TRT15 28/10/2021 -Pág. 15609 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3339/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021
15609
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63bf8b4
recolhidos ao final ou por ocasião do registro de arrematação ou
proferido nos autos.
adjudicação, conforme item 1.7 do anexo II da Lei Estadual nº
DESPACHO
11.331/2002.
Defere-se o requerimento formulado pelo exequente na petição id
Do mandado deverá constar autorização para que o Oficial de
c1ea1ee.
Justiça Avaliador se valha das prerrogativas previstas nos art. 252,
Permaneçam os autos conclusos para tentativa de penhora de
253, 275 e 846 e seus parágrafos, todos do CPC, requisitando
numerário pelo sistema Sisbajud.
força, com a mera apresentação do mandado à autoridade
Providencie a Secretaria o cadastramento dos dados do
competente, bem como determinação para proceder a todas as
processo e do(s) devedor(es) no sistema EXE-15 (extranet), nos
diligências necessárias para o fiel cumprimento do mandado,
termos do art. 5º do Provimento GP-CR nº 10/2018.
efetivando a penhora, se necessário for, onde quer que se
Promova a Secretaria a EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA
encontrem os bens (art. 845 do CPC), independente de nova
PENHORA E AVALIAÇÃO de bens do(s) executado(s), devendo o
ordem. Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a
Sr. Oficial de Justiça realizar, previamente, as diligências internas,
penhora dos bens, fica autorizado, desde já, o arrombamento de
consistentes em pesquisa de bens por meio das ferramentas
portas, cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens.
eletrônicas e convênios disponíveis (RENAJUD, INFOJUD, ARISP e
Nesse caso, porém, a diligência deverá ser efetuada por dois
demais ferramentas criadas para serem usadas na execução,
Oficiais de Justiça, que lavrarão de tudo auto circunstanciado, que
observados os convênios firmados pelo E. TRT/15), nos termos do
será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência, nos
Provimento GP-CR nº 10/2018 do E. TRT/15, tudo visando à
termos do artigo 846, "caput" e § 1º, do CPC.
penhora de bens suficientes para a garantia e satisfação integral da
Na hipótese de ser realizada penhora por termo de imóvel(is)
dívida, inclusive eventual(is) crédito(s) do(a/s) executado(a/s)
localizado(s) fora dos limites territoriais da jurisdição deste Juízo,
perante terceiros.
independentemente de novo despacho, a Secretaria deverá expedir
Sendo localizado(s) veículo(s) deverá ser lançada no RENAJUD a
mandado de avaliação para cumprimento pelos Oficiais de Justiça
restrição de circulação (bloqueio total), conforme parametrização
da jurisdição do local do imóvel (no âmbito do TRT/15), ou carta
local. Efetuada a penhora e avaliação do(s) veículo(s) o Oficial de
precatória solicitando a avaliação do imóvel (fora do âmbito do
Justiça deverá registrá-la no RENAJUD.
TRT/15), observando, no que couber, o disposto no Provimento GP-
Caso seja realizada penhora de bens móveis, inclusive veículos,
CR 10/2018.
deverá ser efetuada a remoção e o depósito em poder de um dos
Visando conferir maior efetividade à execução, autorizo, caso
Leiloeiros Oficiais credenciados pelo E. TRT/15, devendo ser
necessário, a realização de pesquisas avançadas de bens do(s)
observada a parametrização das atividades dos Oficiais de Justiça,
devedor(es), mediante quebra de sigilo bancário e fiscal, o que
elaborada pelos Juízes deste Fórum Trabalhista.
faço com fundamento no art. 1º, § 4º, e art. 3º, ambos da Lei
Consigno que o(a/s) executado(a/s) não possui(em) mais a
Complementar 105/2001 e art. 198, § 1º, inciso I, do Código
faculdade de permanecer(em) como depositário(s) dos bens
Tributário Nacional, com redação dada pela Lei Complementar
penhorados (artigo 840, inciso II, § 2º, do CPC).
104/2001, respectivamente.
A pesquisa de imóveis por meio do convênio ARISP deverá ser
Intimem-se.
efetuada por independentemente do recolhimento de emolumentos,
PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 27 de outubro de 2021
uma vez que a parte exequente é beneficiária da Justiça gratuita.
MOUZART LUIS SILVA BRENES
Sendo localizado imóvel penhorável em nome do(a/s)
executado(a/s), a penhora deverá ser efetuada e imediatamente
Juiz do Trabalho Substituto
KMO
registrada no Arisp. Se imóvel localizado na própria jurisdição
procederá à avaliação e as intimações necessárias. Na hipótese de
ser localizado em outra jurisdição, deverá ser emitido termo de
penhora. Caso sejam localizados imóveis, eventuais emolumentos
Processo Nº ATSum-0010004-39.2019.5.15.0115
AUTOR
CHARLES ALVES PEREIRA
ADVOGADO
CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA
VILELA(OAB: 193656/SP)
RÉU
ADAO TIMOTEO DE LIMA
decorrentes do registro da penhora deverão ser acrescidos ao valor
da execução, na forma do art. 883 da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES ALVES PEREIRA
Caso sejam localizados imóveis no Estado de São Paulo, eventuais
emolumentos decorrentes do registro da penhora deverão ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173358