TRT15 28/10/2020 -Pág. 1632 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3089/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020
ADVOGADO
acórdão embargado, o que se altera apenas para limitar a multa
fixada em caso de descumprimento da obrigação principal quanto à
RECORRIDO
ADVOGADO
inclusão da pensão mensal vitalícia deferida em folha de pagamento
a R$10.000,00 (dez mil reais), conforme exposto na fundamentação
RECORRIDO
supra.
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
1632
Marcos Antonio Favarelli(OAB: 204335
-D/SP)
ALLISON RENATO SANTOS
Marcos Antonio Favarelli(OAB: 204335
-D/SP)
MARLI DE FATIMA RODRIGUES
SANTOS
Marcos Antonio Favarelli(OAB: 204335
-D/SP)
HERMINIO SANTOS
Marcos Antonio Favarelli(OAB: 204335
-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMINIO SANTOS
Em sessão realizada em 20 de outubro de 2020, a 2ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
PODER JUDICIÁRIO
processo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Wilton Borba Canicoba.
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Identificação
Juíza do Trabalho Dora Rossi Goes Sanches (relatora)
Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba
Juíza do Trabalho Patrícia Glugovskis Penna Martins
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0013145-22.2016.5.15.0099
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO
EMBARGANTE: S. PLÁSTICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP
EMBARGADO: ACÓRDÃO ID 6491c3d
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relatório
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
Embargos de declaração apresentados pela reclamada de Id
4d0e3a4 (fls. 878/883 do PDF do processo em ordem crescente)
alegando que há contradição no Acórdão de Id 6491c3d (fls.
795/807). Prequestiona matérias.
DORA ROSSI GÓES SANCHES
É o relatório.
Juíza Relatora
, 27 de outubro de 2020.
Fundamentação
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
VOTO
Processo Nº ROT-0013145-22.2016.5.15.0099
Relator
DORA ROSSI GOES SANCHES
RECORRENTE
S. PLASTICO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE DOMINGOS CHIONHA
JUNIOR(OAB: 129092/SP)
RECORRIDO
LUANA GRASIELLI SANTOS
Conheço, atendidas as exigências legais.
A embargante alega que há contrariedade na decisão no que se
refere à legitimidade ativa dos herdeiros em postularem o
reconhecimento de vínculo empregatício, em detrimento da
personalização jurídica constituída pelo falecido e a impossibilidade
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