TRT15 06/08/2021 -Pág. 4201 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3283/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4201
substituída pelo Exmo. Sr. Juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
CONCLUSÃO
Relatora.
Diante do exposto, decido CONHECER DO RECURSO de RUMO
MALHA PAULISTA S.A. e RUMO MALHA NORTE S.A. e NÃO O
PROVER; e decido CONHECER DO RECURSO de DANTAS
PETERSON DE OLIVEIRA e O PROVER, EM PARTE, para: 1)
LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA SCARABELIM
acrescer à condenação horas extras excedentes à 6ª diária e à 36ª
Relatora
semanal com divisor 180; 2) majorar a indenização por danos
morais para R$5.000,00; 3) deferir o pagamento de diferenças de
adicional noturno a serem apuradas em liquidação de sentença; 4)
deferir o pagamento dos feriados nacionais, estaduais e municipais
(Araraquara) laborados e não compensados, com o adicional de
CAMPINAS/SP, 06 de agosto de 2021.
100%; 5) para excluir da condenação a limitação até 10.11.2017 da
repercussão nos DSR, aviso prévio indenizado, férias mais um
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
terço, nos 13.º salários e FGTS+40% das horas extras e do
Diretor de Secretaria
adicional noturno; 6) para determinar que o cálculo da verba
reabritrado em R$35.000,00.
Processo Nº ROT-0011650-11.2019.5.15.0010
LARISSA CAROTTA MARTINS DA
SILVA SCARABELIM
RECORRENTE
ANA PAULA SANTOS DUARTE
MAXIMIANO
ADVOGADO
CHARLES CARVALHO(OAB:
145279/SP)
RECORRENTE
ROLDAO AUTO SERVICO
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812/SP)
RECORRIDO
ROLDAO AUTO SERVICO
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812/SP)
RECORRIDO
ANA PAULA SANTOS DUARTE
MAXIMIANO
ADVOGADO
CHARLES CARVALHO(OAB:
145279/SP)
Em04/08/2021, a 4ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal
Intimado(s)/Citado(s):
honorária devida pela parte autora incida somente sobre os pedidos
julgados totalmente procedentes, caso sejam os honorários
apurados inferiores aos estipulados pela origem em R$500,00, tudo
nos termos da fundamentação. Custas pelas reclamadas, no
importe de R$700,00, calculadas sobre o valor da condenação ora
Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo
Relator
- ANA PAULA SANTOS DUARTE MAXIMIANO
em sessão virtual, conforme disposto na Portaria Conjunta GPVPA-VPJ-CR nº 03/2020 deste E. TRT, e no art. 6º, da Resolução
13/2020, do CNJ.
PODER JUDICIÁRIO
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
JUSTIÇA DO
LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA SCARABELIM
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Desembargadora do Trabalho LARISSA CAROTTA
2ª TURMA - 4ª CÂMARA
MARTINS DA SILVA SCARABELIM
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº:0011650-11.2019.5.15.0010
Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE
RECURSO ORDINÁRIO
AZEVEDO
RECORRENTES:ANA PAULA SANTOS DUARTE MAXIMIANO
Juiz do Trabalho CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
Em férias, a Exma. Sra. Desembargadora Eleonora Bordini Coca,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170838
ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.