TRT15 02/03/2022 -Pág. 1325 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3423/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Março de 2022
das questões suscitadas, não se verificando violação aos arts. 93,
1325
legal invocados.
inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC.
Ademais, não se admite o recurso por ofensa a qualquer outro
CONCLUSÃO
dispositivo do ordenamento jurídico, ante a diretriz traçada pela
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Súmula 459 do C. TST.
Publique-se e intime-se.
Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a
Campinas-SP, 23 de fevereiro de 2022.
responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos
fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado
Desembargador do Trabalho
fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa
Vice-Presidente Judicial
consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não
/dars
viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não
dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale
-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão
fundamentada, como determina o texto constitucional.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades
Processuais / Multa por ED Protelatórios.
O v. acórdão entendeu que os embargos de declaração opostos se
mostraram protelatórios, aplicando a penalidade prevista no art.
1.026 do CPC/2015, razão pela qual não há falar em ofensa direta e
Processo Nº ROT-0011069-79.2019.5.15.0144
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
ALEXANDRE DOMINGUES
ADVOGADO
FERNANDO LIMA DE MORAES(OAB:
98978/SP)
RECORRIDO
TIAGO MATTOSINHO CORREA
ADVOGADO
ANDRE MARIO GODA(OAB:
125325/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MATTOSINHO CORREA
literal dos dispositivos constitucional e legal invocados, na forma
exigida pela alínea "c" do art. 896 da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação,
JUSTIÇA DO
Suspensão e Extinção do Processo.
PRESCRIÇÃO BIENAL
Quanto ao tema em destaque, chegar a conclusão diversa do v.
INTIMAÇÃO
acórdão recorrido demandaria o reexame das provas. Nessa
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea4f97
hipótese, inviável o apelo, nos termos da Súmula 126 do C. TST.
proferido nos autos.
Órgão Especial - Análise de Recurso
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação,
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Suspensão e Extinção do Processo / Pressupostos Processuais /
Coisa Julgada.
O Tribunal decidiu a questão relativa à coisa julgada nos seguintes
Processo: 0011069-79.2019.5.15.0144 ROT
termos:
RECORRENTE: ALEXANDRE DOMINGUES
"(...) no caso dos autos, apesar de o reclamante indicar os mesmos
RECORRIDO: TIAGO MATTOSINHO CORREA
fundamentos e pedidos, direcionou nessa ação ao Sr, Adriano da
Silva Teodoro, como real empregador e às demais reclamadas
Mantenho o despacho agravado.
como responsáveis subsidiárias, diferente do verificado nos autos
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
0010572-46.2018.5.15.0097, na qual o reclamante pleiteou o
contrarrazões.
reconhecimento de vínculo com as reclamadas Tele Alarme e
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
Foxconn, o que, porém, não foi deferido e transitou em julgado".
do Trabalho.
Nesse contexto, inviável o apelo, pois não restou configurada, de
forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea "c" do
art. 896 da CLT, a alegada ofensa aos dispositivos constitucional e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179031
Campinas, 18 de fevereiro de 2022