TRT15 26/07/2021 -Pág. 23654 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3274/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
EDILENE HADAD TOMAS
BARBA(OAB: 108463/SP)
TOYPLAST PLASTICOS LTDA - EPP
EDILENE HADAD TOMAS
BARBA(OAB: 108463/SP)
ARQPLAST PLASTICOS LTDA - EPP
EDILENE HADAD TOMAS
BARBA(OAB: 108463/SP)
PLASTCOM INDUSTRIA DE
PLASTICOS EIRELI - ME
EDILENE HADAD TOMAS
BARBA(OAB: 108463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQPLAST PLASTICOS LTDA - EPP
- PLASTCOM INDUSTRIA DE PLASTICOS EIRELI - ME
- PLASTICOS SOSIL LTDA - ME
- TOYPLAST PLASTICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
23654
CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011212-36.2020.5.15.0111
AUTOR
PEDRO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
ELISANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
243346/SP)
RÉU
PLASTICOS SOSIL LTDA - ME
ADVOGADO
EDILENE HADAD TOMAS
BARBA(OAB: 108463/SP)
RÉU
TOYPLAST PLASTICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDILENE HADAD TOMAS
BARBA(OAB: 108463/SP)
RÉU
ARQPLAST PLASTICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDILENE HADAD TOMAS
BARBA(OAB: 108463/SP)
RÉU
PLASTCOM INDUSTRIA DE
PLASTICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
EDILENE HADAD TOMAS
BARBA(OAB: 108463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LEITE DA SILVA
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e57e56
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
SENTENÇA
Presentes os pressupostos, quais sejam, partes maiores e capazes
INTIMAÇÃO
(art. 104, I, CC/2002), devidamente representadas por advogados
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e57e56
constituídos e com poderes para transigir, envolvendo a transação
proferida nos autos.
objeto lícito (art. 104, II, CC/2002) e direito disponível (art. 841,
SENTENÇA
CC/2002), bem como celebrado mediante termo subscrito pelos
Presentes os pressupostos, quais sejam, partes maiores e capazes
respectivos procuradores, tem-se que inexiste qualquer óbice legal
(art. 104, I, CC/2002), devidamente representadas por advogados
à homologação do acordo quanto ao objeto da presente demanda.
constituídos e com poderes para transigir, envolvendo a transação
Assim, para que produza os efeitos jurídicos da transação celebrada
objeto lícito (art. 104, II, CC/2002) e direito disponível (art. 841,
pelas partes, HOMOLOGO O ACORDO nos termos pactuados ao
CC/2002), bem como celebrado mediante termo subscrito pelos
ID. e132fbe, no importe total de R$6.000,00, julgando-se extinto o
respectivos procuradores, tem-se que inexiste qualquer óbice legal
processo com resolução do mérito, a teor do artigo 487, III, b, do
à homologação do acordo quanto ao objeto da presente demanda.
Código de Processo Civil.
Assim, para que produza os efeitos jurídicos da transação celebrada
Custas processuais pelo autor, dispensadas diante do deferimento
pelas partes, HOMOLOGO O ACORDO nos termos pactuados ao
dos benefícios da justiça gratuita.
ID. e132fbe, no importe total de R$6.000,00, julgando-se extinto o
Contribuições previdenciárias inexistentes diante da discriminação
processo com resolução do mérito, a teor do artigo 487, III, b, do
das verbas indenizatórias.
Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvará para saque dos valores depositados pela
Custas processuais pelo autor, dispensadas diante do deferimento
reclamada na conta vinculada do autor, bem como certidão para
dos benefícios da justiça gratuita.
habilitação junto ao seguro desemprego.
Contribuições previdenciárias inexistentes diante da discriminação
Cumprindo o acordo e inexistindo pendências, arquivem-se os
das verbas indenizatórias.
autos.
Expeçam-se alvará para saque dos valores depositados pela
Caso noticiado inadimplemento, execute-se.
reclamada na conta vinculada do autor, bem como certidão para
Intimem-se as partes.
habilitação junto ao seguro desemprego.
TIETE/SP, 23 de julho de 2021.
Cumprindo o acordo e inexistindo pendências, arquivem-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170256