TRT15 13/07/2020 -Pág. 104 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3014/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/06/2020; recurso
104
Campinas-SP, 08 de julho de 2020.
apresentado em 25/06/2020).
Regular a representação processual.
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Satisfeito o preparo.
Desembargadora do Trabalho
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Vice-Presidente Judicial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Atos
/tcl
Decisão
Processuais/Nulidade/Negativa de Prestação Jurisdicional.
Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação
jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal
manifestou-se explicitamente a respeito das matérias suscitadas,
não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição
Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Além disso, não se
admite o recurso por ofensa ao dispositivo constitucional apontado,
ante a diretriz traçada pela Súmula 459 do C. TST.
Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a
responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos
fundamentos por elas indicados, quando não necessários parao
deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado
fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa
Processo Nº ROT-0012420-81.2016.5.15.0083
Relator
LARISSA CAROTTA MARTINS DA
SILVA SCARABELIM
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO CURY
ADVOGADO
MARCELO KAZUO
KAWASHIMO(OAB: 266388/SP)
RECORRENTE
MINERALS TECHNOLOGIES DO
BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA
DE MINERAIS LTDA.
ADVOGADO
DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO
NETTO(OAB: 191867/SP)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO CURY
ADVOGADO
MARCELO KAZUO
KAWASHIMO(OAB: 266388/SP)
RECORRIDO
MINERALS TECHNOLOGIES DO
BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA
DE MINERAIS LTDA.
ADVOGADO
DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO
NETTO(OAB: 191867/SP)
consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não
Intimado(s)/Citado(s):
viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não
- CARLOS ALBERTO CURY
- MINERALS TECHNOLOGIES DO BRASIL COMERCIO E
INDUSTRIA DE MINERAIS LTDA.
dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale
-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão
fundamentada, como determina o texto constitucional.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e
PODER JUDICIÁRIO
Benefícios/Gratificação/Outras Gratificações.
JUSTIÇA DO TRABALHO
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
No tocante ao acolhimento do pedido de pagamento da gratificação
Fundamentação
especial, inclusive no tocante à forma de cálculo, cumpre destacar
que a questão foi solucionada com base na análise dos fatos e
RECURSO DE REVISTA
provas, restandoinviável o apelo. Incidência da Súmula 126 do C.
Lei 13.467/2017
TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Liquidação /
Cumprimento / Execução/Valor da Execução / Cálculo /
Atualização/Correção Monetária.
O v. acórdão determinou a aplicação do IPCA-E sobre o débito
trabalhista apurado como fator de correção monetária no período de
26/03/2015 a 10/11/2017.
Assim sendo, com fundamento no art. 896, 'c', da CLT, defiro o
Recorrente(s):
MINERALS TECHNOLOGIES
DO BRASIL COMERCIO E
processamento do recurso, por possível violação ao art.39, caput,
da Lei nº 8.177/91.
CONCLUSÃO
Advogado(a)(s):
DOMINGOS ANTONIO
FORTUNATO NETTO (SP -
Recebo parcialmente o recurso de revista.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos aoColendo
TST.
Publique-se e intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153488
Recorrido(a)(s):
CARLOS ALBERTO CURY