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TRT15 - 3265/2021 - Página 12578

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TRT15 13/07/2021 -Pág. 12578 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 13/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3265/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

12578

tempo quanto ao mesmo fato, o que definitivamente não é o caso

Conheço dos embargos, pois opostos a modo e tempo.

dos autos.

III. FUNDAMENTAÇÃO

As alegações apresentadas pela parte não se enquadram na

Alegou o embargante que houve omissão e contradição na

hipótese dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, limitando-

sentença com relação aos itens cesta básica, PLR, multa normativa

se a apresentar erro de julgamento em decorrência da análise de

e horas extras.

prova.

À partida, destaco que a omissão objetiva no julgado é a falta de

Ora, eventual erro de julgamento ou error in judicando é passível de

manifestação expressa sobre determinada questão ou fato; já a

outro remédio recursal, não de embargos de declaração, que não se

contradição, para efeitos de embargos de declaração, é a contida

presta, inclusive, para fins de prequestionamento, que é requisito

entre a fundamentação e o dispositivo da sentença ou na própria

para interposição de recurso extraordinário, especial e de revista,

fundamentação, com afirmação positiva e outra negativa ao mesmo

“data venia”.

tempo quanto ao mesmo fato, o que definitivamente não é o caso

IV. DISPOSITIVO

dos autos.

Posto isso, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos

As alegações apresentadas pela parte não se enquadram na

por CARLOS APARECIDO VITAL, nos termos das razões acima,

hipótese dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, limitando-

que passam a integrar a sentença.

se a apresentar erro de julgamento em decorrência da análise de

Intimem-se.

prova.

JABOTICABAL/SP, 13 de julho de 2021.

Ora, eventual erro de julgamento ou error in judicando é passível de

THIAGO NOGUEIRA PAZ

outro remédio recursal, não de embargos de declaração, que não se

Juiz do Trabalho Substituto

presta, inclusive, para fins de prequestionamento, que é requisito
para interposição de recurso extraordinário, especial e de revista,

Processo Nº ATOrd-0010797-60.2019.5.15.0120
AUTOR
CARLOS APARECIDO VITAL
ADVOGADO
NELSON EDUARDO ROSSI(OAB:
68251/SP)
ADVOGADO
FLAVIO APARECIDO DE
OLIVEIRA(OAB: 412206/SP)
RÉU
G F DA SILVA COMERCIO E
PRESTACAO DE SERVICOS DE
LIMPEZA
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS
FERNANDES(OAB: 140151/SP)

“data venia”.
IV. DISPOSITIVO
Posto isso, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos
por CARLOS APARECIDO VITAL, nos termos das razões acima,
que passam a integrar a sentença.
Intimem-se.
JABOTICABAL/SP, 13 de julho de 2021.
THIAGO NOGUEIRA PAZ

Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS APARECIDO VITAL

Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011021-95.2019.5.15.0120
ADRIANO DE JESUS DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO
REINALDO LUIS TROVO(OAB:
196099/SP)
ADVOGADO
AMANDA CANELLA MOLESIN(OAB:
360818/SP)
ADVOGADO
MURILO RONALDO DOS
SANTOS(OAB: 346098/SP)
ADVOGADO
JEFFERSON ELCIO LOPES(OAB:
418972/SP)
ADVOGADO
WELLINGTON ALEXANDRE
LOPES(OAB: 343096/SP)
ADVOGADO
MARIMAR LUIZA DE FREITAS
RAYMUNDO(OAB: 334647/SP)
RÉU
SAO MARTINHO S/A
ADVOGADO
WILSON CARLOS GUIMARAES(OAB:
88310/SP)
PERITO
JOSE EDUARDO BUSCARDI
COSTANTINI
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56618b4
proferida nos autos.
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Vistos etc.
CARLOS APARECIDO VITAL, qualificados, opõe embargos de
declaração da sentença de ID 2f9ef14, alegando omissão e
contradição.
É o relatório. Decido.
II. CONHECIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169625

Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE JESUS DOS SANTOS VIEIRA

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