TRT15 10/11/2021 -Pág. 10324 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3346/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021
10324
Não houve omissão em relação as rescisórias e multas do artigo
PODER JUDICIÁRIO
477 e 467 da CLT. O juízo, ao decidir, apreciou a prova livremente
JUSTIÇA DO
(como lhe é mister), concluindo pela condenação na forma em que
se encontra o julgado. Por fim, o fato de não ter o juízo rebatido,
ponto a ponto, a argumentação da ré acerca da matéria, não
Regularização de fluxo processual: processo aguardando os
desafia a oposição de embargos.
pagamentos constantes da homologação de acordo.
A irresignação alça patamar recursal.
Ademais, eventual reanálise das provas, bem como eventual “error
in judicando” e revisão do julgado somente poderão ser objeto de
apreciação por grau jurisdicional superior.
DISPOSITIVO
Processo Nº ATSum-0010002-63.2021.5.15.0062
AUTOR
RAQUEL ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO
SERGIO VICENTE SANVIDO(OAB:
182967/SP)
RÉU
FRIGORIFICO AVICOLA GUARANTA
LTDA
ADVOGADO
WLADIR MUZATI BUIM JUNIOR(OAB:
171765/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios e REJEITO
- RAQUEL ALVES DE CARVALHO
-OS, tudo nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
LINS/SP, 28 de outubro de 2021.
HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2ec62f
Processo Nº ATOrd-0011659-16.2016.5.15.0062
AUTOR
EVANDRO CASTRO PROBIO
ADVOGADO
MICHELLE VIOLATO
ZANQUETA(OAB: 255580/SP)
RÉU
JBS S/A
ADVOGADO
NEUZA MARIA LIMA PIRES DE
GODOY(OAB: 82246/SP)
proferida nos autos.
Juiz: Dr. Guilherme Bassetto Petek
SENTENÇA
Ajuíza reclamação trabalhista RAQUEL ALVES DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
em face de FRIGORÍFICO AVÍCOLA GUARANTA LTDA.
- EVANDRO CASTRO PROBIO
I - RELATÓRIO:
Dispensado (art. 852-I, da CLT).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
II- FUNDAMENTAÇÃO:
PRELIMINARMENTE
DO DIREITO INTERTEMPORAL - DA APLICABILIDADE E DA
Regularização de fluxo processual: processo aguardando os
pagamentos constantes da homologação de acordo.
Processo Nº ATOrd-0011659-16.2016.5.15.0062
AUTOR
EVANDRO CASTRO PROBIO
ADVOGADO
MICHELLE VIOLATO
ZANQUETA(OAB: 255580/SP)
RÉU
JBS S/A
ADVOGADO
NEUZA MARIA LIMA PIRES DE
GODOY(OAB: 82246/SP)
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.467/2017
Respeitando as interpretações em sentido contrário quanto a
aplicabilidade imediata da Lei 13.467/2017, este Magistrado
entende que as novas normas de direito material serão aplicáveis
apenas para as relações fático-jurídicas que surgirem a partir da
vigência do referido diploma legal (em 11/11/2017), considerando
que somente depois de exaurido o lapso temporal da vacatio legis é
que se tornam vigentes, inclusive, revogando a lei anterior, nesse
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
sentido é o art. 6º, da LINDB, o art. 912, da CLT e o art. 5º, XXXVI,
da Carta Magna.
Desta feita, tendo em vista que o pacto laboral teve início
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173865