TRT15 03/02/2022 -Pág. 7817 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3406/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU
- LUIS ROBERTO BORGES
- MAXWELL SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db42088
proferido nos autos.
RÉU
7817
COOPERSAFRA - COOPERATIVA
DOS ENSACADORES DE FRANCA E
REGIAO
SANDRO LUIS FERNANDES(OAB:
143114/SP)
JESSICA MARTINS
FERNANDES(OAB: 380967/SP)
EDUARDO FERREIRA CALHEIRA
EDUARDO MANOCHIO DE
OLIVEIRA(OAB: 372853/SP)
RONALDO MOREIRA MEIRELES
MARIO CARLOS ROCHA
ALINE DE OLIVEIRA PINTO E
AGUILAR(OAB: 238574/SP)
CESAR MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
- COOPERSAFRA - COOPERATIVA DOS ENSACADORES DE
FRANCA E REGIAO
- MARIO CARLOS ROCHA
A reclamada COOPERSAFRA - COOPERATIVA DOS
ENSACADORES DE FRANCA E REGIAO apresenta requerimento
para liberação dos valores bloqueados na conta do devedor
PODER JUDICIÁRIO
EDUARDO FERREIRA CALHEIRA (R$8.139,18 – Id 1cb4bcf), ao
JUSTIÇA DO
fundamento de que se tratam de verbas impenhoráveis, eis que
bloqueados em sua conta poupança;
Pois bem.
INTIMAÇÃO
A peticionária não está autorizada por lei a pleitear em nome próprio
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db42088
direito da pessoa física devedora, tendo em conta que a
proferido nos autos.
DESPACHO
Cooperativa e seu administrador possuem personalidade jurídica
distintas.
Vistos, etc.
Assim, nada a deliberar quanto ao requerido.
A reclamada COOPERSAFRA - COOPERATIVA DOS
Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a
ENSACADORES DE FRANCA E REGIAO apresenta requerimento
impenhorabilidade nas contas bancários do reclamado MARIO
para liberação dos valores bloqueados na conta do devedor
CARLOS ROCHA no ITAÚ UNIBANCO S.A. para devolução da
EDUARDO FERREIRA CALHEIRA (R$8.139,18 – Id 1cb4bcf), ao
importância correspondente via SISBAJUD.
fundamento de que se tratam de verbas impenhoráveis, eis que
Após, conclusos para prosseguimento da execução, em especial
bloqueados em sua conta poupança;
para conversão em penhora dos valores bloqueados por meio do
Pois bem.
convênio eletrônico, os quais já foram transferidos para os autos:
A peticionária não está autorizada por lei a pleitear em nome próprio
- EDUARDO FERREIRA CALHEIRA: R$8.139,18 (Id 1cb4bcf);
direito da pessoa física devedora, tendo em conta que a
- MARIO CARLOS ROCHA: R$ 90,70 (Id 1cb4bcf) na Caixa
Cooperativa e seu administrador possuem personalidade jurídica
Econômica Federal.
distintas.
FRANCA/SP, 17 de janeiro de 2022
Assim, nada a deliberar quanto ao requerido.
ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA
Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a
Juiz do Trabalho Substituto
impenhorabilidade nas contas bancários do reclamado MARIO
CARLOS ROCHA no ITAÚ UNIBANCO S.A. para devolução da
Processo Nº ATOrd-0010907-36.2015.5.15.0076
AUTOR
MAXWELL SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DONIZETE SILVA
RODRIGUES(OAB: 343390/SP)
AUTOR
LUIS ROBERTO BORGES
ADVOGADO
GABRIELA CAMARGO
MARINCOLO(OAB: 288744/SP)
ADVOGADO
SANDRA MARA DOMINGOS(OAB:
189429/SP)
RÉU
JOSE DOMINGOS BARDUCO
RÉU
JOSE DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177904
importância correspondente via SISBAJUD.
Após, conclusos para prosseguimento da execução, em especial
para conversão em penhora dos valores bloqueados por meio do
convênio eletrônico, os quais já foram transferidos para os autos:
- EDUARDO FERREIRA CALHEIRA: R$8.139,18 (Id 1cb4bcf);
- MARIO CARLOS ROCHA: R$ 90,70 (Id 1cb4bcf) na Caixa
Econômica Federal.