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TRT15 - 3416/2022 - Página 340

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TRT15 17/02/2022 -Pág. 340 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 17/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3416/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022

340

INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e7bf64
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.

INTIMAÇÃO

RECURSO DE REVISTA

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606a0c2

ROT-0010305-61.2020.5.15.0111 - 4ª Câmara

proferido nos autos.

Lei 13.467/2017

Órgão Especial - Análise de Recurso

Recorrente(s): MUNICIPIO DE TIETE

Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Recorrido(a)(s): INES APARECIDA SOARES CAMARGO

Processo: 0011613-06.2019.5.15.0132 ROT

Advogado(a)(s): NATHALIA ROMANI COLLIASO (SP - 304679)

RECORRENTE: EDIVANIA DE CAMPOS, GENERAL MOTORS DO
BRASIL LTDA

Interessado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

RECORRIDO: EDIVANIA DE CAMPOS, GENERAL MOTORS DO
BRASIL LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Nos termos das Portarias GP-CR nº 005/2020 e 036/2021 e do art.
775-A da CLT os prazos processuais ficaram suspensos no período
Mantenho o despacho agravado.

de 20/12/2021 a 20/01/2022. Assim, o vencimento do prazo ocorreu

Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e

em 07/02/2022.

contrarrazões.

Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436,

Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior

item I/TST).

do Trabalho.

Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).

Campinas, 15 de fevereiro de 2022

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Contrato Individual de Trabalho / FGTS.

FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI

Contrato Individual de Trabalho / FGTS / Depósito / Diferença de

Desembargador Vice-Presidente Judicial

Recolhimento.
FGTS - BASE DE CÁLCULO - REMUNERAÇÃO DO REGIME
ESTATUTÁRIO

Processo Nº ROT-0010305-61.2020.5.15.0111
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
MUNICIPIO DE TIETE
RECORRIDO
INES APARECIDA SOARES
CAMARGO
ADVOGADO
NATHALIA ROMANI COLLIASO(OAB:
304679/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

No que se refere a tal matéria, o v. acórdão se fundamentou no
conjunto fático-probatório e não violou, de forma direta e literal, os
dispositivos constitucional e legal apontados.
Assim, inadmissível o recurso, pelo teor da Súmula 126 do C. TST e
pela ausência dos requisitos exigidos pela alínea "c" do art. 896 da
CLT.
Ademais, o recorrente não logrou demonstrar a alegada divergência

Intimado(s)/Citado(s):

jurisprudencial. O aresto colacionado é inadequado ao confronto,

- INES APARECIDA SOARES CAMARGO
por não preencher os requisitos do art. 896, "a", da CLT.

CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178604

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

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