TRT15 18/03/2022 -Pág. 114 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3435/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
JOAO BATISTA DE FARIA
GUSTAVO TESSARINI BUZELI(OAB:
209635/SP)
JOAO BATISTA MOREIRA(OAB:
124139/SP)
114
do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na
Súmula 442 do C. TST.
Intimado(s)/Citado(s):
Responsabilidade Solidária / Subsidiária.
- NKG STOCKLER LTDA.
A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo
constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de
jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF, restando,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tal matéria, pois não
observadas as exigências do art. 896, § 9º, da CLT.
INTIMAÇÃO
CONCLUSÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b96c2a9
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
proferida nos autos.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 14 de março de 2022.
RECURSO DE REVISTA
RORSum-0011284-94.2019.5.15.0034 - 9ª Câmara
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Tramitação Preferencial
Desembargador do Trabalho
Lei 13.467/2017
Vice-Presidente Judicial
/fpa
Recorrente(s):
NKG STOCKLER LTDA.
MARIA CRISTINA SQUILACE
Advogado(a)(s):
BERTUCHI (SP - 79226)
Recorrido(a)(s):
Processo Nº RORSum-0011284-94.2019.5.15.0034
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
NKG STOCKLER LTDA.
ADVOGADO
MARIA CRISTINA SQUILACE
BERTUCHI(OAB: 79226-D/SP)
RECORRIDO
JOAO BATISTA DE FARIA
ADVOGADO
GUSTAVO TESSARINI BUZELI(OAB:
209635/SP)
ADVOGADO
JOAO BATISTA MOREIRA(OAB:
124139/SP)
JOAO BATISTA DE FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE FARIA
Advogado(a)(s):
GUSTAVO TESSARINI BUZELI
(SP - 209635)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b96c2a9
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Cumpre esclarecer que o eventual apontamento de ofensa a
dispositivos legais e de divergência de arestos não serão
apreciados, tendo em vista que a presente ação está sujeita ao
procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179872
RECURSO DE REVISTA
RORSum-0011284-94.2019.5.15.0034 - 9ª Câmara
Tramitação Preferencial
Lei 13.467/2017