TRT15 13/07/2021 -Pág. 12578 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3265/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
12578
tempo quanto ao mesmo fato, o que definitivamente não é o caso
Conheço dos embargos, pois opostos a modo e tempo.
dos autos.
III. FUNDAMENTAÇÃO
As alegações apresentadas pela parte não se enquadram na
Alegou o embargante que houve omissão e contradição na
hipótese dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, limitando-
sentença com relação aos itens cesta básica, PLR, multa normativa
se a apresentar erro de julgamento em decorrência da análise de
e horas extras.
prova.
À partida, destaco que a omissão objetiva no julgado é a falta de
Ora, eventual erro de julgamento ou error in judicando é passível de
manifestação expressa sobre determinada questão ou fato; já a
outro remédio recursal, não de embargos de declaração, que não se
contradição, para efeitos de embargos de declaração, é a contida
presta, inclusive, para fins de prequestionamento, que é requisito
entre a fundamentação e o dispositivo da sentença ou na própria
para interposição de recurso extraordinário, especial e de revista,
fundamentação, com afirmação positiva e outra negativa ao mesmo
“data venia”.
tempo quanto ao mesmo fato, o que definitivamente não é o caso
IV. DISPOSITIVO
dos autos.
Posto isso, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos
As alegações apresentadas pela parte não se enquadram na
por CARLOS APARECIDO VITAL, nos termos das razões acima,
hipótese dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, limitando-
que passam a integrar a sentença.
se a apresentar erro de julgamento em decorrência da análise de
Intimem-se.
prova.
JABOTICABAL/SP, 13 de julho de 2021.
Ora, eventual erro de julgamento ou error in judicando é passível de
THIAGO NOGUEIRA PAZ
outro remédio recursal, não de embargos de declaração, que não se
Juiz do Trabalho Substituto
presta, inclusive, para fins de prequestionamento, que é requisito
para interposição de recurso extraordinário, especial e de revista,
Processo Nº ATOrd-0010797-60.2019.5.15.0120
AUTOR
CARLOS APARECIDO VITAL
ADVOGADO
NELSON EDUARDO ROSSI(OAB:
68251/SP)
ADVOGADO
FLAVIO APARECIDO DE
OLIVEIRA(OAB: 412206/SP)
RÉU
G F DA SILVA COMERCIO E
PRESTACAO DE SERVICOS DE
LIMPEZA
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS
FERNANDES(OAB: 140151/SP)
“data venia”.
IV. DISPOSITIVO
Posto isso, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos
por CARLOS APARECIDO VITAL, nos termos das razões acima,
que passam a integrar a sentença.
Intimem-se.
JABOTICABAL/SP, 13 de julho de 2021.
THIAGO NOGUEIRA PAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS APARECIDO VITAL
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011021-95.2019.5.15.0120
ADRIANO DE JESUS DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO
REINALDO LUIS TROVO(OAB:
196099/SP)
ADVOGADO
AMANDA CANELLA MOLESIN(OAB:
360818/SP)
ADVOGADO
MURILO RONALDO DOS
SANTOS(OAB: 346098/SP)
ADVOGADO
JEFFERSON ELCIO LOPES(OAB:
418972/SP)
ADVOGADO
WELLINGTON ALEXANDRE
LOPES(OAB: 343096/SP)
ADVOGADO
MARIMAR LUIZA DE FREITAS
RAYMUNDO(OAB: 334647/SP)
RÉU
SAO MARTINHO S/A
ADVOGADO
WILSON CARLOS GUIMARAES(OAB:
88310/SP)
PERITO
JOSE EDUARDO BUSCARDI
COSTANTINI
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56618b4
proferida nos autos.
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Vistos etc.
CARLOS APARECIDO VITAL, qualificados, opõe embargos de
declaração da sentença de ID 2f9ef14, alegando omissão e
contradição.
É o relatório. Decido.
II. CONHECIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169625
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE JESUS DOS SANTOS VIEIRA