TRT15 29/04/2022 -Pág. 2577 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3461/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfee86d
2577
Vice-Presidente Judicial
proferida nos autos.
/sgs
RECURSO DE REVISTA
RORSum-0010233-57.2021.5.15.0073 - 8ª Câmara
Recorrente(s): SONHO DE CRIANCA PRODUTOS INFANTIS
LTDA.
Advogado(a)(s): DANIEL JOSE DA SILVA (SP - 316424)
Recorrido(a)(s): CLEIDE BARBOZA SANTIAGO HERNANDES
Advogado(a)(s): MARIA APARECIDA CRUZ DOS SANTOS (SP 90070)
Processo Nº RORSum-0010233-57.2021.5.15.0073
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
SONHO DE CRIANCA PRODUTOS
INFANTIS LTDA.
ADVOGADO
DANIEL JOSE DA SILVA(OAB:
316424/SP)
RECORRIDO
CLEIDE BARBOZA SANTIAGO
HERNANDES
ADVOGADO
MARIA APARECIDA CRUZ DOS
SANTOS(OAB: 90070/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE BARBOZA SANTIAGO HERNANDES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
PODER JUDICIÁRIO
Regular a representação processual.
JUSTIÇA DO
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTIMAÇÃO
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Aviso
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfee86d
Prévio.
proferida nos autos.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez
que a parte recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida
RECURSO DE REVISTA
objeto da insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
RORSum-0010233-57.2021.5.15.0073 - 8ª Câmara
Ademais, cumpre observar que o fato de o v. acórdão ter sido
proferido nos termos do artigo 895, § 1º, IV, da CLT, não isenta a
Recorrente(s): SONHO DE CRIANCA PRODUTOS INFANTIS
parte recorrente da imprescindível observância àquele primeiro
LTDA.
dispositivo celetista mencionado. Considerando-se que a r.
Advogado(a)(s): DANIEL JOSE DA SILVA (SP - 316424)
sentença foi confirmada por seus próprios fundamentos, cabia à
Recorrido(a)(s): CLEIDE BARBOZA SANTIAGO HERNANDES
mesma reportar-se ao r. julgado.
Advogado(a)(s): MARIA APARECIDA CRUZ DOS SANTOS (SP -
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11225-
90070)
83.2015.5.03.0098, 1ª Turma, DEJT-11/09/17, Ag-AIRR-1094875.2016.5.03.0084, 2ª Turma, DEJT-19/12/17, AIRR-165072.2012.5.03.0028, 3ª Turma, DEJT-24/04/15, RR-20075-
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
16.2016.5.04.0761, 4ª Turma, DEJT-25/08/17, Ag-AIRR-1513-
Tempestivo o recurso.
63.2012.5.15.0026, 5ª Turma, DEJT-30/06/17, AIRR-10341-
Regular a representação processual.
02.2014.5.18.0121, 7ª Turma, DEJT-22/05/15.
Satisfeito o preparo.
CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Aviso
Publique-se e intime-se.
Prévio.
Campinas-SP, 27 de abril de 2022.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez
que a parte recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
objeto da insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desembargador do Trabalho
Ademais, cumpre observar que o fato de o v. acórdão ter sido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181801