TRT15 30/09/2021 -Pág. 4300 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3320/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4300
novembro de 1966;
V - referência ao número do processo judicial;
VI - o valor do prêmio;
VII - vigência da apólice de, no mínimo, 3 (três) anos;
INTIMAÇÃO
VIII - estabelecimento das situações caracterizadoras da ocorrência
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bebba5
de sinistro nos termos do art. 9º deste Ato Conjunto;
proferido nos autos.
XI - endereço atualizado da seguradora;
8ª Câmara
XII - cláusula de renovação automática.
Gabinete do Desembargador Orlando Amâncio Taveira - 8ª Câmara
§ 1º Além dos requisitos estabelecidos neste artigo, o contrato de
seguro garantia não poderá conter cláusula de desobrigação
decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da
Processo: 0010161-04.2020.5.15.0074 RORSum
seguradora ou de ambos, tampouco cláusula que permita sua
RECORRENTE: ANDERSON ELIEL FERNANDES RODRIGUES,
rescisão, ainda que de forma bilateral;
LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A
§ 2º No caso de seguro garantia judicial para substituição de
RECORRIDO: ANDERSON ELIEL FERNANDES RODRIGUES,
depósito recursal, o recorrente deverá observar as diretrizes
LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A
previstas no item II da Instrução Normativa 3 do TST, no que diz
respeito à complementação em caso de recursos sucessivos,
Vistos,
quando não atingido o montante da condenação, ou em casos de
A Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017 alterou o artigo 899 da CLT
sua majoração.
e incluiu o parágrafo 11, estabelecendo a possibilidade de
§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, a complementação de
substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro
depósito em espécie poderá ser feita mediante seguro garantia.
garantia judicial.
Art. 4º As apólices apresentadas permanecerão válidas
O C. TST, em conjunto com o CSJT, editou o Ato Conjunto nº 01, de
independentemente do pedido de renovação da empresa tomadora,
16/10/2019, visando padronizar o procedimento de recepção de
enquanto houver o risco e/ou não for substituída por outra garantia
apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária
aceita pelo juízo.
para substituição a depósitos recursais e para a garantia de
Parágrafo único. As hipóteses de não renovação da apólice são
execução trabalhista.
exclusivamente aquelas descritas nos itens 4.1.1 e 4.2 do Anexo VI
Foi estipulado em seu artigo 3º as seguintes diretrizes para a
da Circular SUSEP 477.
aceitação do seguro garantia:
No caso dos autos, a reclamada carreou aos autos, sob fls. 730,
I - no seguro garantia judicial para execução trabalhista, o valor
seguro garantia judicial para fins de depósito recursal.
segurado deverá ser igual ao montante original do débito executado
A apólice apresentada pela reclamada não é apta à garantia do
com os encargos e os acréscimos legais, inclusive honorários
Juízo pois não atende aos requisitos constantes inciso VII e do § 2º,
advocatícios, assistenciais e periciais, devidamente atualizado pelos
do artigo 3º, do Ato Conjunto, eis que existe cláusula potestativa de
índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas na data da
desobrigação (vide cláusula 7.4 da apólice), não se prestando à
realização do depósito, acrescido de, no mínimo, 30% (Orientação
finalidade a que se presa e o prazo de validade é inferior a três
Jurisprudencial 59 da SBDI-II do TST);
anos.
II - no seguro garantia para substituição de depósito recursal, o
Salientando-se que na apólice carreada não há cláusula
valor segurado inicial deverá ser igual ao montante da condenação,
especial que revogue a citada cláusula 7.4.
acrescido de, no mínimo 30%, observados os limites estabelecidos
Assim sendo, e em observância ao disposto nos artigos 9º e 10 do
pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST;
CPC/2015 e artigos 4º e 10 da Instrução Normativa 39 do C. TST,
III - previsão de atualização da indenização pelos índices legais
com intuito de assegurar à parte o acesso à jurisdição e à ampla
aplicáveis aos débitos trabalhistas;
defesa, bem como evitar ulterior alegação de decisão surpresa,
IV - manutenção da vigência do seguro, mesmo quando o tomador
concedo à reclamada prazo de 5 (cinco) dias para efetivação do
não houver pago o prêmio nas datas convencionadas, com base no
correspondente depósito recursal, sob pena de não conhecimento
art. 11, § 1º, da Circular 477 da SUSEP e em renúncia aos termos
do recurso ordinário interposto.
do art. 763 do Código Civil e do art. 12 do Decreto-Lei 73, de 21 de
Desde já fica expressamente estabelecido que o valor de depósito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171984