TRT15 02/03/2022 -Pág. 289 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3423/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Março de 2022
ADICIONAL E TEMPO DE EXPOSIÇÃO
289
proferida nos autos.
Quanto ao tempo de exposição do obreiro ao agente insalubre, o v.
acórdão consignou que "a exposição era diária e habitual ao longo
RECURSO DE REVISTA
das oito horas diárias de trabalho."
ROT-0011340-05.2020.5.15.0128 - 10ª Câmara
Portanto, a v. decisão está amparada nos elementos fático-
Tramitação Preferencial
probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada
Lei 13.467/2017
remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado
Recorrente(s): COMERCIAL DELTA PONTO CERTO LTDA
nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na
presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do
Advogado(a)(s): BRUNO SALLA (SP - 262007)
ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.
Recorrido(a)(s): MICHAEL ROBERTO DE SOUZA LIMA
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
Advogado(a)(s): RONALDO LEAO (SP - 96874)
INTERVALO DO ART. 253 DA CLT
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de
Tempestivo o recurso.
atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.
Regular a representação processual.
Custas recolhidas.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Publique-se e intime-se.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Campinas-SP, 22 de fevereiro de 2022.
Adicional de Insalubridade.
ADICIONAL E TEMPO DE EXPOSIÇÃO
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Quanto ao tempo de exposição do obreiro ao agente insalubre, o v.
Desembargador do Trabalho
acórdão consignou que "a exposição era diária e habitual ao longo
Vice-Presidente Judicial
/fpa
das oito horas diárias de trabalho."
Portanto, a v. decisão está amparada nos elementos fáticoprobatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada
remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado
Processo Nº ROT-0011340-05.2020.5.15.0128
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
COMERCIAL DELTA PONTO CERTO
LTDA
ADVOGADO
BRUNO SALLA(OAB: 262007/SP)
RECORRIDO
MICHAEL ROBERTO DE SOUZA
LIMA
ADVOGADO
RONALDO LEAO(OAB: 96874/SP)
nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na
presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do
ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
INTERVALO DO ART. 253 DA CLT
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL ROBERTO DE SOUZA LIMA
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que
prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de
PODER JUDICIÁRIO
atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
INTIMAÇÃO
Publique-se e intime-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3226912
Campinas-SP, 22 de fevereiro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179031