TRT15 11/02/2021 -Pág. 7769 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3162/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021
ADVOGADO
JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
7769
- PETRAC INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD MANUEL CHAMBERLAIN PRAVIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95bec31
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53dfd6a
proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a reclamação protocolada na Ouvidoria deste Eg.
DESPACHO
Vistos.
Regional e que originou o PROAD 3088/2021, determino o
cumprimento do mandado expedido com a maior brevidade
Tendo em vista que o valor das custas processuais, quando inferior
a R$ 1.000,00, não é inscrito como Dívida Ativa da União, aplica-se
a Portaria MF nº 75 de 22/03/2012.
Considerando-se que o juízo falimentar/recuperação judicial não
aceita habilitação de créditos da União, sejam eles a título de
custas, contribuições previdenciárias, entre outros, por entender que
constituem créditos extraconcursais, não se sujeitando ao processo
de falência/recuperação judicial, nos termos do artigo 187 do
Código Tributário Nacional; bem como, considerando-se o teor do
disposto na Portaria AGU nº 893/2013 e o Comunicado GP-CR
nº7/2014 deste Tribunal, declaro esgotados os atos para satisfação
do crédito previdenciário, visto que inferior a R$ 20.000,00.
possível, devendo o sr. Oficial de Justiça, contudo, se atentar às
normas de segurança, bem como aos cuidados sanitários no
cumprimento da ordem deprecada, justificando o não cumprimento,
se o caso.
Deverá o sr. Oficial de Justiça restringir a diligência apenas à
constatação e avaliação do imóvel, posto que a penhora é diligência
cujo cumprimento pode ser realizado pelo MM. Juízo da Execução,
por meio do convênio ARISP, o que se solicita.
Dê-se ciência à origem, para conhecimento e providências.
Cumprido o mandado, tornem os autos conclusos para novas
deliberações.
BOTUCATU/SP, 11 de fevereiro de 2021.
Ante o constante na Recomendação CP-CR nº 3/2011 do TRT da
RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI
15ª Região e nas portarias acima citadas, deixo de intimar a União.
Por fim, considerando-se que esgotadas todas as providências
Juiz(íza) do Trabalho
gad
processuais cabíveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
nos termos do artigo 114 da referida Consolidação, sem, contudo,
declarar a extinção da execução, por vedação do artigo 119 dos
Provimentos consolidados.
Intimem-se.
BOTUCATU/SP, 11 de fevereiro de 2021.
RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI
Juiz(íza) do Trabalho
AUG
Processo Nº CartPrecCiv-0010096-59.2020.5.15.0025
AUTOR
PATRICIA DIAS DE ANDRADE
ROSSIM
ADVOGADO
DOUGLAS MARCUS(OAB:
227791/SP)
RÉU
PETRAC INDUSTRIA E COMERCIO
S.A.
ADVOGADO
ABILIO OSMAR DOS SANTOS(OAB:
303395/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162967
Processo Nº CartPrecCiv-0010096-59.2020.5.15.0025
AUTOR
PATRICIA DIAS DE ANDRADE
ROSSIM
ADVOGADO
DOUGLAS MARCUS(OAB:
227791/SP)
RÉU
PETRAC INDUSTRIA E COMERCIO
S.A.
ADVOGADO
ABILIO OSMAR DOS SANTOS(OAB:
303395/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DIAS DE ANDRADE ROSSIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95bec31