TRT15 30/09/2020 -Pág. 13442 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3070/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020
13442
renda, se devido.
embargante, na realidade, a reforma do julgado, uma vez que sua
Deverá a(o) reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias após a data
discordância diz respeito ao entendimento adotado, devendo, por
avençada para pagamento da última parcela acordada, noticiar nos
conseguinte, valer-se do recurso próprio, porquanto os Embargos
autos sobre o efetivo cumprimento do acordo, sendo que, no
de Declaração não se constituem em remédio hábil a tanto.
silêncio, presumir-se-á integralmente cumprido.
Posto isto, na forma da fundamentação, REJEITO os EMBARGOS
Intime-se a União a respeito da homologação do acordo.
DE DECLARAÇÃO opostos porMARIA JOSE DE LIMA
Registre-se a solução e os valores para fins estatísticos.
ALCARAS,mantendo inalterada a sentença embargada.
Decorrido(s) o(s) prazo(s), e, se regularmente cumprido e nada
Intimem-se as partes.
mais houver, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 30 de setembro de 2020.
Intimem-se.
MOUZART LUIS SILVA BRENES
PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 29 de setembro de 2020.
Juiz(íza) do Trabalho
MOUZART LUIS SILVA BRENES
Juiz(íza) do Trabalho
Processo Nº CumSen-0010992-60.2019.5.15.0115
EXEQUENTE
MARIA JOSE DE LIMA ALCARAS
ADVOGADO
LUCIANE DE CASTRO
MOREIRA(OAB: 150011/SP)
EXECUTADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Processo Nº CumSen-0011184-90.2019.5.15.0115
EXEQUENTE
MARIA GIZELDA ZAUPA
ADVOGADO
LUCIANE DE CASTRO
MOREIRA(OAB: 150011/SP)
EXECUTADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GIZELDA ZAUPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE LIMA ALCARAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c63e69a
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fae8872
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Vistos, etc.
MARIA GIZELDA ZAUPAinterpôs os EMBARGOS DE
Vistos, etc.
DECLARAÇÃO anexados aoID. a7d8af4 e ca40481,sob alegação
MARIA JOSE DE LIMA ALCARASinterpôs os EMBARGOS DE
de omissão na sentença embargada.
DECLARAÇÃO anexados aoID. 5007391,sob alegação de
Brevemente relatados, DECIDO.
omissão na sentença embargada.
Os Embargos são tempestivos e a representação processual
Brevemente relatados, DECIDO.
encontra-se regular, motivo pelo qual, preenchidos os requisitos
Os Embargos são tempestivos e a representação processual
legais, são conhecidos.
encontra-se regular, motivo pelo qual, preenchidos os requisitos
No mérito, todavia, não procedem.
legais, são conhecidos.
Com efeito. Não há que se cogitar da alegada omissão relacionada
No mérito, todavia, não procedem.
a interrupção da prescrição, eis que todas as questões relacionadas
Com efeito. Não há que se cogitar da alegada omissão relacionada
ao tópico já se constituíram em objeto de exaustiva apreciação pelo
a interrupção da prescrição, eis que todas as questões relacionadas
Juízo, não se inferindo qualquer contradição, omissão ou
ao tópico já se constituíram em objeto de exaustiva apreciação pelo
obscuridade na análise de provas.
Juízo, não se inferindo qualquer contradição, omissão ou
Observa-se, outrossim, que, com seus argumentos quer a
obscuridade na análise de provas.
embargante, na realidade, a reforma do julgado, uma vez que sua
Observa-se, outrossim, que, com seus argumentos quer a
discordância diz respeito ao entendimento adotado, devendo, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157154