TRT15 27/05/2021 -Pág. 7289 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3232/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7289
CARLOS SOUSA PIMENTA
Diretor de Secretaria
Por todo o exposto, decide-se CONHECER dos recursos
interpostos por DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA; REJEITAR a preliminar arguida; NÃO PROVER o recurso
da reclamada; PROVER o recurso autoral para excluir a
condenação de pagamento de honorários de sucumbência, nos
Processo Nº ROT-0010367-58.2018.5.15.0148
Relator
EDER SIVERS
RECORRENTE
ALESSANDRO SOUZA SANTOS
ADVOGADO
FABIO URBANO DA SILVA(OAB:
239038/SP)
RECORRENTE
DEL POZO TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO
JESIEL DE OLIVEIRA
SCHEMBERGER(OAB: 28350/PR)
RECORRIDO
ALESSANDRO SOUZA SANTOS
ADVOGADO
FABIO URBANO DA SILVA(OAB:
239038/SP)
RECORRIDO
DEL POZO TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO
JESIEL DE OLIVEIRA
SCHEMBERGER(OAB: 28350/PR)
termos da fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
- DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em sessão virtual realizada em 20/05/2021, conforme previsto
nas Portarias Conjuntas GP - VPA - VPJ - CR nº 004/2020, nº
005/2020 e seguintes deste E. TRT, A C O R D A Mos
Magistrados da 11ª Câmara (Sexta Turma) do Tribunal Regional
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
6ªTURMA - 11ªCÂMARA
do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o processo
nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
RECURSO ORDINÁRIO
Votação Unânime.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores EDER SIVERS
(Relator), LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO e ANTONIO
FRANCISCO MONTANAGNA (Presidente Regimental).
Ministério Público do Trabalho: Exmo.(a) Sr.(a) Procurador(a)
Ciente.
Processo nº: 0010367-58.2018.5.15.0148
1º Recorrente:Del Pozo Transportes Rodoviários Ltda
2º Recorrente: Alessandro Souza Santos
Recorridos: Os mesmos
Origem: Vara do Trabalho de Itararé
Sessão realizada em 20 de maio de 2021.
Juiz Sentenciante: José Guido Teixeira Júnior
cda
EDER SIVERS
Desembargador Relator
Inconformadas com a r. sentença (id. 9516689), recorrem as partes.
A reclamada, em preliminar alega prescrição. No mérito, pretende a
reforma da decisão no tocante aos seguintes tópicos (id. c8e953b):
Votos Revisores
1. Validade contratual.
2. Verbas deferidas:
3. Jornada de trabalho.
4. Danos morais.
CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2021.
Já o reclamante em suas razões adesivas, insurge-se em face das
seguintes matérias (id. 710b57b):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167378