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TRT15 - 3406/2022 - Página 7817

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TRT15 03/02/2022 -Pág. 7817 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 03/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3406/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022

Intimado(s)/Citado(s):

RÉU

- LUIS ROBERTO BORGES
- MAXWELL SOUZA DA SILVA

ADVOGADO
ADVOGADO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db42088
proferido nos autos.

RÉU

7817
COOPERSAFRA - COOPERATIVA
DOS ENSACADORES DE FRANCA E
REGIAO
SANDRO LUIS FERNANDES(OAB:
143114/SP)
JESSICA MARTINS
FERNANDES(OAB: 380967/SP)
EDUARDO FERREIRA CALHEIRA
EDUARDO MANOCHIO DE
OLIVEIRA(OAB: 372853/SP)
RONALDO MOREIRA MEIRELES
MARIO CARLOS ROCHA
ALINE DE OLIVEIRA PINTO E
AGUILAR(OAB: 238574/SP)
CESAR MIRANDA

Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO

Vistos, etc.

- COOPERSAFRA - COOPERATIVA DOS ENSACADORES DE
FRANCA E REGIAO
- MARIO CARLOS ROCHA

A reclamada COOPERSAFRA - COOPERATIVA DOS
ENSACADORES DE FRANCA E REGIAO apresenta requerimento
para liberação dos valores bloqueados na conta do devedor

PODER JUDICIÁRIO

EDUARDO FERREIRA CALHEIRA (R$8.139,18 – Id 1cb4bcf), ao

JUSTIÇA DO

fundamento de que se tratam de verbas impenhoráveis, eis que
bloqueados em sua conta poupança;
Pois bem.

INTIMAÇÃO

A peticionária não está autorizada por lei a pleitear em nome próprio

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db42088

direito da pessoa física devedora, tendo em conta que a

proferido nos autos.
DESPACHO

Cooperativa e seu administrador possuem personalidade jurídica
distintas.

Vistos, etc.

Assim, nada a deliberar quanto ao requerido.

A reclamada COOPERSAFRA - COOPERATIVA DOS

Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a

ENSACADORES DE FRANCA E REGIAO apresenta requerimento

impenhorabilidade nas contas bancários do reclamado MARIO

para liberação dos valores bloqueados na conta do devedor

CARLOS ROCHA no ITAÚ UNIBANCO S.A. para devolução da

EDUARDO FERREIRA CALHEIRA (R$8.139,18 – Id 1cb4bcf), ao

importância correspondente via SISBAJUD.

fundamento de que se tratam de verbas impenhoráveis, eis que

Após, conclusos para prosseguimento da execução, em especial

bloqueados em sua conta poupança;

para conversão em penhora dos valores bloqueados por meio do

Pois bem.

convênio eletrônico, os quais já foram transferidos para os autos:

A peticionária não está autorizada por lei a pleitear em nome próprio

- EDUARDO FERREIRA CALHEIRA: R$8.139,18 (Id 1cb4bcf);

direito da pessoa física devedora, tendo em conta que a

- MARIO CARLOS ROCHA: R$ 90,70 (Id 1cb4bcf) na Caixa

Cooperativa e seu administrador possuem personalidade jurídica

Econômica Federal.

distintas.

FRANCA/SP, 17 de janeiro de 2022

Assim, nada a deliberar quanto ao requerido.

ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA

Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a

Juiz do Trabalho Substituto

impenhorabilidade nas contas bancários do reclamado MARIO
CARLOS ROCHA no ITAÚ UNIBANCO S.A. para devolução da

Processo Nº ATOrd-0010907-36.2015.5.15.0076
AUTOR
MAXWELL SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DONIZETE SILVA
RODRIGUES(OAB: 343390/SP)
AUTOR
LUIS ROBERTO BORGES
ADVOGADO
GABRIELA CAMARGO
MARINCOLO(OAB: 288744/SP)
ADVOGADO
SANDRA MARA DOMINGOS(OAB:
189429/SP)
RÉU
JOSE DOMINGOS BARDUCO
RÉU
JOSE DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 177904

importância correspondente via SISBAJUD.
Após, conclusos para prosseguimento da execução, em especial
para conversão em penhora dos valores bloqueados por meio do
convênio eletrônico, os quais já foram transferidos para os autos:
- EDUARDO FERREIRA CALHEIRA: R$8.139,18 (Id 1cb4bcf);
- MARIO CARLOS ROCHA: R$ 90,70 (Id 1cb4bcf) na Caixa
Econômica Federal.

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