TRT15 30/03/2022 -Pág. 17417 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3443/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022
AUTOR
ADVOGADO
FABIANE CRISTINA SILVA AGUIAR
ANTONIO SERGIO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 349362/SP)
CAMPIONE - NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA
MARCELO FIGUEIREDO SILVA(OAB:
339470/SP)
RENATA PEREIRA SANTO
PALMA(OAB: 189663/SP)
WOODVALE INDUSTRIA E
COMERCIO DE MADEIRAS LTDA.
LUIZ FERNANDO PINHO
BARROSO(OAB: 160936/SP)
M&S SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA - ME
MENDES BARRETO
PARTICIPACOES LTDA
BRASILVA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA
RODRIGO PAULO DA SILVA
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
PERITO
17417
TAUBATE/SP, 30 de março de 2022
ANDREIA DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010336-45.2019.5.15.0102
SILVIA APARECIDA DE MORAES
PRATES
ADVOGADO
JOCELIA MARIA DE OLIVEIRA
CLEMENTINO(OAB: 302861/SP)
RÉU
MITHE YASUI FURTADO - ME
RÉU
MITHE YASUI
PERITO
TIAGO DI MARCO
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA APARECIDA DE MORAES PRATES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANE CRISTINA SILVA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9b851b
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a8cf5
Defiro a parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para para indicar, de
maneira objetiva, meios inéditos e efetivos para prosseguimento da
proferido nos autos.
DESPACHO - EDITAL
Tendo em vista a devolução da intimação de ID (4f59672), conforme
certidão de ID (6ac7054), expeça-se edital para intimação da ré,
M&S SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME, da decisão de ID
(b820be0).
Com amparo nos princípios de economia e celeridade processuais,
dou ao presente despacho força de EDITAL, por meio de que FAÇO
SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento
que, nos autos do processo nº 0011905-81.2019.5.15.0102
FABIANE CRISTINA SILVA AGUIAR, autor, e M&S SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA - ME, CNPJ: 07.897.704/0001-58, réu,
estando este último em lugar ignorado, ficam notificados pelo
presente edital da decisão de ID (b820be0), cujo teor pode ser
visualizado por meio do endereço:
Número do documento: 22030315015373700000170937251">22030315015373700000170937251
https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/220303150153737000001709
37251?instancia=1
Decorrido in albis o prazo para manifestação, proceda-se conforme
determinação contida na decisão de ID: b820be0.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho (DEJT).
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180513
execução, nos termos do artigo 878, CLT, com a redação que lhe foi
conferida pela Lei nº 13.467/2017.
Ressalta que este Juízo segue o entendimento legal, a execução
não procederá de ofício e nem os atos executórios, cabendo ao
exequente indicá-los. Salienta-se que deverão ser pormenorizados
meios ou bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, com
prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível,
sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo juízo e
não obtiveram sucesso, serão indeferidas de plano, não surtindo
efeitos para a efetividade da execução, dar-se-á início ao prazo da
prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT).
Não cumprindo o reclamante a determinação judicial no sentido de
indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, aguarde-se
movimentação processual pelo prazo de 1 (um) ano, com a
suspensão da presente execução, mantendo-se o(s) devedor(es) no
BNDT.
Ressalta-se que a execução prosseguirá desde encontrados bens
passíveis de penhora, ou localizado o devedor, conforme o caso.
Somente assim poderá o exequente requerer o prosseguimento da
execução, desde que observado o prazo da prescrição
intercorrente.
Deverá o(s) exequente(s), ainda, tomar ciência de que, decorrido o
prazo de 02 (dois) anos, sem indicação de meios eficazes para