TRT15 25/02/2022 -Pág. 11306 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3422/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022
11306
obtém o lucro mediante o trabalho humano, estando obrigado a
perito deverá no prazo de 15 dias posteriores apresentar, ao
promover sua proteção integral, conforme o caput do artigo 170
Juízo, os e-mails encaminhados às partes, o laudo, as impugnações
também da Constituição Federal de 1988. Por seu turno, o artigo
e a sua manifestação, devendo atentar para os termos do art. 469
818, § 1º, da CLT, com o texto introduzido pela Lei 13.467/2017,
do CPC.
deixa claro que o ônus da prova pode ser atribuído de modo diverso
Atentem-se as partes que toda a manifestação e contato
à regra original (alegação de fato constitutivo), diante de
relacionado à perícia deve ser feito por meio do e-mail do
peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à
próprio perito, não devendo ser protocolizadas diretamente no
excessiva dificuldade de cumprir o encargo probante ou à maior
processo.
facilidade de obtenção da prova do fato contrário. Assim, diante de
10) Após a juntada do laudo nos autos, não sendo requeridas
tais elementos fáticos e jurídicos, desde já fica fixado o ônus da
justificadamente outras provas, estará encerrada a instrução
prova da inexistência de meio ambiente que enseje o pagamento
processual, ocasião em que as partes deverão ser intimadas para,
dos adicionais previstos no texto consolidado (perícias de
querendo, no prazo de 05 dias, apresentar razões finais, e após, os
insalubridade / periculosidade) bem como a ausência de culpa
autos deverão ser encaminhados para julgamento.
(Súmula 38 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), bem
11) Frise-se que, eventual necessidade de realização de audiência
como incapacidade decorrente de todas as modalidades de
por videoconferência, será avaliada por este Juízo, oportunamente.
infortúnio laboral assim previstas nos artigos 19 a 21 da Lei
Sem prejuízo das determinações supra, se houver interesse das
8.213/91, cabendo à demandada o fardo da prova de tais situações,
partes, poderá ser designada audiência de mediação, que não
e as implicações do seu não cumprimento na solução da presente
comprometerá a fluência dos prazos. Trata-se de medida que visa
lide. Diante de tais considerações, e sendo da demandada a
assegurar a tramitação do processo em tempo razoável e permitir o
obrigação de provar a inexistência de tais condições, faculta-se a
melhor aproveitamento das pautas.
ela o depósito prévio de honorários periciais, no valor de
Cumpra-se.
R$1.000,00, devendo efetuar o depósito no mesmo prazo para
PIRACICABA/SP, 24 de fevereiro de 2022
indicação do assistente técnico, diretamente na conta corrente do(a)
DANIELE FERNANDES DOS SANTOS
Sr(a). Perito(a) acima informada, comprovando-se nos autos, no
Juíza do Trabalho Substituta
prazo de 10 (dez dias) sendo que, tais valores serão computados
ou restituídos conforme as regras previstas no artigo 790-B
consolidado.
7) AUSÊNCIA NA PERÍCIA. A parte ausente, por si ou por seus
Processo Nº ATOrd-0010090-23.2022.5.15.0012
AUTOR
LEIA DE PAULA ANTUNES DO VALE
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RÉU
RAIZEN ENERGIA S.A
prepostos/assistentes técnicos, sem justificativa prévia documental
dirigida ao perito, arcará com o ônus de sua ausência e a perícia
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIA DE PAULA ANTUNES DO VALE
realizar-se-á normalmente, não podendo a parte alegar prejuízo.
8) ACOMPANHAMENTO DA PERÍCIA. Desde logo fica consignado
que não será admitida qualquer restrição quanto à presença do
reclamante e/ou seus advogados, visto se tratar de ato processual
PODER JUDICIÁRIO
para o qual tem que ser assegurado o princípio do contraditório. Em
JUSTIÇA DO
caso de recusa pela reclamada no acompanhamento pelo
reclamante ou seu advogado, o Perito deve suspender a diligência e
comunicar imediatamente o Juízo para que seja determinada a
efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433b6f3
proferido nos autos.
e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de
crime de desobediência para os que infringirem essa determinação.
9) PRAZOS. O perito deverá disponibilizar o laudo em até 30 dias
após a data da perícia, diretamente aos advogados das partes, por
meio eletrônico, que poderão apresentar impugnação ao laudo na
forma de quesitos suplementares também em meio eletrônico
endereçada ao perito, no prazo subsequente de 15 dias. Após, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178996
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando otimizar a pauta de audiências já sobrecarregada em
função da pandemia, bem como atendendo o disposto nas
Resoluções 313/20 e 314/20 do Conselho Nacional de Justiça, bem
como a necessidade de extraordinária adaptação do processo à
realidade enfrentada, de modo a minimizar seus impactos, e as