TRT15 02/07/2020 -Pág. 13105 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3007/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
13105
ADVOGADO
VANESSA DE OLIVEIRA
MIKULSKI(OAB: 363127/SP)
NATALIA ALVES DE ALMEIDA(OAB:
284263/SP)
ANA CAROLINA REGLY
ANDRADE(OAB: 243833/SP)
ZAIRA MESQUITA PEDROSA
PADILHA(OAB: 115710/SP)
COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ANTONIO VASCONCELLOS
JUNIOR(OAB: 182122/SP)
MONSANTO DO BRASIL LTDA
die desde o ajuizamento da ação (art. 39 da Lei n° 8.177/91);
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS - devem ser apuradas mês
ADVOGADO
a mês, com aplicação dos mesmos índices das parcelas
ADVOGADO
trabalhistas, sem a inclusão dos juros SELIC, porque entendo que o
ADVOGADO
devedor somente se constitui em mora quanto aos valores
RÉU
previdenciários se, instado a efetuar o pagamento (o que será feito
após a liquidação da sentença), deixar de fazê-lo;
ADVOGADO
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS (SISTEMA "S") - não
RÉU
devem integrar o cálculo das contribuições previdenciárias, por não
serem abrangidas pela competência destinada pelo art. 114, VIII, da
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE ALMEIDA LIMA
CF, à Justiça do Trabalho, conforme art. 240 da CF/88. Todavia,
deve ser incluída a parcela relativa ao SAT, visto que, por se tratar
de contribuição destinada ao financiamento da seguridade social,
PODER JUDICIÁRIO
está incluída no rol do art. 195,1, "a" e II, da CR;
JUSTIÇA DO TRABALHO
IMPOSTO DE RENDA - os cálculos do imposto de renda,
eventualmente devido, deverão ser apurados conforme disposto na
INTIMAÇÃO
Instrução Normativa RFB N° 1127/2011, não devendo, entretanto,
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
incidir sobre os juros de mora, ante a sua natureza indenizatória (OJ
documento:
n° 400 do C.TST).
OBSERVE A RECLAMADA QUE OS VALORES DESTINADOS AO
PODER JUDICIÁRIO
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ADVOCATÍCIOS E
JUSTIÇA DO TRABALHO
DO CRÉDITO TRABALHISTA DEVEM SER DEPOSITADOS EM
CONTA JUDICIAL. Os valores de Imposto de Renda e de custas
PROCESSO: 0010275-60.2020.5.15.0132 - Ação Trabalhista - Rito
processuais deverão, NECESSARIAMENTE, ser recolhidos
Sumaríssimo
mediante DARF (CÓDIGO 5936) e GRU (080011 – 18740-2). Já as
AUTOR: JOSEMAR DE ALMEIDA LIMA
contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas,
RÉU: COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E
NECESSARIAMENTE, mediante GPS (CÓDIGO 2909), com
OUTROS (2)
indicação do número deste processo e autenticação bancária
DESPACHO
comprobatória de quitação das verbas. Se for o caso, deverá a
Em resposta à manifestação sob o Id. 9282abf, aguarde-se a
reclamada fazer prova de sua inscrição ativa no SIMPLES
designação de audiência virtual.
(substituído pelo "Simples Nacional", de conformidade com os
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 01 de julho de 2020.
artigos 12 e seguintes da Lei Complementar nº 123/2006), a fim de
RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES
que fique isenta do recolhimento da quota patronal da contribuição
Juiz(íza) do Trabalho
previdenciária.
MRK
Efetuado o pagamento e apresentados os cálculos, LIBERE-SE AO
AUTOR O VALOR LÍQUIDO INCONTROVERSO e intime-se-o para,
no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os cálculos da reclamada,
apresentando, em caso de discordância, sua conta de liquidação,
com impugnação fundamentada e indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2° - CLT).
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 02 de julho de 2020.
Processo Nº ATOrd-0010199-07.2018.5.15.0132
AUTOR
ABRAHAO FERREIRA
ADVOGADO
CAROLINA MARIA MARQUES(OAB:
349032/SP)
RÉU
JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO
LETICIA SOUZA LEITE(OAB:
428435/SP)
ADVOGADO
RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 134872/SP)
RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES
Juiz(íza) do Trabalho
NMAJ
Processo Nº ATSum-0010275-60.2020.5.15.0132
AUTOR
JOSEMAR DE ALMEIDA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153043
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA