas mês

ADVOGADO

a mês, com aplicação dos mesmos índices das parcelas

ADVOGADO

trabalhistas, sem a inclusão dos juros SELIC, porque entendo que o

ADVOGADO

devedor somente se constitui em mora quanto aos valores
RÉU
previdenciários se, instado a efetuar o pagamento (o que será feito
após a liquidação da sentença), deixar de fazê-lo;

ADVOGADO

CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS (SISTEMA "S") - não

RÉU

devem integrar o cálculo das contribuições previdenciárias, por não
serem abrangidas pela competência destinada pelo art. 114, VIII, da

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE ALMEIDA LIMA

CF, à Justiça do Trabalho, conforme art. 240 da CF/88. Todavia,
deve ser incluída a parcela relativa ao SAT, visto que, por se tratar
de contribuição destinada ao financiamento da seguridade social,
PODER JUDICIÁRIO

está incluída no rol do art. 195,1, "a" e II, da CR;

JUSTIÇA DO TRABALHO

IMPOSTO DE RENDA - os cálculos do imposto de renda,
eventualmente devido, deverão ser apurados conforme disposto na

INTIMAÇÃO

Instrução Normativa RFB N° 1127/2011, não devendo, entretanto,

Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte

incidir sobre os juros de mora, ante a sua natureza indenizatória (OJ

documento:

n° 400 do C.TST).
OBSERVE A RECLAMADA QUE OS VALORES DESTINADOS AO
PODER JUDICIÁRIO

PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ADVOCATÍCIOS E

JUSTIÇA DO TRABALHO

DO CRÉDITO TRABALHISTA DEVEM SER DEPOSITADOS EM
CONTA JUDICIAL. Os valores de Imposto de Renda e de custas

PROCESSO: 0010275-60.2020.5.15.0132 - Ação Trabalhista - Rito

processuais deverão, NECESSARIAMENTE, ser recolhidos

Sumaríssimo

mediante DARF (CÓDIGO 5936) e GRU (080011 – 18740-2). Já as

AUTOR: JOSEMAR DE ALMEIDA LIMA

contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas,

RÉU: COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E

NECESSARIAMENTE, mediante GPS (CÓDIGO 2909), com

OUTROS (2)

indicação do número deste processo e autenticação bancária

DESPACHO

comprobatória de quitação das verbas. Se for o caso, deverá a

Em resposta à manifestação sob o Id. 9282abf, aguarde-se a

reclamada fazer prova de sua inscrição ativa no SIMPLES

designação de audiência virtual.

(substituído pelo "Simples Nacional", de conformidade com os

SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 01 de julho de 2020.

artigos 12 e seguintes da Lei Complementar nº 123/2006), a fim de

RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES

que fique isenta do recolhimento da quota patronal da contribuição

Juiz(íza) do Trabalho

previdenciária.

MRK

Efetuado o pagamento e apresentados os cálculos, LIBERE-SE AO
AUTOR O VALOR LÍQUIDO INCONTROVERSO e intime-se-o para,
no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os cálculos da reclamada,
apresentando, em caso de discordância, sua conta de liquidação,
com impugnação fundamentada e indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2° - CLT).
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 02 de julho de 2020.

Processo Nº ATOrd-0010199-07.2018.5.15.0132
AUTOR
ABRAHAO FERREIRA
ADVOGADO
CAROLINA MARIA MARQUES(OAB:
349032/SP)
RÉU
JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO
LETICIA SOUZA LEITE(OAB:
428435/SP)
ADVOGADO
RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 134872/SP)

RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES
Juiz(íza) do Trabalho
NMAJ
Processo Nº ATSum-0010275-60.2020.5.15.0132
AUTOR
JOSEMAR DE ALMEIDA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153043

Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA

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