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TRT15 - 3274/2021 - Página 23654

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TRT15 26/07/2021 -Pág. 23654 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 26/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3274/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021

ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO

EDILENE HADAD TOMAS
BARBA(OAB: 108463/SP)
TOYPLAST PLASTICOS LTDA - EPP
EDILENE HADAD TOMAS
BARBA(OAB: 108463/SP)
ARQPLAST PLASTICOS LTDA - EPP
EDILENE HADAD TOMAS
BARBA(OAB: 108463/SP)
PLASTCOM INDUSTRIA DE
PLASTICOS EIRELI - ME
EDILENE HADAD TOMAS
BARBA(OAB: 108463/SP)

Intimado(s)/Citado(s):
- ARQPLAST PLASTICOS LTDA - EPP
- PLASTCOM INDUSTRIA DE PLASTICOS EIRELI - ME
- PLASTICOS SOSIL LTDA - ME
- TOYPLAST PLASTICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

23654

CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011212-36.2020.5.15.0111
AUTOR
PEDRO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
ELISANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
243346/SP)
RÉU
PLASTICOS SOSIL LTDA - ME
ADVOGADO
EDILENE HADAD TOMAS
BARBA(OAB: 108463/SP)
RÉU
TOYPLAST PLASTICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDILENE HADAD TOMAS
BARBA(OAB: 108463/SP)
RÉU
ARQPLAST PLASTICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDILENE HADAD TOMAS
BARBA(OAB: 108463/SP)
RÉU
PLASTCOM INDUSTRIA DE
PLASTICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
EDILENE HADAD TOMAS
BARBA(OAB: 108463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LEITE DA SILVA

INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e57e56

JUSTIÇA DO

proferida nos autos.
SENTENÇA
Presentes os pressupostos, quais sejam, partes maiores e capazes

INTIMAÇÃO

(art. 104, I, CC/2002), devidamente representadas por advogados

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e57e56

constituídos e com poderes para transigir, envolvendo a transação

proferida nos autos.

objeto lícito (art. 104, II, CC/2002) e direito disponível (art. 841,

SENTENÇA

CC/2002), bem como celebrado mediante termo subscrito pelos

Presentes os pressupostos, quais sejam, partes maiores e capazes

respectivos procuradores, tem-se que inexiste qualquer óbice legal

(art. 104, I, CC/2002), devidamente representadas por advogados

à homologação do acordo quanto ao objeto da presente demanda.

constituídos e com poderes para transigir, envolvendo a transação

Assim, para que produza os efeitos jurídicos da transação celebrada

objeto lícito (art. 104, II, CC/2002) e direito disponível (art. 841,

pelas partes, HOMOLOGO O ACORDO nos termos pactuados ao

CC/2002), bem como celebrado mediante termo subscrito pelos

ID. e132fbe, no importe total de R$6.000,00, julgando-se extinto o

respectivos procuradores, tem-se que inexiste qualquer óbice legal

processo com resolução do mérito, a teor do artigo 487, III, b, do

à homologação do acordo quanto ao objeto da presente demanda.

Código de Processo Civil.

Assim, para que produza os efeitos jurídicos da transação celebrada

Custas processuais pelo autor, dispensadas diante do deferimento

pelas partes, HOMOLOGO O ACORDO nos termos pactuados ao

dos benefícios da justiça gratuita.

ID. e132fbe, no importe total de R$6.000,00, julgando-se extinto o

Contribuições previdenciárias inexistentes diante da discriminação

processo com resolução do mérito, a teor do artigo 487, III, b, do

das verbas indenizatórias.

Código de Processo Civil.

Expeçam-se alvará para saque dos valores depositados pela

Custas processuais pelo autor, dispensadas diante do deferimento

reclamada na conta vinculada do autor, bem como certidão para

dos benefícios da justiça gratuita.

habilitação junto ao seguro desemprego.

Contribuições previdenciárias inexistentes diante da discriminação

Cumprindo o acordo e inexistindo pendências, arquivem-se os

das verbas indenizatórias.

autos.

Expeçam-se alvará para saque dos valores depositados pela

Caso noticiado inadimplemento, execute-se.

reclamada na conta vinculada do autor, bem como certidão para

Intimem-se as partes.

habilitação junto ao seguro desemprego.

TIETE/SP, 23 de julho de 2021.

Cumprindo o acordo e inexistindo pendências, arquivem-se os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170256

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