TRT15 02/09/2020 -Pág. 21378 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3051/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020
21378
AFMTG
Processo Nº ATOrd-0011809-04.2017.5.15.0016
AUTOR
FABIO DA SILVA CARDOSO JUNIOR
ADVOGADO
ADILSON HERMINIO
ANDREOTTI(OAB: 196135/SP)
RÉU
SOROCABA REFRESCOS S.A.
ADVOGADO
LUCIANE CRISTINA DA SILVA(OAB:
182502/SP)
Juiz(íza) do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0011809-04.2017.5.15.0016
AUTOR
FABIO DA SILVA CARDOSO JUNIOR
ADVOGADO
ADILSON HERMINIO
ANDREOTTI(OAB: 196135/SP)
RÉU
SOROCABA REFRESCOS S.A.
ADVOGADO
LUCIANE CRISTINA DA SILVA(OAB:
182502/SP)
- SOROCABA REFRESCOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA CARDOSO JUNIOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c261e9
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Comprovado o valor ainda devido, libere-se integralmente ao autor,
INTIMAÇÃO
Sr. FABIO DA SILVA CARDOSO JUNIOR CPF: 373.877.398-38 ou
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c261e9
ao advogado constituído nos autos, Dr. ADILSON HERMINIO
proferido nos autos.
ANDREOTTI CPF: 184.057.318-06 OAB/SP 196135, o importe de
DESPACHO
R$ 161,63 (Cento e Sessenta e Um Reais e Sessenta e Três
Vistos.
Centavos), valor em 01/09/2020, proveniente da conta judicial nº
Comprovado o valor ainda devido, libere-se integralmente ao autor,
3800117037910 (valor original: R$150,00 de 14/02/2018 e R$ 11,63
Sr. FABIO DA SILVA CARDOSO JUNIOR CPF: 373.877.398-38 ou
de 28/08/2020), do Banco do Brasil S/A.
ao advogado constituído nos autos, Dr. ADILSON HERMINIO
Por medida de celeridade e economia processual confiro à cópia
ANDREOTTI CPF: 184.057.318-06 OAB/SP 196135, o importe de
desta deliberação, digitalmente assinada, força de GUIA DE
R$ 161,63 (Cento e Sessenta e Um Reais e Sessenta e Três
RETIRADA, para que se preste ao fim a que se destina.
Centavos), valor em 01/09/2020, proveniente da conta judicial nº
Fica expressamente determinado à instituição financeira
3800117037910 (valor original: R$150,00 de 14/02/2018 e R$ 11,63
depositária que deverá ser efetuado o levantamento
de 28/08/2020), do Banco do Brasil S/A.
considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo saque,
Por medida de celeridade e economia processual confiro à cópia
devendo, ainda, proceder ao encerramento da conta judicial,
desta deliberação, digitalmente assinada, força de GUIA DE
nos termos do artigo 121, § 7º, da Consolidação dos
RETIRADA, para que se preste ao fim a que se destina.
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Fica expressamente determinado à instituição financeira
Retirada a guia e decorridos os prazos legais, dê-se baixa e arquive
depositária que deverá ser efetuado o levantamento
-se, com as cautelas de praxe.
considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo saque,
SOROCABA/SP, 01 de setembro de 2020.
devendo, ainda, proceder ao encerramento da conta judicial,
SANDRO MATUCCI
nos termos do artigo 121, § 7º, da Consolidação dos
Juiz do Trabalho
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
AFMTG
Retirada a guia e decorridos os prazos legais, dê-se baixa e arquive
-se, com as cautelas de praxe.
SOROCABA/SP, 01 de setembro de 2020.
SANDRO MATUCCI
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155858
Processo Nº ATOrd-0012655-21.2017.5.15.0016
AUTOR
RAFAEL FERNANDO LEAL
ADVOGADO
CESAR HENRIQUE TUASCA(OAB:
341983/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO