TRT15 03/03/2022 -Pág. 6444 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3424/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022
Desembargador do Trabalho Roberto Nóbrega de Almeida Filho
6444
PODER JUDICIÁRIO
Desembargadora do Trabalho Luciane Storel
JUSTIÇA DO
Compareceu para sustentar oralmente pela recorrenteINFIBRA
S/A, o Dr.ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA TELLES DE
VASCONCELLOS.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
4ª TURMA - 7ª CÂMARA
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
PROCESSO Nº 0010343-38.2019.5.15.0134
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
RECURSO ORDINÁRIO
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
1ª RECORRENTE: INFIBRA S/A
Votação unânime.
2º RECORRENTE: LUIZ APARECIDO CORREA ALMEIDA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE LEME
JUÍZA SENTENCIANTE: REGINA RODRIGUES URBANO
wkm
Renan Ravel Rodrigues Fagundes
Desembargador Relator
As partes interpõem recurso ordinário em face da r. sentença de fls.
696/703.
A reclamada ataca o julgado em relação aos seguintes temas:
CAMPINAS/SP, 03 de março de 2022.
indenizações por danos morais e materiais decorrentes de doença
ocupacional, manutenção de convênio médico e honorários
GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
advocatícios.
O reclamante busca a majoração do valor dos honorários
advocatícios impostos à reclamada.
Processo Nº ROT-0010343-38.2019.5.15.0134
Relator
RENAN RAVEL RODRIGUES
FAGUNDES
RECORRENTE
LUIZ APARECIDO CORREA
ALMEIDA
ADVOGADO
LETIANE CORREA BUENO
NOGUEIRA RAMOS(OAB:
331451/SP)
RECORRENTE
INFIBRA S/A
ADVOGADO
JULIANA DE QUEIROZ
GUIMARAES(OAB: 147816/SP)
ADVOGADO
ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA
TELLES DE VASCONCELLOS(OAB:
12351/DF)
RECORRIDO
LUIZ APARECIDO CORREA
ALMEIDA
ADVOGADO
LETIANE CORREA BUENO
NOGUEIRA RAMOS(OAB:
331451/SP)
RECORRIDO
INFIBRA S/A
ADVOGADO
JULIANA DE QUEIROZ
GUIMARAES(OAB: 147816/SP)
ADVOGADO
ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA
TELLES DE VASCONCELLOS(OAB:
12351/DF)
As partes apresentaram contrarrazões.
É o relatório.
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Implementados os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
recursos.
RECURSO DA RECLAMADA
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DOENÇA OCUPACIONAL
A empresa alega que, após constatar a doença do trabalho
decorrente da exposição a amianto, pagou espontaneamente ao
autor indenização por dano moral no valor de R$ 112.916,00.
Assevera que o montante é bastante superior aos limites do art. 223
Intimado(s)/Citado(s):
- INFIBRA S/A
-G da CLT e é condizente com a lesão constatada, motivo pelo qual
a condenação operada em sentença deve ser afastada.
Sucessivamente, pugna pela redução do valor fixado no julgado, ao
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