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TRT15 - 3208/2021 - Página 15940

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TRT15 23/04/2021 -Pág. 15940 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3208/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

15940

CPF: 189.081.016-91

Cumpridas, por essa instituição, as determinações supra, as contas

PIS/PASEP: 106.29802.14-6

judiciais e os depósitos recursais em questão deverão ser

Nº Conta FGTS: 00000055529

encerrados, não devendo restar saldo.

data do depósito: 09/06/2017

A autenticidade deste documento poderá ser conferida o site

valor originário: R$8.928,24

https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis

2 - Reclamada depositante: INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL

tView.seam., utilizando-se a chave de acesso incluída no código de

LTDA., CNPJ: 52.736.949/0001-58

barras abaixo, ficando dispensada a assinatura física do Juiz, nos

Reclamante: GETULIO NOGUEIRA GOMES

termos do Ofício Circular nº 005/2017 GP do TRT da 15ª Região e

CPF: 189.081.016-91

do Ofício Circular TST.GP.JAP.Nº 018.

PIS/PASEP: 106.29802.14-6

Intimem-se.

Nº Conta FGTS: 00000659179

MOGI GUACU/SP, 22 de abril de 2021.

data do depósito: 23/10/2008

JOAO BATISTA DE ABREU

valor originário: R$5.357,25

Juiz do Trabalho Titular

3 - Reclamada depositante: INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL
LTDA., CNPJ: 52.736.949/0001-58
Reclamante: GETULIO NOGUEIRA GOMES
CPF: 189.081.016-91

Processo Nº ATOrd-0010427-63.2021.5.15.0071
AUTOR
RIVALDO CABRAL NOGUEIRA
ADVOGADO
SOLANGE DE FATIMA MACHADO E
SILVA(OAB: 93005/SP)
RÉU
CERAMICA LANZI LTDA.

PIS/PASEP: 106.29802.14-6
Nº Conta FGTS: 00000712088

Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO CABRAL NOGUEIRA

data do depósito: 23/07/2009
valor originário: R$10.714,51
DO PAGAMENTO/TRANSFERÊNCIA AOS BENEFICIÁRIOS:
Considerando a notória propagação da pandemia do Coronavírus

PODER JUDICIÁRIO

(COVID-19);

JUSTIÇA DO

Considerando que a aglomeração de pessoas potencializa a
propagação do vírus e o contágio, recomendação esta igualmente
pública e notória, proveniente de autoridades médicas e de saúde;
Considerando, por derradeiro, o dever de toda autoridade pública de

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca26b6
proferido nos autos.

colaborar com as autoridades de saúde do país, evitando, na sua
esfera de autoridade, situações que propiciem a propagação do
vírus.
Determino ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal ou quem
suas vezes fizer, que proceda às seguintes transferências:
BENEFICIÁRIA/EXECUTADA: INTERNATIONAL PAPER DO
BRASIL LTDA., CNPJ: 52.736.949/0001-58.
Valor a ser transferido: SALDO TOTAL DOS DEPÓSITOS
RECURSAIS SUPRACITADOS, corrigidos monetariamente e
majorados por juros, da data do depósito até o efetivo pagamento,
da conta judicial acima referida para a conta bancária a seguir
descrita:
Caixa Econômica Federal
Agência: 4272
Conta corrente n. 00900245-1
OPERAÇÃO: 03
Titular: INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 52.736.949/0001-58

Código para aferir autenticidade deste caderno: 165756

DESPACHO
Vistos, etc.
Concedo ao reclamante o prazo de 5 dias para que apresente cópia
de seus documentos pessoais (RG e CPF), regularizando sua
representação de forma legível e na correta posição de leitura.
Por conseguinte, não obstante a praxe da Vara seja que todas os
processos passem por audiência, excepcionalmente, diante da
matéria tratada nos autos, retiro o feito da pauta.
Uma vez que se trata de matéria de direito, com base nos princípios
da celeridade e economia dos atos processuais, CITE-SE o
reclamado para que, em 20 (vinte) dias, sob pena de preclusão,
sujeitando-se aos efeitos da revelia, apresente defesa,
acompanhada da documentação pertinente, inclusive no que se
refere à regularização de sua representação processual, sob pena
de aplicação do § 1º, inciso II do art. 76 do Novo CPC.
Com a juntada da defesa, intime-se o autor para que, em 5 dias,
apresente sua réplica, sob pena de preclusão.
Esclarece-se que os prazos deferidos são improrrogáveis.

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