TRT15 22/02/2021 -Pág. 6521 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3167/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021
Defere-se a expedição de alvará judicial para levantamento do
6521
da pandemia do Covid 19.
FGTS depositado na conta vinculada do autor, bem como para que
ASSIS/SP, 18 de fevereiro de 2021.
o mesmo se habilite ao benefício do seguro-desemprego. À
MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO
Secretaria para providências.
Juiz do Trabalho
Custas, a cargo do reclamante, no importe de R$ 160,00, com
isenção de pagamento.
Não obstante a discriminação de verbas de natureza indenizatória,
deixa-se de intimar a União para manifestação, nos termos da
Portaria MF nº 582, de 11/12/2013.
Regularmente cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
Dispensada audiência de Ratificação, excepcionalmente, por força
Processo Nº ATOrd-0010879-18.2020.5.15.0036
AUTOR
THIAGO PINHEIRO
ADVOGADO
MARCIA PIKEL GOMES(OAB:
123177/SP)
RÉU
PAULO VICTOR ANDRADE ANDOLFI
ADVOGADO
JAIR PEREIRA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 320674-D/SP)
RÉU
PAULO VICTOR ANDRADE ANDOLFI
ADVOGADO
JAIR PEREIRA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 320674-D/SP)
da pandemia do Covid 19.
ASSIS/SP, 18 de fevereiro de 2021.
MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR ANDRADE ANDOLFI
Juiz do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010867-04.2020.5.15.0036
AUTOR
LOURIVAL PINHEIRO
ADVOGADO
MARCIA PIKEL GOMES(OAB:
123177/SP)
RÉU
PAULO VICTOR ANDRADE ANDOLFI
ADVOGADO
JAIR PEREIRA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 320674-D/SP)
RÉU
PAULO VICTOR ANDRADE ANDOLFI
ADVOGADO
JAIR PEREIRA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 320674-D/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 086cb49
proferida nos autos.
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
Tendo em vista a petição Id 2ad590d, consubstanciando transação
- PAULO VICTOR ANDRADE ANDOLFI
formalizada entre as partes, HOMOLOGO o acordo noticiado, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Defere-se a expedição de alvará judicial para levantamento do
PODER JUDICIÁRIO
FGTS depositado na conta vinculada do autor, bem como para que
JUSTIÇA DO
o mesmo se habilite ao benefício do seguro-desemprego. À
Secretaria para providências.
INTIMAÇÃO
Custas, a cargo do reclamante, no importe de R$ 160,00, com
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af8afdc
isenção de pagamento.
proferida nos autos.
Não obstante a discriminação de verbas de natureza indenizatória,
SENTENÇA
deixa-se de intimar a União para manifestação, nos termos da
Tendo em vista a petição Id f44513f, consubstanciando transação
Portaria MF nº 582, de 11/12/2013.
formalizada entre as partes, HOMOLOGO o acordo noticiado, por
Regularmente cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensada audiência de Ratificação, excepcionalmente, por força
Custas, a cargo do reclamante, no importe de R$ 170,00, com
da pandemia do Covid 19.
isenção de pagamento.
ASSIS/SP, 18 de fevereiro de 2021.
Tendo em vista que o acordo é celebrado sem reconhecimento do
MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO
vínculo empregatício, providencie a reclamada a comprovação das
Juiz do Trabalho
contribuições previdenciárias devidas, nos termos da Lei nº
9876/99, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela
do acordo.
Regularmente cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
Dispensada audiência de Ratificação, excepcionalmente, por força
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163281
Processo Nº ATOrd-0010752-80.2020.5.15.0036
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO
CHRISTIANE SPITI(OAB: 197633D/SP)
RÉU
VIA VAREJO S/A
AUTOR