TRT15 18/05/2021 -Pág. 3648 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3225/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
JUDICIAL e não o prover.
3648
ORIGEM:2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE
JUIZ SENTENCIANTE: MOUZART LUÍS SILVA BRENES
Sessão de julgamento extraordinária realizada por videoconferência
(adoj)
em 04 de maio de 2021, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJCR 004/2020.
Maria José de Lima Alcaras interpõe agravo de petição em face da
Composição: Exmos. Srs. Desembargadora Thelma Helena
decisão com ID. 1A99b9c, complementada em sede de embargos
Monteiro de Toledo Vieira (Relatora e Presidente Regimental), Juiz
de declaração pela decisão com ID. fae8872.
Alexandre Vieira dos Anjos (atuando no gabinete do Exmo. Sr.
Pretende afastar a prescrição declarada na origem, com o
Desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, em
prosseguimento da execução de título judicial.
férias) e Juiz Renato Henry Sant'Anna (atuando em vaga de
Contraminuta com preliminar de coisa julgada (ID. f233fc8).
aposentadoria no gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luiz
O Ministério Público do Trabalho opinou pelo conhecimento e
Antonio Lazarim, em auxílio consoante art. 104, § 1º do Regimento
provimento do agravo de petição interposto pela exequente .
Interno deste E. Tribunal).
É o relatório.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
VOTO
Ciente.
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
ADMISSIBILIDADE
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
Conheço do agravo de petição, atendidas as exigências legais.
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Votação unânime.
BREVE SÍNTESE DA CONTROVÉRSIA
Trata-se, no caso, de ação de execução individual de sentença
THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA
proferida em ação coletiva. Mais especificamente, como destacado
DESEMBARGADORA RELATORA
no relatório da decisão agravada, "Postula a parte exequente o
CAMPINAS/SP, 18 de maio de 2021.
cumprimento da sentença, transitada em julgado, que, favorável ao
substituído que qualificada na petição inicial, foi proferida nos autos
MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO LUNELLI DE ALMEIDA
do processo 3126/1995 (64ª Vara do Trabalho de São Paulo - fls.
Diretor de Secretaria
38/42), que sucedeu ao 534/1990 (arquivado anteriormente), e que
teve afastada a prescrição bienal por v. acórdão (processo 02960
Processo Nº AP-0010992-60.2019.5.15.0115
Relator
THELMA HELENA MONTEIRO DE
TOLEDO VIEIRA
AGRAVANTE
MARIA JOSE DE LIMA ALCARAS
ADVOGADO
LUCIANE DE CASTRO
MOREIRA(OAB: 150011/SP)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
36450 8 / TRT-2ª Região - fl. 35/37) que determinou novo
julgamento, do qual originou-se o crédito que ora pretende receber.
O MM. Juízo da 64ª Vara do Trabalho do TRT-2ª Região determinou
a que execução fosse promovida individualmente, por meio de ação
autônoma (fls. 53 /56). Juntou cópia de peças do processo principal,
além de planilha demonstrativa dos valores aos quais entende fazer
jus." (ID. 1a99b9c - Pág. 1).
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE LIMA ALCARAS
Defendendo-se da pretensão, a União Federal suscitou preliminar
de coisa julgada e, no mérito, prescrição da pretensão executória.
O MM. Juízo de primeiro grau rejeitou a coisa julgada e acolheu a
PODER JUDICIÁRIO
prescrição, extinguindo o processo com resolução do mérito.
JUSTIÇA DO
PRELIMINAR DE COISA JULGADA ARGUIDA EM
CONTRAMINUTA
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0010992-60.2019.5.15.0115 AP
A agravada (União Federal) reiterou, em contraminuta, preliminar
AGRAVO DE PETIÇÃO - 5ª TURMA - 9ª CÂMARA
de coisa julgada, sob o argumento de que a agravante, "Maria José
AGRAVANTE: MARIA JOSÉ DE LIMA ALCARAS
de Lima Alcarás intenta receber verba trabalhista já postulada e
AGRAVADA: UNIÃO FEDERAL (AGU)
recebida em outra ação judicial anterior, devendo ser extinto o
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
processo sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, V do
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