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TRT15 - 3331/2021 - Página 5602

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TRT15 18/10/2021 -Pág. 5602 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 18/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3331/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021

5602

Maria da Graça Bonança Barbosa
Desembargadora Relatora
Inconformado com a r. sentença que julgou procedentes em parte
os pedidos, recorre o reclamado em relação à responsabilidade
subsidiária, às verbas rescisórias, ao dano moral e aos honorários
sucumbenciais.
CAMPINAS/SP, 18 de outubro de 2021.

Contrarrazões foram apresentadas.
Manifestação do Ministério Público do Trabalho, opinando pelo

ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010827-07.2020.5.15.0041
MARIA DA GRACA BONANCA
BARBOSA
RECORRENTE
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DO ESTADO DE SAO
PAULO - PRODESP
ADVOGADO
RODOLFO MOTTA SARAIVA(OAB:
300702/SP)
ADVOGADO
ALINE RODRIGUES(OAB: 310102/SP)
ADVOGADO
JULIANA PASQUINI
MASTANDREA(OAB: 261665/SP)
RECORRIDO
JOAO FRANCA DE ALMEIDA
ADVOGADO
RAUL VIEIRA DA SILVA NETO(OAB:
387983/SP)
RECORRIDO
DANILO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAUL VIEIRA DA SILVA NETO(OAB:
387983/SP)
RECORRIDO
MARCIO DA SILVA
ADVOGADO
RAUL VIEIRA DA SILVA NETO(OAB:
387983/SP)
RECORRIDO
DUNBAR SERVICOS DE
SEGURANCA - EIRELI
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

prosseguimento do feito.
É o relatório.

Relator

Admissibilidade

Conheço do recurso ordinário, porquanto regularmente processado.

Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO
ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP
Mérito

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EXTENSÃO DA
PROCESSO nº 0010827-07.2020.5.15.0041 (ROT)

RESPONSABILIDADE - MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT

RECORRENTE: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE

O segundo reclamado impugna a responsabilidade subsidiária que

DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP

lhe foi imposta, alegando ausência de culpa, tendo fiscalizado o

RECORRIDO: DANILO LIMA DE OLIVEIRA, JOAO FRANCA DE

contrato a contento, conforme documentação juntada. Aduz que o

ALMEIDA, MARCIO DA SILVA, DUNBAR SERVICOS DE

parágrafo 2º do artigo 8º da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017,

SEGURANCA - EIRELI

superou a Súmula 331, do C. TST.

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA

Ao exame.

JUÍZA SENTENCIANTE: TERESA CRISTINA PEDRASI

Conforme item V da Súmula 331 do C. Tribunal Superior do

lh

Trabalho, os "entes integrantes da Administração Pública direta e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 172790

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