TRT15 25/03/2021 -Pág. 8656 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3190/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Março de 2021
8656
CAMPINAS/SP, 25 de março de 2021.
Dispositivo
ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN
Diretor de Secretaria
Isto posto, decide-se CONHECER do recurso ordinário do
reclamante Marcos Alexandre Bezerra Rodrigues e NÃO O
PROVER, mantendo-se íntegra a r. sentença, na forma da
fundamentação.
Processo Nº ROT-0012481-03.2016.5.15.0095
Relator
FABIO ALLEGRETTI COOPER
RECORRENTE
MARCOS ALEXANDRE BEZERRA
RODRIGUES
ADVOGADO
ANDERSON DE OLIVEIRA
BARBOZA(OAB: 244097/SP)
RECORRIDO
CONSORCIO TECAM - TECNOLOGIA
AMBIENTAL
ADVOGADO
WELTON VICENTE ATAURI(OAB:
192673/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TECAM - TECNOLOGIA AMBIENTAL
Sessão Extraordinária Telepresencial realizada em 16 de março de
2021, nos termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº
PODER JUDICIÁRIO
004/2020, publicada no DEJT de 07 de abril de 2020, 6ª Câmara -
JUSTIÇA DO
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
Região. Presidiu o Julgamento o Exmo.Sr. Desembargador do
Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER.
Tomaram parte no julgamento:
Relator Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI
COOPER
3ª Turma - 6ª Câmara
RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0012481-03.2016.5.15.0095
ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
RECORRENTE: MARCOS ALEXANDRE BEZERRA RODRIGUES
Desembargadora do Trabalho MARIA DA GRAÇA BONANÇA
BARBOSA
RECORRIDO: CONSÓRCIO RENOVA AMBIENTAL
JUIZ (A) SENTENCIANTE: FERNANDA CONSTANTINO DE
Desembargador do Trabalho JOÃO BATISTA DA SILVA
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
CAMPOS
GDFAC/Lpa
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
Relator(a).
Inconformado com a sentença de fls. 227/234, que julgou
Votação unânime, com ressalva de entendimento da
Desembargadora do Trabalho Maria da Graça Bonança Barbosa
quanto à aplicação da Lei 13.467/17, com ressalva de
fundamentação do Desembargador do Trabalho João Batista da
Silva.
parcialmente procedentes os pedidos, o reclamante interpõe
recurso ordinário (fls. 243/245) refutando o entendimento externado
pela Origem sobre intervalo intrajornada.
Contrarrazões apresentadas às fls. 248/252.
Não houve remessa à D. Procuradoria Regional do Trabalho, em
vista de dispositivo do Regimento Interno deste E. TRT.
É o relatório.
DESEMBARGADOR FABIO ALLEGRETTI COOPER
Relator
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164736